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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 - Página 3257

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TJSP 10/09/2021 - Pág. 3257 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3358

3257

recebimento, a efetuar o pagamento do débito apontado (R$ 25.002,40 fls. 7) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
513, inciso II, do Código de Processo Civil. Na inércia, a parte credora deverá formular requerimento com memória de cálculo
acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também, de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523,
§ 1º, do Código de Processo Civil). O devedor poderá oferecer impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do
prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 0006252-55.2021.8.26.0625 (processo principal 1007919-59.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Parque Tenuto - Vistos. Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de
recebimento, a efetuar o pagamento do débito apontado (R$ 6.159,68 fls. 1) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
513, inciso II, do Código de Processo Civil. Na inércia, a parte credora deverá formular requerimento com memória de cálculo
acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também, de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523, §
1º, do Código de Processo Civil). A devedora poderá oferecer impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do
prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 0006253-40.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1016197-83.2020.8.26.0625) (processo principal 101619783.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Seguro - Andréa Mara Lima Patto Soares - - Cibele Barbosa Soares - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Intime-se a parte devedora a efetuar o pagamento do débito apontado (R$
1.200,00 fls. 1) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, inciso I, do Código de Processo Civil. Na inércia, a parte
credora deverá formular requerimento com memória de cálculo acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também,
de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). A devedora poderá oferecer
impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente
de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP), ANDRÉA MARA LIMA PATTO SOARES (OAB 172772/SP)
Processo 0006255-10.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1002427-23.2020.8.26.0625) (processo principal 100242723.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Roberto de Faria Pereira - Vistos. Esclareça o credor
qual é a finalidade do ajuizamento deste procedimento de cumprimento de sentença, tendo em vista que o valor aqui perseguido,
relativo aos honorários de sucumbência, já compõe a planilha do débito apresentada a fls. 8 do incidente do cumprimento da
sentença em trâmite sob o número 0003152-92.2021.8.26.0625. No silêncio do credor, providencie-se o cancelamento deste
incidente. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA (OAB 142820/SP)
Processo 0008353-36.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1009673-46.2015.8.26.0625) (processo principal 100967346.2015.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DARCI MARTINS
MORGADO - “Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos apresentados pelo INSS fls. 139/185.” - ADV: JEAN
LEMES DE AGUIAR COSTA (OAB 200846/SP), RODINEI BRAGA (OAB 90134/SP), ROBERSON AURELIO PAVANETTI (OAB
140420/SP)
Processo 0009272-88.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1015275-76.2019.8.26.0625) (processo principal 101527576.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda - Alexsander de Almeida
- “Manifeste-se a parte devedora (impugnante) sobre as alegações da credora a fls. 69/76.” - ADV: EDUARDO KENJI SHIBATA
(OAB 63082/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0009274-58.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1018440-34.2019.8.26.0625) (processo principal 101844034.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Seguro - Espolio de Lucia Helena Postal inv. Joyce Postal Zandonadi - ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Vistos. Cumpra-se o Julgado. Fls. 111/113: manifeste-se o credor. Int.
- ADV: MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0010100-26.2016.8.26.0625 (apensado ao processo 1003669-56.2016.8.26.0625) (processo principal 100366956.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté - Vistos. Fls. 176/177: reporto-me ao ofício de fls. 76. Fls. 178/179: manifeste-se a credora. Int. - ADV:
RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/
SP)
Processo 0010898-79.2019.8.26.0625 (processo principal 1010912-22.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - PAULO ROBERTO DE FARIA - HELENICE MARLENE MOREIRA MARTINEZ LIZARDUY - Vistos. Dê-se
ciência quanto aodesfechodoagravode instrumento interposto (fls. 367/374). Apresente o credor nova planilha, observando os
exatos termos do julgado. Prazo: 10 (dez) dias. Com os cálculos, dê-se vista à devedora. Int. - ADV: FERNANDO LEONARDO
PEREIRA (OAB 55622/SP), JOSÉ AMADO DE AGUIAR FILHO (OAB 199410/SP)
Processo 0012545-46.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1012077-36.2016.8.26.0625) (processo principal 101207736.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - P.S.I.M. - - Y.W. - Vistos. Fls. 238: cientifique-se
a parte executada acerca da recusa do exequente. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), BRUNO LEANDRO
SANTIAGO GRILO (OAB 376558/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 0012883-83.2019.8.26.0625 (processo principal 1017779-89.2018.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Martin Negocios Imobiliarios Ltda - Epp - Rafael Oliveira de Miranda e outros - Vistos.
Fls. 191: pelas razões expostas a fls. 168, cumpra-se o determinado a fls. 20 por meio de carta precatória. Após a expedição,
intime-se o advogado da parte autora a comprovar a sua distribuição no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 383226/SP), ROSELI DE AQUINO FREITAS (OAB 82373/SP),
ALEXANDRE LEONARDO FREITAS OLIVEIRA (OAB 326631/SP)
Processo 1000018-40.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Sao
Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - FABIANA APARECIDA PATRICIO - Vistos. 1. Defiro a gratuidade de justiça
a ré. Anote-se. 2. Defiro a denunciação da lide à ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Cite-se
a litisdenunciada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Int - ADV: NATHAN VINHAS MARQUES (OAB 302795/SP),
MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), PAULO IVO DA SILVA LOPES (OAB 315760/SP)
Processo 1000334-92.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Unimed de Taubaté Coop. Trabalho
Médico - Patricia Neri Gadelha de Almeida Priante - Vistos. 1. Cumpra-se o Julgado. 2. Para a realização de nova perícia
contábil, nomeio FRANCISCO DE ASSIS COELHO ([email protected]), que deverá apresentar proposta de honorários, no
prazo de 5 dias da ciência de sua nomeação (art. 465, § 2º, do CPC). 3. Os honorários serão rateados pelas partes. 4. Laudo
em 30 dias. 5. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação acerca da nomeação do perito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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