TJSP 13/09/2021 - Pág. 2015 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
2015
híbridos na Comarca de Mauá, com início a partir de 21/06/2021, ficando vedada a apresentação de petições em papel nos
presentes autos. Manifestem-se as partes quanto a informação do Contador de fls. 838/839 saldo devedor remanescente
para set/2019 R$ 553.638,94. - ADV: SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/SP), JOSE ALBERTO CORTEZ (OAB 87989/SP),
EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), SIMONE BALDUINO ROSA (OAB 327783/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB
190210/SP)
Processo 0012618-39.2019.8.26.0348 (processo principal 1009625-45.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Domingos Raimundo da Costa - Ciência de fls. 155. - ADV: WELLINGTON GLEBER DEZOTTI (OAB
358622/SP)
Processo 0014604-09.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014604) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Fundação Santo André - Autor: Manifeste-se sobre a certidão de fls.46 e comprovante de depósitos de fls. 44/45 e 47/48. - ADV:
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0021660-30.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021660) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Autor: Providencie o recolhimento da taxa de postagem no
valor de R$ 26,00, para posterior expedição da carta digital, bem como Junte planilha de cálculo atualizado do débito. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0024073-50.2009.8.26.0348 (348.01.2009.024073) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Autor: Para expedição de Cartas, Junte planilha de cálculo atualizado do débito. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB
66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1000039-08.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Letícia Souza Muniz
Leite - Fls. 89: Para que não se alegue futura nulidade, indefiro o pedido de citação por edital. Compulsando os autos, observo
que não esgotaram os meios para localização da parte requerida. Para que se evite reiteração de pedidos de pesquisas, desde
já determino à(s) empresas Enel, BRK e às empresa(s) de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro as providências necessárias para
informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada como OFÍCIO. Por celeridade processual, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail para as empresas
supracitadas, bem como proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Renajud, Infojud e Siel, após o recolhimento
das custas. Com a resposta dê-se vista à parte autora para recolhimento de custas, se o caso, anotando que deverão ser
diligenciados todos os endereços encontrados, somente após será apreciado eventual pedido de citação por edital. Intime-se. ADV: EVERSON VAZ PIOVESAN (OAB 393237/SP)
Processo 1000047-48.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rebeca Regina Batista Manifeste-se a requerente quanto a contestação. - ADV: RODRIGO LUIZ DA SILVA (OAB 380134/SP)
Processo 1000640-24.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO PAULISTA
DE DIFUSAO CULTURAL LTDA - Fls. 251: Considerando que há pretensão de que os valores a serem levantados sejam
transferidos para conta em nome da sociedade de advogados, é necessário que no instrumento de mandato (procuração)
juntado nos autos tenha sido incluído o nome da sociedade de advogados, conforme artigos 85,§15 e 105,§3º do CPC e 15, §3º
do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Com a informação, expeça-se o MLE. Após a expedição, tornem para apreciação do pedido
de pesquisa de bens pelo Sistema Sisbajud. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1000823-48.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fls. 69: Inicialmente, observo que já houve bloqueio do veículo pelo Sistema Renajud (fls.
54/55). Para que se evite reiteração de pedidos de pesquisas, desde já determino à(s) empresas Enel, BRK e às empresa(s) de
telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro as providências necessárias para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus
cadastros das pessoas acima qualificadas. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional
[email protected], em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada como OFÍCIO. Por celeridade processual, providencie a
serventia o encaminhamento por e-mail para as empresas supracitadas, bem como proceda-se a pesquisa de endereços pelo
sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, após o recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001324-36.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Levtronics Eletroeletronica
e Teleinformatica Ltda Me - Republicando fls. 7559 ao advogado do requerente: “Manifestem-se sobre o laudo pericial de fls.
6695/7557”. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), REBECCA GONÇALVES FRESNEDA
(OAB 387381/SP)
Processo 1002348-02.2020.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Showa Indústria e Comércio de Importação e Exportação
de Confecções e Transportadora Ltda Epp - Vistos. Cuida-se de ação monitória ajuizada por Showa Indústria e Comércio de
Importação e Exportação de Confecções e Transportadora Ltda Epp em face de J S da Silva Aviamento decorrente de duplicata,
cujo débito atualizado até março/2020 perfaz R$ 3.167,84. A ré foi devidamente citada por mandado (fls. 73). Contudo, deixou
transcorrer o prazo sem pagamento ou oposição de embargos ao mandado monitório (fls. 74). É o relatório do essencial.
Fundamento e DECIDO. Procedo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil,
diante da inércia da ré. Verifico que as partes são legítimas e há interesse processual. Estão presentes os pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há questões processuais a serem discutidas, nem preliminares,
prejudiciais ou nulidades a serem sanadas, estando a causa madura para julgamento. No mérito, a ação é PROCEDENTE. A ré
não questiona a legalidade e legitimidade da dívida baseada em título líquido, certo e exigível, apenas sem força executiva, o
que induz ao acolhimento das alegações constantes da inicial como verdadeiras. E tampouco veio aos autos para comprovar a
eventual existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Dessa forma, não cumprido o mandado e
não oferecidos embargos monitórios, constituiu-se, ex vi legis o título executivo judicial, à luz do artigo 701, § 2º, do Código de
Processo Civil. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para
DECLARAR constituído de pleno direito o título executivo judicial, consistente no crédito oriundo de duplicata, no valor de R$
3.167,84, atualizado até março/2020, com a incidência de correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e de juros legais
de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil.
Prossiga-se na forma do artigo 523 do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CLEBER RICARDO BALLAN (OAB
26917/PR)
Processo 1002382-11.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tadima Com Mat Ele Hid Ferr
Ltda - Para expedição de carta ou mandado, providencie o recolhimento das custas, bem como da juntada da planilha atualizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º