TJSP 10/09/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
1569
de Obrigação de Prestar Alimentos e 12247 Execução Extrajudicial de Alimentos, vinculadas aos assuntos processuais 9180
Expropriação de Bens e 10859 Alimentos, este último reservado aos casos de prisão civil pelo não pagamento da obrigação
alimentícia, nas competências Família e Sucessões, Acervo Família e Sucessões Parelheiros, UDAJ Cível e Plantão Cível.
COMUNICA ainda que os procedimentos relacionados ao cumprimento de sentença de prestar alimentos, iniciados em juízo
diverso daquele que proferiu a condenação ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, deverão ser encaminhados
eletronicamente conforme a disciplina prevista no Comunicado CG nº 438/2016. Sendo assim, determino o cancelamento do
presente e determino ao(à)s exequente(s) que procedam peticionamento eletrônico. Encaminhem-se os autos ao Cartório
Distribuidor para cancelamento. - ADV: MARIA APARECIDA FERNANDES BARROSO (OAB 264241/SP)
Processo 1002093-43.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.Q.B. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Arbitro os alimentos provisórios, initio
litis, em quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente
descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na
conta e agência bancária indicadas na inicial, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo no caso de trabalhar sem vínculo
empregatício todo dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão. Diante da imprevisão de retomada de trabalhos
presenciais, somada à possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020 e
Comunicado CG nº 284/2020) e, considerando ainda, as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, como forma
de prevenção e contenção do Covid-19 (Provimento CSM nº 2545/2020 e suas prorrogações), designo audiência de conciliação
a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 21 de outubro
de 2021, às 13h30min. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir
da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Se a parte requerida não contestar a
ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do
CPC). No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de telefone celular e endereço de
e-mail. Intime-se pessoalmente a parte autora, se representada por advogado nomeado, e caso possua advogado constituído,
a intimação será realizada na pessoa do procurador. As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 10 (dez)
dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência
virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do e-mail cejusc.mairinque@tjsp.
jus.br, indicando o número do processo e o nome completo, e caso não possua, através do Whatsapp número (11) 91080-6513
Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50%
para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 64,60 por hora de acordo com o
patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019,
cad. Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no DJE de 21/06/2021, cad. Administrativo, fls. 8). Os valores deverão ser
depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito
posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor
mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita,
com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o
pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha
advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a
Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração
do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que
serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.). Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por maio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
O(a) réu(ré) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu
desinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
Processo 1002096-95.2021.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S. - - A.C.S. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV:
CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 1002098-02.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.S.F. - A.O.F. - Recebo a apelação,
observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que
apresente contrarrazões. A seguir, abra-se vista ao MP. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Proceda-se a serventia conforme disposto no artigo 102
das NSCGJ, bem como no disposto no Comunicado CG 01/2020. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER
(OAB 357427/SP), ARTHUR DE OLIVEIRA PROCOPIO FARIA (OAB 181262/MG), MIRIAM GRACIELLE BARNABE DIAS (OAB
123965/MG)
Processo 1002104-72.2021.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.A.B. - - I.F.S. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV:
CLEITON DA SILVA GERMANO (OAB 221590/SP), DANIELE APARECIDA SARMENTO (OAB 386844/SP)
Processo 1002159-91.2019.8.26.0337 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Ribeiro dos Santos - - Solaine
Ribeiro dos Santos - - Solange Ribeiro dos Santos - Fls. 127/128: Manifeste-se a inventariante. Int. - ADV: ELIZABETH OTONI
RODRIGUES (OAB 172266/MG), ELIZABETH OTONI RODRIGUES (OAB 112078/SP)
Processo 1002239-21.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.N.B. - - A.L.N.B. - Ciência
acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Manifestar-se no prazo legal. - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB
357944/SP)
Processo 1002257-42.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - N.C.F. - Fls. 283/284:
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