TJSP 10/09/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
2080
conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, os autos serão arquivados,
sem expedição do MLE, até provocação. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito. Para fins de recurso inominado:
O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão,
devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor de 1% do valor atualizado da causa (valor mínimo de
5 UFESPs) somados com mais 4% do valor da condenação ou da causa, em casos de extinção ou improcedência, (valor mínimo
5 UFESPs), nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Ao
valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/
ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud
e outros, honorários de conciliador etc), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021). Noto que a parte recorrente também
tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. O prazo para a interposição de recurso
inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
documentos, que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os
autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. ADV: BRUNO VILELA DA SILVA (OAB 317699/SP)
Processo 0004454-75.2021.8.26.0361 (processo principal 0001563-81.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carolina Rodrigues da Cunha Eugenio - WASHINTON LUIZ RAIMUNDO SIQUEIRA - Vistos. A parte
exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido.
A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há
bens suficientes à execução. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c.
Art. 485, III, Código de Processo Civil. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito. Para fins de recurso inominado:
O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão,
devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor de 1% do valor atualizado da causa (valor mínimo de
5 UFESPs) somados com mais 4% do valor da condenação ou da causa, em casos de extinção ou improcedência, (valor mínimo
5 UFESPs), nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Ao
valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/
ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud
e outros, honorários de conciliador etc), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021). Noto que a parte recorrente também
tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o
desentranhamento de documentos, que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos,
encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publiquese. Intimem-se.
Processo 0004470-29.2021.8.26.0361 (processo principal 1015028-14.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Laercio Porto de Alvarenga - - Denise Couto de Alvarenga - Amil Assistência Médica Internacional LTDA e outro Vistos. Cumpra-se o determinado na sentença de fls. 55/56. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), DANIEL KAZUO NAGATOMI UYEKITA (OAB 430172/SP)
Processo 0004529-17.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andrea Matias dos Santos - Vistos. 1. Fls. 21/28: Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema.
2. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e
do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a
audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado
a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Se houver proposta de
acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência
do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Havendo prova eletrônica (arquivos de
vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida,
até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para
[email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das
partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em
formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para
adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 3. Intimem-se. - ADV: FELIPE CONRADO DA
SILVA (OAB 412500/SP)
Processo 0004689-42.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Notre
Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerida acerca do cumprimento da obrigação determinada em
sentença, tendo em vista manifestação da autora de fl. 104. Prazo: quinze dias. Com o atendimento, tornem os autos conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0004728-39.2021.8.26.0361 (processo principal 1005948-26.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katia Silvina Patricio - M Romano - Comercio de Veículos Ltda - - M.m.x.
Veiculos - Eireli (me) - Vistos. Face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o
acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a
suspensão da execução até o término do prazo para cumprimento do acordo. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos
valores de fl. 67 em favor da parte exequente, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor,
em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Decorridos 20 (vinte) dias úteis do término do
referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo ser certificada a circunstância e voltando
os autos à conclusão para extinção da execução. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 224643/SP),
DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 0004919-84.2021.8.26.0361 (processo principal 1007252-26.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Clayton Molina da Silva - Cariello Automóveis Eireli -me - Vistos.
Diante da concordância da parte exequente com a proposta de parcelamento, aguarde-se o prazo para quitação integral do
débito, devendo o executado comprovar nos autos os pagamentos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 394279/SP)
Processo 0005095-63.2021.8.26.0361 (processo principal 1014356-69.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º