TJSP 09/09/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
2018
alegando impossibilidade do pagamento em virtude de ser profissional autônomo, que teve expressiva queda de renda em razão
da pandemia, que sofreu um acidente e ainda possui outra filha, bem como apresentado proposta de parcelamento do débito
em prestações no valor de R$ 100,00 (cem reais). Em réplica, a exequente repudiou as alegações do devedor e não aceitou
a proposta de acordo. Fundamento e Decido. Conforme bem anotado pelo Ministério Público, as alegações de redução da
capacidade econômica do executado devem ser objeto de ação própria de revisão de alimentos, não sendo argumento aptos
à justificar a inadimplência, motivo pelo qual rejeito a impugnação. Não tendo sido aceita a proposta de acordo, prossiga-se o
cumprimento de sentença, ficando deferidas as pesquisas para localização de ativos do devedor. Servirá também a presente
de Ofício à Caixa Econômica Federal para que informe se o executado, acima qualificado, possui saldo de FGTS, realizando
o bloqueio em caso positivo, até limite do débito cobrado nestes autos no valor de R$ 1.871,74 (um mil, oitocentos e setenta e
um reais e setenta e quatro centavos), atualizado a partir de maio/2021, informando a este juízo, em qualquer caso, no prazo
de 30 (trinta) dias. A parte exequente deverá encaminhar a presente, comprovando-se o protocolo no prazo de quinze (15) dias
3 -Intime-se. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), TATIANE CRISTINA
ROQUE STEVANATTO (OAB 445206/SP)
Processo 0002131-94.2021.8.26.0362 (processo principal 1005312-23.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Renata de Souza Firmino - João Candido dos Santos - Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da
parte executada sem comprovação de pagamento do débito e sem Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No silêncio, os
autos serão suspensos e arquivados nos termos da parte final da r. Decisão que recebeu a petição inicial. - ADV: ANA FLAVIA
RATZ (OAB 455628/SP), RENATA DE SOUZA FIRMINO (OAB 162073/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0002446-25.2021.8.26.0362 (processo principal 1008368-35.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Roberto Tacão - Vistos. Fls. 89: Nada a reconsiderar.
Diferente do alegado pelo executado, as fls. 21/78 são cálculos elaborados pela autarquia, extraídos dos autos principais para
instruir a petição inicial no sentido de discordância expressa (fls. 3). Ademais, conforme já certificado às fls. 85, regularmente
intimada a impugnar os cálculos da exequente, a autarquia deixou transcorrer o prazo in albis. Cumpra-se a decisão de fls. 86.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002693-06.2021.8.26.0362 (processo principal 1009057-79.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Sonia Ap de Freitas ME - Para expedição da carta de intimação, complemente o exequente o valor de R$
1,00, visto que a taxa postal tem valor de R$ 26,00. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento nos termos da
parte final da r. Decisão inicial. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 0002755-46.2021.8.26.0362 (processo principal 1000138-67.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo de Mogi-guaçusp - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre os novos documentos juntados a fls. 210, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ARTHUR COLOMBO BERGAMASCHI (OAB 408225/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN
(OAB 138530/SP)
Processo 0002819-90.2020.8.26.0362 (processo principal 1002008-50.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Osmauro Tomaz Cabral - Vistos. 1. Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos.
4. Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0002869-19.2020.8.26.0362 (processo principal 1002215-83.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.F.B. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 dias, de andamento no feito, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, CPC. Com as manifestações ou decurso de prazo, abra-se nova vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIEL FRANCO DE CAMPOS FILHO (OAB 325585/SP)
Processo 0003039-25.2019.8.26.0362 (processo principal 1008090-34.2018.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Revisão - M.H.F. - M.M.G.C.M. - Considerando que se trata de processo que corre em segredo de
justiça, a serventia deste cartório não tem acesso aos autos do agravo de instrumento portanto, informem as partes o andamento,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB
273986/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 0003424-02.2021.8.26.0362 (processo principal 1008754-31.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Augustinho Marques de Asevedo Neto - Vistos. 1 - Trata-se de Cumprimento
de Sentença Obrigação de Fazer, interposto por Augustinho Marques de Asevedo Neto contra Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS. 2 Servirá a presente decisão de Ofício à Agência da Previdência Social para cumprimento integral da sentença,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena das cominações nela estabelecidas. Providencie a serventia o encaminhamento da ordem,
juntamente com cópias da sentença e trânsito em julgado e fls. 335/348 dos autos principais. 3 - Confirmada a implantação,
intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias. 4 Sem prejuízo, fica o Procurador
Federal intimado, por meio do Portal Eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias. 5 - Int. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003426-69.2021.8.26.0362 (processo principal 1000226-47.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Vita Ferreira Barbosa - Vistos. 1 Considerando que o cálculo foi
elaborado pelo próprio executado, ante a concordância do exequente, homologo o cálculo a fls. 22/24 desta Ação Declaratória
de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. Em consonância com o art. 85, §7º, do CPC, não tendo havido pretensão
resistida, deixo de arbitrar honorários advocatícios nesta fase processual. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos
termos da Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a
intimação do INSS para manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011,
que regulamentou os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional
nº 62/2009), visto que, no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º
do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a
disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0003739-98.2019.8.26.0362 (processo principal 1006354-15.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Fernando Vanderlei de Assis - - Enis Jose dos Santos - Fls. 119:
Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA
(OAB 145051/SP), FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB 28857/PR)
Processo 0003856-55.2020.8.26.0362 (processo principal 1002046-96.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º