TJSP 10/09/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
2007
facilidade de participação dos envolvidos sem a necessidade de deslocamento físico das partes, procuradores e testemunhas
ao fórum, porque poderão ser ouvidas em qualquer lugar que se encontrarem. Salienta-se que o acesso ao ambiente virtual de
videoconferência não é difícil e poderá ser efetuado por vários meios eletrônicos como Tablets, Computadores, Notebooks e até
por Celulares Smartfones com acesso à Internet), mesmo que esses aparelhos não sejam de propriedade do participante (podem
ser de uso coletivo, emprestados, etc). Para mais informações quanto a forma de participação da audiência, poderão acessar o
manual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1592857815143
ou ainda acessar o excelente tutorial criado pelo Juizado Especial Civil de Mogi das Cruzes em: https://juizadomogidascruzes.
wordpress.com/audiencias-virtuais-2/, cuja forma de participação é praticamente a mesma. Anote-se que eventual convite para
a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva, a qual deverá ocorrer normalmente. Desta feita, as partes deverão
indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas que participarão da audiência (advogados, partes e testemunhas), bem
como o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente despacho, no Diário
Oficial Eletrônico da Justiça, observando-se as testemunhas já arroladas as fls.166 e 168/169, sob pena de preclusão. O rol
de testemunhas deverá ser protocolado digitalmente (via SAJ), sendo vedada a utilização do protocolo integrado, nos termos
do item 5, do capítulo IX das NSCGJ. Ressalta-se que incumbe aos respectivos patronos das partes intimar e informar as
testemunhas por eles arroladas, através de “carta com aviso de recebimento”, do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo nos moldes do artigo 455, caput, do CPC, cumprindo aos patronos juntarem aos autos, com
antecedência minima de 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento,
em cumprimento ao parágrafo 1º do referido artigo. Na data e hora agendada da audiência virtual todas as pessoas que dela
participarão deverão ingressar na sala virtual respectiva, aguardando na sala “lobby”. Ficam as partes e procuradores advertidos
que a inércia quanto a realização da intimação nos moldes supra informados importa desistência na inquirição da testemunha, e
pena de preclusão da prova. Convoquem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, com as advertências do artigo 385,
parágrafos 1º. e 2º. do Código de Processo Civil e sob as penas legais, observando-se o Comunicado CG nº 666/2020, devendo
a parte interessada no depoimento, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, recolher as diligências de intimação do
depoente sob pena de preclusão. Com as indicações, proceda a z. Serventia com a inclusão dos dados fornecidos pelas partes
junto ao cadastro de partes no sistema SAJ e o encaminhamento do convite virtual (procuradores, partes e/ou testemunhas),
até 5 dias antes da audiência, inclusive das que eventualmente se encontrem fora da comarca, certificando-se, com juntada
do comprovante de encaminhamento, se o caso. Observe-se. 5 - Necessária a realização de prova pericial para dirimir a
controvérsia. Para realização deprova pericialnomeio perito Sr.Dante Grasso Junior, que deverá ser intimado a se manifestar no
prazo de 10 dias acerca da presente nomeação, observado que a parte interessada é beneficiária da justiça gratuita. Deverá,
ainda, o perito informar os dados constantes do Anexo do artigo 1º das Disposições Transitórias, a ele pertinentes, necessários
à elaboração da planilha para reserva de numerário de custeio dos honorários. Considerando a nova sistemática de custeio de
perícias disposto no artigo 95 do CPC, determino que a perícia seja custeada integralmente na forma do § 3º e incisos do artigo
95 do CPC, com observância do § 5º do mesmo dispositivo. Atendidas as determinações acima, oficie-se à Defensoria Pública
do Estado, instruindo-se o ofício com a planilha devidamente preenchida, bem como constando as informações supra. Com a
resposta acerca da reserva de numerário pela Defensoria Pública, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo
apresentar laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de
15 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE
CARVALHO (OAB 356077/SP), SORAYA LIA ESPERIDIÃO (OAB 237914/SP)
Processo 1008242-85.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Evelita Costa da Silva - Transterra
Empreendimentos Administraçao Ltda - - Sociedade Conde de Imoveis Ltda - Vistos. Fls. 546/547: Expeça-se certidão de
honorários nos termos do convênio DPE/OAB vigente. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 527 no que restar. Int. - ADV:
CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA
(OAB 181932/SP)
Processo 1008804-89.2021.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.P.S. - Vistos. Para melhor instrução dos autos, providencie o requerente a juntada aos autos de cópia
de sua certidão de nascimento, no prazo de 15 dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 394279/SP)
Processo 1008913-74.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.H.L. - Vistos. Certidão
de fls. 100: Ciente. Cumpra-se o despacho de fls. 98, parte final, expedindo-se o necessário para a citação do requerido
no endereço ainda não diligenciado, observando ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV:
GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1009036-38.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sley Carneiro da Silva Igreja do Evangelho Quadrangular (Cruzada Nacional de Evangelização) e outro - Vistos. Fls. 226/232: Ciente. Antes de apreciar
o pedido, no entanto, se faz necessário o esgotamento dos meios de busca para tentativa de localização do endereço atualizado
da parte requerida para citação. Assim, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
- ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1009091-23.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Em complementação à sentença de fls. 89, proceda-se à
remoção da restrição inserida sobre o veículo objeto da ação via Sistema RENAJUD, observando-se o teor do Comunicado CG
nº 677/2018. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009377-64.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lucineia de Faria Nunes - Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
Lucineia de Faria Nunes em face de Cicero Alves da Silva, e, declaro rescindido o contrato de locação celebrado. DECRETO o
DESPEJO. Ainda, CONDENO a parte requerida ao pagamento dos aluguéis e demais encargos contratuais, devidos até a data
da efetiva desocupação, cujo montante será apurado em liquidação, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao
mês, a partir dos respectivos vencimentos. Concedo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de
despejo forçado. Em virtude da sucumbência, arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Na forma do artigo 64 da lei nº 8.245/91, desnecessária a fixação de caução. - ADV:
ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 1009611-12.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Rodrigues,
registrado civilmente como Carlos Rodrigues - BANCO BRADESCO S/A e outros - Ofício recebido fls. 393 de cumprimento da
ordem: Ciência as partes. - ADV: ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1009679-93.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nino Antonio Boschi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º