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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 - Página 2010

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TJSP 13/09/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3359

2010

do patrono que venha a constituir. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), SERGIO GOMES DE
DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1002484-70.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luís Fabiano Gaban
- Vistos. Fls. 146/151: Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença n. 0001489-69.2021.8.26.0347,
a petição deverá ser direcionada para esses autos. Após, tornem os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIANA OLINDA
DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1002559-12.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Edson Lima - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 266/270 e 273/274:
ciência às partes.. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/
SP)
Processo 1002627-54.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.C. - Vistos. Cite-se e intimese a parte ré, por intermédio de oficial de justiça, e intime-se a parte autora, via DJE, para que compareçam à audiência de
tentativa de conciliação, POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o 22/11/2021 às 15:00h, a ser realizada pelo CEJUSC
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. A parte ré deverá informar seu endereço de e-mail ao
Cejusc, através do e-mail [email protected], a fim de que lhe seja enviado link de acesso ou acessar o link de acesso por
meio do QR Code constante da folha de rosto, que acompanha o presente. Na impossibilidade de comparecimento à audiência
virtual pela parte ré, incumbir-lhe-á providenciar a assistência de advogado, particular ou, caso não disponha de recursos
para a contratação, pelo convênio de assistência judiciária gratuita, devendo, no segundo caso, diligenciar junto à subseção
local da OAB. Deverão as partes ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos
ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a
partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por
peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição;
b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não
contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art.
344 do CPC). Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO
MANDADO. Intime-se. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1002727-09.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Defiro
o desbloqueio do veículo, via Renajud. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de contestação. Intime-se. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002824-77.2019.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Leen Auto Posto Ltda - Dejalcir Pereira da Silva - Vistos. Tratando-se de processo em grau de recurso, razão pela qual as
petições deverão ser protocolizadas por meio do “peticionamento eletrônico de segundo grau”, a fim de que sejam direcionadas
ao fluxo de trabalho pertinente, junto à E. Superior Instância. Int. - ADV: DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP),
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1002839-75.2021.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução P.P.S. - Vistos etc. Fls. 59/60: Recebo como Emenda à Inicial. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte ré, por intermédio de
oficial de justiça, e intime-se a parte autora, via DJE, para que compareçam à audiência de tentativa de conciliação, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o 18/11/2021 às 15:00h, a ser realizada pelo CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. A parte ré deverá informar seu endereço de e-mail ao Cejusc, através do e-mail
[email protected], a fim de que lhe seja enviado link de acesso ou acessar o link de acesso por meio do QR Code
constante da folha de rosto, que acompanha o presente. Na impossibilidade de comparecimento à audiência virtual pela parte
ré, incumbir-lhe-á providenciar a assistência de advogado, particular ou, caso não disponha de recursos para a contratação,
pelo convênio de assistência judiciária gratuita, devendo, no segundo caso, diligenciar junto à subseção local da OAB. Deverão
as partes ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério Público, de
conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas
do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido
de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Intime-se.
- ADV: ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP)
Processo 1002861-36.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.B.S. - Vistos etc. Cite-se e
intime-se a parte ré, por intermédio de oficial de justiça, e intime-se a parte autora, via DJE, para que compareçam à audiência
de tentativa de conciliação, POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o 24/11/2021 às 14:00h, a ser realizada pelo CEJUSC
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. A parte ré deverá informar seu endereço de e-mail ao
Cejusc, através do e-mail [email protected], a fim de que lhe seja enviado link de acesso ou acessar o link de acesso por
meio do QR Code constante da folha de rosto, que acompanha o presente. Na impossibilidade de comparecimento à audiência
virtual pela parte ré, incumbir-lhe-á providenciar a assistência de advogado, particular ou, caso não disponha de recursos
para a contratação, pelo convênio de assistência judiciária gratuita, devendo, no segundo caso, diligenciar junto à subseção
local da OAB. Deverão as partes ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos
ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a
partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por
peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição;
b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não
contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art.
344 do CPC). Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO
MANDADO. Intime-se. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 1002927-50.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Carlos
Vetuche - - Aparecida do Carmo Vetuche Camillo - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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