TJSP 09/09/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
2021
intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1000670-12.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I. - Fls. 229:Ciência à parte
autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/
SP)
Processo 1000888-40.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Eloisa Helena Leme Bronzatto - Maria de
Lourdes Leme Bronzatto e outros - Vistos. 1 - Fls. 297: Proceda-se ao levantamento da penhora, realizando-se as anotações e
comunicações de praxe. Após, comunique-se ao juízo a quo. 2 No mais, cumpra-se fls. 295. 3 - Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ
BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI
(OAB 265029/SP)
Processo 1001029-54.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.L. - Vistos. Intime-se
pessoalmente a parte autora para que se manifeste em prosseguimento, ante a notícia do falecimento do requerido, apresentando
certidão de óbito e requerendo o que entender de seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Serve a
presente de mandado. Intime-se. - ADV: JOSÉ MAXIMO FILHO (OAB 268271/SP)
Processo 1001313-62.2020.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.R.S.A. - - K.V.A.A. - Certidão de honorários disponível para impressão. Providencie a advogada a impressão, instrução
e encaminhamento. Com relação a expedição do mandado de levantamento ciência de fls. 87/91. - ADV: KELLY DE ARAUJO
(OAB 363633/SP)
Processo 1001602-19.2021.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.D.P.G. - Vistos. Manifestem-se a parte
autora nos termos do parecer do Ministério Público, informando se tem interesse na realização de audiência de conciliação, no
prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, considerando-se que as requeridas não estão representadas por
defensor nos autos, expeça-se mandado de intimação para fins de fixação do início do prazo para apresentação de contestação.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial com as requeridas nesta
Comarca. Intime-se. - ADV: ELIAS REGINALDO DA SILVA COSTANTIN (OAB 425949/SP)
Processo 1001715-12.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.D. - J.B.D. - Vistos. Fls. 116/125:
Cumpra-se o V. Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento, anotando-se que em caso de desemprego os alimentos
foram fixados em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Aguarde-se a manifestação das parte nos termos da r. Decisão de fls. 113.
Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA PERSINOTI SIQUEIRA (OAB 175163/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1001901-06.2019.8.26.0362 - Imissão na Posse - Imissão - Esio Pires - Simoni Dalva de Arruda - Manifestem-se
as parte informando a solução do processo de Dissolução de União Estável ou seu atual andamento, no prazo de trinta (30)
dias. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 1002116-11.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Astrus Comercio de
Veículos Ltda - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito,
no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da parte executada sem comprovação de pagamento do débito e sem
interposição de Embargos à Execução. No silêncio, os autos serão suspensos e arquivados nos termos da parte final da r.
Decisão que recebeu a petição inicial. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 1002445-33.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1. Efetuada
a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou negativa, consoante extrato a seguir anexado. 2. Processo encontra-se
suspenso, nos termos de fls. 73, no fluir do prazo prescricional intercorrente. 3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, nada
sendo requerido, aguarde-se provação em arquivo. 4. Intime-se . - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002516-25.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls.58: Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no
veículo objeto da demanda. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002602-93.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro Borges da Silva Vistos. Fls. 35/36: Indefiro. O pedido de prova emprestada não deve prosperar para comprovação de esgotamento das tentativas
de localização do executado, pois as pesquisas realizadas datam de mais de 04 (quatro) meses, portanto, extemporâneas.
Proceda o exequente ao necessário para localização do endereço do requerido por meio das pesquisas disponíveis, no prazo de
15 (quinze) dias, ficando desde já deferidas. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se a parte final da decisão inaugural
e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1002959-73.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.S. - Ante a certidão de decurso de prazo,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, nos termos da r. Decisão retro. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB
286079/SP)
Processo 1003016-91.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marilena de Faria
Carvalho Silvério - Economus Instituto de Seguridade Social - Fls. 376/378. Trata-se de embargos de declaração opostos
pela requerida. Considerando que eventual acolhimento implicará em modificação da sentença embargada, abra-se vista à
requerente para que, querendo, manifeste-se, conforme preceitua o artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: LORENA LOUREIRO CHAGAS (OAB 352374/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP),
LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 1003070-57.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Franciele de Oliveira
Rodrigues - - Gabrielly Rodrigues Nunes - - Camily Vitoria de Oliveira Nunes - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Normalmente, os alvarás independentes se justificam em situações que dispensam
a abertura de inventário ou arrolamento, em face da inexistência de bens, da natureza dos bens deixados à sucessão ou seu
reduzido valor. A previsão é do artigo 666 do Código de Processo Civil, com expressa referência à Lei 6.858/80, que dispõe
sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, dos valores não recebidos em vida pelos titulares. Aplica-se ao disposto
os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, a serem pagos, em quotas
iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. 1 - Assim, apresente a parte autora certidão de dependentes
habilitados junto ao INSS em nome do requerido, acima qualificado. Serve a presente de Ofício ao INSS para que preste as
informações. 2 - Serve a presente de Ofício à empresa Mahle Metal Leve S/A para que informe o valor das verbas rescisórias
do requerido, acima qualificado, esclarecendo a data em que foi realizado o devido pagamento e a forma da quitação. 3 - Serve
também de Ofício à Caixa Econômica Federal para que informe da eventual existência de saldo de FGTS e PIS em nome do
requerido, acima qualificado. 4 - No que concerne à eventual indenização de seguro, não há previsão de seu levantamento por
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