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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 - Página 2017

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TJSP 09/09/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3357

2017

ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os
ofícios serão assinados e enviados automaticamente, sem necessidade de provocação, e estes autos aguardarão o pagamento
integral. - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 0000557-36.2021.8.26.0362 (processo principal 1005280-52.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Sergio Castiglioni - Vistos. 1. Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos.
4. Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 0000698-55.2021.8.26.0362 (processo principal 0007756-27.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Elino Silva - Vistos. 1. Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes
autos. 4. Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), JOSE DARCI
NOGUEIRA (OAB 37956/SP)
Processo 0000699-40.2021.8.26.0362 (processo principal 1001968-05.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Nathally Sabrine Rezende de Sá - Vistos. 1. Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos.
4. Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 0000767-87.2021.8.26.0362 (processo principal 1001647-67.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bernardo Fontaniello Neto - Ciência da inclusão via serajud. Já cumpridas todas as diligências da r. decisão
que recebeu a petição inicial e/ou não fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito na localização da parte executada
e/ou de bens penhoráveis para garantia da satisfação desta execução / cumprimento de sentença, conforme já determinado
nos autos, fica a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição, nos termos
do artigo 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de
prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos. Nada sendo requerido no prazo de cinco (05) dias, o processo será remetido ao
arquivo provisório. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0000992-10.2021.8.26.0362 (processo principal 1006268-73.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - M.T.R.G. - Nos termos da decisão de fls. 08/10 que recebeu a inicial tendo em vista que a parte executada
não foi encontrada e a parte exequente não se manifestou do ato ordinatório de fls. 19 o presente cumprimento de sentença
ficará suspenso por 01 (um) ano. Decorrido o prazo suspensivo, determina-se o arquivamento dos autos, começando a
correr automaticamente o prazo de 05 (cinco) anos de prescrição intercorrente (Artigo 921, inciso III, §§ 1º, 2º, 4º, do CPC).
Meros pedidos de prazos para diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas, ofícios negativos de
localização da parte executada ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, etc., não suspenderão os prazos
de suspensão e/ou prescrição intercorrente já em curso. - ADV: MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP)
Processo 0001247-02.2020.8.26.0362 (processo principal 1006225-39.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Marcio Perez de Rezende - 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou
parcialmente positiva, consoante extrato(s) a seguir anexado(s). 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois)
dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou
indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3- Comprovado
o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo
854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s)
bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte
executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de
Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do
artigo 921 do Código de Processo Civil. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifeste-se o exequente
no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo,
com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6- Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
Processo 0001610-62.2015.8.26.0362 (apensado ao processo 1005697-78.2014.8.26.0362) (processo principal 100569778.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Ivone Cavalcante Lucio - 1. Efetuada a
pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou negativa, consoante extrato(s) a seguir anexado(s). 2. Providenciem-se
as demais pesquisas solicitadas (RENAJUD, INFOJUD e ARISP), em nome da executada pessoa física.. 3. Intime-se . - ADV:
RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP)
Processo 0001619-48.2020.8.26.0362 (processo principal 1009786-42.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Novaportfolio Participações S.a. - Alvarez & Marsal Administração Judicial LTDA - Vistos, Fls. 2084/2116:
1 - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, no
registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. 2 Indefiro a diligência, o salário é impenhorável, logo informações sobre vínculos empregatícios é inócua. 3 - Após o recolhimento
das diligências necessárias, proceda-se à intimação da Sra. Maria Lucia Bueno Lanzi para que preste informações acerca das
sucessivas alienações realizadas, cujos compradores possuem identidade de sobrenome, indicando possível fraude, e/ou para
que indique patrimônio à penhora, sob pena de, em não o fazendo, ser condenada em ato atentatório à dignidade da justiça,
por violação ao artigo 77, I e VI, 774, I, II, III e V, bem como em litigância de má-fé, nos termos dos artigos 79 e 80, incisos II,
IV e V, todos do NCPC. 4 - Intime-se. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LUIS AUGUSTO ROUX
AZEVEDO (OAB 120528/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 0001683-24.2021.8.26.0362 (processo principal 1002752-50.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Lucio de Lima - Vistos. Aguarde-se o pagamento dos requisitórios
e tornem conclusos. Att., - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 0001738-72.2021.8.26.0362 (processo principal 1003458-96.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.G.V. - B.A.V. - Vistos. Trata-se o presente de cumprimento de sentença de alimentos sob o rito de penhora,
ajuizado por M.E.G. V. contra B.A.V. Devidamente citado o requerido deixou de efetuar o pagamento, apresentando impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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