TJSP 09/09/2021 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
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homologação, pondo fim ao litígio, de forma justa e vantajosa para todos. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão
e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO
(OAB 223543/SP)
Processo 1000962-10.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.L.C.M. - Vistos. Trata-se de pedido de
homologação de acordo extrajudicial para modificação de guarda ajuizada por VERA LÚCIA CARRERO MARTINS e ANELIZE
FERNANDA CARRERO (fls.01/04). O Ministério Público manifestou-se pela homologação e extinção do processo (fls.24).
DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes(fls.01/04), que contou com a expressa concordância do
Ministério Público , para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo
Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO e resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra
“b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista
o caráter consensual do pedido. Expeça-se certidão de honorários a advogada indicada pelo convênio OAB/Defensoria Pública,
observando-se os valores constantes da tabela do convênio. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se
o processo. P.I.C - ADV: TEREZA RAQUEL DOMINGOS BATISTA (OAB 455590/SP)
Processo 1000964-77.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.N.O. - Vistos. 1- Em face do que
consta a fls. 6/7, concedo ao(à) requerente(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe
para Procurador(a) o(a) Dr(ª). Patricia Lucien Bergamo Canatto, OAB n° 114823/SP, Advogado(a) indicado(a) pela Ordem os
Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Deixo de, por ora, designar audiência, tendo em vista a suspensão temporária
do atendimento presencial e da realização de audiências, por conta da pandemia Coronavírus - COVID 19. 3- Cite-se e intimese o(a) requerido(a) dos termos da presente ação, advertindo-a dos efeitos da revelia (artigo 344 do CPC). O prazo para
contestar, de 15 dias, fluirá a partir da juntada do mandado cumprido. 4- Oportunamente, caso necessário, será designada
audiência. 5- Sem prejuízo, proponho às partes a composição amigável, através de seus procuradores, noticiando nos autos para
homologação, pondo fim ao litígio, de forma justa e vantajosa para todos. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão
e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PATRICIA LUCIEN BERGAMO
CANATTO (OAB 114823/SP)
Processo 1001039-58.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Marcilio Falchi
de Carvalho - Via Varejo S/A - - Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Manifestem-se as parte sobre o
complemento do laudo pericial de fls. 320. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), PATRICIA FELIPPE
RUSSI MORENO (OAB 247324/SP), ANA MARISA CURI RAMIA (OAB 69414/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1500026-25.2021.8.26.0474 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Estupro - L.S.B. - Vistos. Defiro o requerido
pelo Ministério Público as fls. 71. Int.
Processo 1500062-04.2020.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WELLINGTON BEZERRA DA SILVA
- Tendo havido cumprimento integral doAcordodeNãoPersecuçãoPenal ANPP, conforme se infere dos autos (fls.148), nos
termosdamanifestação do Ministério Público (págs.152 ), declaro extinta apunibilidadedeWELLINGTON BEZERRA DA SILVA,
com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13, do CódigodeProcessoPenal. Afastado o interesse recursal diantedapreclusão
lógica decorrente do requerimentodeextinçãoformulado pela Defesa edaconcordância expressa do Ministério Público,
declaro o trânsito em julgado nesta data. Providencie-se a necessária atualização do sistema informatizado oficial para
constar o evento “Cód. 384 SentençadeExtinçãodaPunibilidade” [na funcionalidade “históricodepartes”] especialmente para
os fins do art. 927, V, das NormasdeServiçodaE. Corregedoria-GeraldaJustiça e a movimentação unitária “61615 Arquivado
Definitivamente” (NSCGJ, art. 530-B), observando-que, nos termos do artigo 28-A, § 12, do CPP, a celebração e o cumprimento
doacordonãoconstarãodecertidãodeantecedentes criminais, exceto para os fins do inciso III do § 2º desse artigo (impedir idêntico
benefício no prazode5 anos). Comunique-se, por meio eletrônico ([email protected]), ao InstitutodeIdentificação
Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD (CPP, art. 809; NSCGJ, art. 393, XI [Comunicado CG n. 464/2019]), bem assim ao
juízodeconhecimento, para as providências do art. 379-E das NomasdeServiçodaE. Corregedoria-GeraldaJustiça. Em seguida,
arquive-se o processo eletrônico com as cautelasdepraxe. P.I.C. - ADV: CLAUDIA BEVILACQUA MALUF (OAB 66485/SP)
Processo 1500080-59.2019.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - DESCONHECIDO - BERNARDINA
VIEIRA MARTINS - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público as fls. 125. Int.
Processo 1500102-20.2019.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.B.G. - Vistos. Fls.
198/199: Expeça-se nova carta precatória para citação do réu no endereço informado pelo seu Defensor. Deverá, ainda, constar
da referida carta precatória que, em não sendo o réu localizado no endereço fornecido, o Oficial de Justiça deverá diligenciar
junto ao escritório de seu Defensor constituído conforme requerido na petição de fls. 198/199, a qual deverá instruir a carta
precatória. Int. - ADV: DAVID DOMINGOS DA SILVA (OAB 74221/SP)
Processo 1500106-23.2020.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DANILO COSTA
PRUDENCIO DE SOUZA - Vistos. 1- Defiro o requerido pelo Ministério Público as fls. 199. 2- CITE(M)-SE o(s) acusado(s), por
edital, com o prazo de 15 dias, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Proceda-se a consulta
aos sistemas disponíveis ao Juízo visando a localização de endereços do réu. Int.
Processo 1500191-09.2020.8.26.0474 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CARLOS EDUARDO
DA SILVA SATURNINO - Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso em sentido estrito pelos Impetrantes (fls. 347), dê-se
vista ao impetrante pra que apresente as razões recursais no prazo de 2 dias (art. 588 do CPP). Após, dê-se vista ao Ministério
Público para contrarrazões , no prazo de 2 dias (art. 588 do CPP), e venham, a seguir, para despacho de recebimento e
sustentação ou reforma. Intime-se. - ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP)
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