TJSP 13/09/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
2011
da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se
os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. - ADV: LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP), VINICIUS
FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP)
Processo 1002941-97.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.F.M. - Defiro em favor da parte autora os
benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré, por intermédio de oficial de justiça, e intime-se a parte autora, via
DJE, para que compareçam à audiência de tentativa de conciliação, POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o 25/11/2021
às 14:00h, a ser realizada pelo CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. A parte ré
deverá informar seu endereço de e-mail ao Cejusc, através do e-mail [email protected], a fim de que lhe seja enviado
link de acesso ou acessar o link de acesso por meio do QR Code constante da folha de rosto, que acompanha o presente. Na
impossibilidade de comparecimento à audiência virtual pela parte ré, incumbir-lhe-á providenciar a assistência de advogado,
particular ou, caso não disponha de recursos para a contratação, pelo convênio de assistência judiciária gratuita, devendo,
no segundo caso, diligenciar junto à subseção local da OAB. Deverão as partes ser advertidas de que o não comparecimento
injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%
(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC.
Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 698
do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do
NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). O requerido deverá ser intimado acerca da
fixação de alimentos provisórios, nos seguintes termos: Desde logo, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos
vencimentos líquidos do requerido, descontados imposto de renda e contribuição previdenciária, incluídas as verbas referentes
às férias, horas-extras e décimo terceiro salário, excluindo a incidência sobre verbas rescisórias e PLR. Para a hipótese de
desemprego ou trabalho informal, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV:
MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1002979-17.2018.8.26.0347 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios da Industria Exodus Institucional - LKS
Comercial Ltda - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP),
CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), PAULA CAVENAGHI DE OLIVEIRA (OAB 382307/SP), MARCOS VINICIUS DE
OLIVEIRA MACIEL (OAB 351233/SP)
Processo 1003030-23.2021.8.26.0347 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Hosana Angélica da Silva
Andrade - - Antônio de Lima - Vistos. Defiro as partes os benefícios da Justiça Gratuita. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 01/04 destes autos de Homologação da Transação Extrajudicial-Transação,
entabulado entre as partes em epígrafe e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Lavre-se o competente termo,
devendo a requerente comparecer em Cartório no prazo de cinco dias para subscrição. Oficie-se à empregadora requisitandose a implantação dos descontos em folha de pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. - ADV: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)
Processo 1003061-43.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angela Maria Pereira
- Ciência à requerente acerca da expedição do alvará de fls. 27. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA
AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1003091-78.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.J. - Defiro a gratuidade da justiça. Dêse vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para análise do requerimento de tutela de urgência. A fim de
propiciar o cumprimento do mandado de citação por videochamada, determino à parte requerente que informe, em cinco dias,
o telefone e o e-mail da parte requerida. Ademais, deverá informar o próprio telefonee e-mail, a fim de propiciar a realização
da audiência de conciliação inicial por meio de videoconferência. Após, solicite-se aoCejuscdata para realização de audiência.
Intime-se. - ADV: ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 1003116-91.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiago Andre de Godoi
- Recolha o requerente a taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação, no prazo de quinze dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1003117-13.2020.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - M.C.S. - D.E.S. - Vistos. Providencie a z. Serventia o cadastro
do perito nomeado (fls. 82/83) no Portal de Auxiliares da Justiça Intime-se o perito para designação de data, com a possível
brevidade, consignando-se que a perícia deverá ser realizada na residência da autora. Encaminhe-se cópia dos quesitos da
requente e do Ministério Público. Ademais, o perito deverá esclarecer se o interditando possui capacidade de manifestar sua
vontade, bem como discernimento para, por si ou com apoio de outras pessoas, praticar os atos da vida civil. Acaso se constate
a inaptidão para manifestação da vontade e ausência ou redução do discernimento, deverá ser especificada a deficiência que
o interditando porta, bem como demonstrado que a mesma impossibilita ou limita a capacidade do interditando exprimir sua
vontade. Com a designação da data, cientifiquem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Int. - ADV: FABIO LEITE
BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), ELZA JOANA DE OLIVEIRA (OAB 433474/SP)
Processo 1003134-15.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Determino a tramitação sob segredo de justiça (anote-se) e defiro a juntada dos extratos. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida, por intermédio
de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação
implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1003139-37.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ildo Roberto de Freitas Vieira - Assim,
com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a comprovação de que preenche os requisitos
necessários à concessão do benefício, mediante exibição de sua declaração de imposto sobre a renda, prestada como
pessoa natural e de sua declaração de informações econômico-fiscais, relativa ao CNPJ, bem como de outros documentos
comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, inclusive contábeis, relacionados à empresa. Prazo: quinze dias, sob
pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º