TJSP 10/09/2021 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
2223
causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80, cujo valor hoje atualizado não ultrapassa 283,43 UFIR), incabível o reexame
obrigatório do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Não há incidência de custas. P. I. C..
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0852/2021
Processo 1000120-96.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001538-30.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.R. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1002204-31.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002306-76.8.26.0619 - 3ª Vara) - Maria
Regina Fernandes de Abreu - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO VICTOR
CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP)
Processo 1002248-50.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002983-38.2020.8.26.0400 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível de Olimpia) - E.A.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MILER
FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0853/2021
Processo 0000034-06.2021.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Bruno Cavarge Jesuino dos Santos - Fica o advogado do requerente, devidamente intimado de que, foi
expedido Mandado de Levantamento Eletrônico, finalizado e assinado, o qual encontra-se juntado à fl. 68. - ADV: BRUNO
CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP)
Processo 0003330-07.2019.8.26.0368 (processo principal 1001357-97.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos gravídicos - A.C.M.L. - - T.M.L.A. - A.A.S. - Providencie o advogado da parte
requerida a impressão da certidão de honorários de fls. 191 bem como seu encaminhamento à OAB-local, instruindo-a com as
cópias necessárias. - ADV: TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), LUCAS
FINI (OAB 422170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2021
Processo 0002988-64.2017.8.26.0368/02">0002988-64.2017.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ficam os advogados da requerente,
devidamente intimados de que, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico, finalizado e assinado, o qual encontra-se
juntado à fl. 141. - ADV: ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB
275758/SP)
Processo 0002988-64.2017.8.26.0368/02">0002988-64.2017.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Expeça-se, desde logo, mandado
de levantamento eletrônico, referente aos depósitos de fls. 108 e 109, em favor da Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, observando-se os formulários MLEs apresentados às fls. 135 e 136. Diante do pagamento do débito
(fls. 108/109), JULGO EXTINTO esta requisição de pequeno valor (proc. nº- 0002988-64.2017.8.26.0368/02">0002988-64.2017.8.26.0368/02), bem como o
cumprimento de sentença (proc. nº- 0002988-64.2017.8.26.0368) ajuizados por Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP em face do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Não há custas, nos termos do artigo 6º da Lei 6.830/80. Transitada esta julgado, traslade-se cópia
desta sentença para os autos do cumprimento de sentença (proc. nº- 0002988-64.2017.8.26.0368), devendo ainda, comunicar
o DEPRE sobre o pagamento. Após, anote-se a extinção do cumprimento de sentença (proc. nº- 0002988-64.2017.8.26.0368),
bem como desta requisição de pequeno valor (proc. nº- 0002988-64.2017.8.26.0368/02">0002988-64.2017.8.26.0368/02), nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC e arquivem-se ambos os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: ANGELO APARECIDO DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 209461/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP)
Processo 1002330-81.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Paulo Eduardo Pelloso - Informe
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço completo do imóvel do contrato, tendo em vista que a clausúla vigésima
primeira do contrato apresentado (fls. 8/35) determina que o foro de eleição é o foro da Comarca da situação do imóvel (fls. 31),
se o caso, esclarecendo seu ajuizamento nesta Comarca. Intime-se - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002336-88.2021.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - N.F.P. - 1. Diante dos documentos
juntados, concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Certifique a serventia, nos autos da ação
principal (proc. nº 1500859-41.2019.;8.26.0368), a interposição destes embargos. 3. Certifique a serventia se os embargos
foram interpostos no prazo legal. 4. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/
SP)
Processo 1002344-65.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S. - 1. Na ação revisional de
alimentos não é cabível a distribuição por dependência à ação principal que fixou ou homologou os alimentos, uma vez que
a ação principal já se encontra extinta, com trânsito em julgado, razão pela qual não se observa justificativa apta a atrair a
distribuição por dependência regulada no artigo 286, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido a Súmula 235 do E.
Superior Tribunal de Justiça, A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, em consonância
com o artigo 55, §1º do Código de Processo Civil. 2. Portanto, encaminhem-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para
redistribuição livremente. Intime-se - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 1500149-50.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JOILSON JESUS SANTOS - O acusado,
por meio de seu D. Defensor apresentou resposta por escrito à imputação (fls. 113/114). A verdade ou inverdade do discorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º