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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 176

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

176

e não sua declaração em decorrência de eventual omissão ou contradição, cuja supressão pudesse alterá-la. A adequação
recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento. Pelo exposto, DEIXO
DE CONHECER os embargos de declaração opostos. 2- Manifeste-se, a parte exequente, sobre a impugnação apresentada
a fls. 147/155, no prazo de 15 dias. 3- Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULA APARECIDA ABI
CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 44096/RS), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB
232927/SP)
Processo 1007465-17.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico
ou Turístico - Dave Geszychter - FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FIEC - - Serviço de Previdência e
Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba - Seprev - Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Nos termos da sentença prolatada, mantida em sede recursal, comprove, a parte autora, o recolhimento das custas judiciais,
no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se estes autos, observando-se que a fase
de cumprimento de sentença será instaurada pela parte interessada através de petição protocolizada como cumprimento de
sentença, cujo incidente tramitará por dependência a estes autos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PENTEADO MARTINS (OAB 304114/
SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO (OAB 238399/SP)
Processo 1007625-71.2021.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.M.S. - Vistos. Fls. 57/60: Pela
simples leitura dos fundamentos invocados pelo embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade,
a alteração da decisão embargada, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022, do CPC. Vê-se, portanto, que o presente
recurso mostra-se inadequado à pretensão do embargante, no caso, a reforma da aludida decisão e não sua declaração em
decorrência de eventual omissão ou contradição, cuja supressão pudesse alterá-la. A adequação recursal é um dos pressupostos
de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento. Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos
de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 1007932-98.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - N.S. e outro - Vistos.
1- Verifiquei, nesta data, que a ordem de bloqueio de valores protocolizada pelo Juízo junto ao sistema SisbaJud, restou
parcialmente cumprida, em relação ao executado Nereu dos Santos. 2- Intime-se a parte executada, regularmente representada,
por intermédio de seu Patrono, pelo D.J.E., do prazo legal de cinco dias para manifestação, nos termos do artigo 854, § 2°,
do NCPC. 3- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique, a serventia, e tornem os autos conclusos,
para conversão do bloqueio em penhora (artigo 854, § 5°, do NCPC). 4- Sem prejuízo, dê-se ciência à parte exequente acerca
das informações obtidas através das pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud e Renajud, para que requeira o que de
direito, em trinta dias. 5- Ainda, como a consulta junto ao sistema Infojud constatou a existência de declaração de imposto
de renda, da parte executada, que ora se junta aos autos, determino que o presente feito passe a prosseguir sob segredo de
justiça, nos termos do Provimento CG n° 21/2018. Tarje-se o feito. 6- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1008048-75.2014.8.26.0248 (apensado ao processo 1008212-40.2014.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - Masotti Loft Ekko Houses Ltda - Sonia Regina Porta - Vistos. Fls. 1071/1074 e fl. 1077: o acordo
apresentado foi homologado no processo principal. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA
CONTATO (OAB 209019/SP), JESSICA BETARELLI VIEIRA (OAB 365024/SP), PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 1008069-75.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1018592-58.2018.8.26.0224 - 5ª Vara da
Família e Sucessões) - J.I.B.C. - Vistos. Devolva-se com urgência a presente carta precatória ao Juízo de origem, com nossas
homenagens. Int. - ADV: CLEILSON DA SILVA BOA MORTE (OAB 332146/SP)
Processo 1008109-57.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Renor Marchi Invernizzi
- - Reginaldo Invernizzi - - Gerson Invernizzi - - Luiz Carlos Bertelli - - Aristides Clauss - - Neuza Marchi Invernizzi - - Marcelo
José Invernizzi - - Marcia Regina Invernizzi - Jofege Concreto Ltda - Vistos. Fls. 157/158: proceda, a serventia, ao cumprimento
do despacho de fl. 155, com urgência, anotando-se a extinção e providenciando-se o arquivamento destes autos. Int. - ADV:
APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP), ANTONIO DE CARVALHO (OAB 90460/SP)
Processo 1008212-40.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sonia Regina Porta - MASOTTI
LOFT EKKO HOUSES LTDA. - Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Homologo, para que produza os seus
legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 1029/1032, aditado a fl. 1035. Em
cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (02/10/2021), findo o qual, em
nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso
II, do CPC/2015. Em caso de descumprimento, deverá, a parte exequente, dar início ao cumprimento de sentença, por meio de
incidente próprio. Int. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), PERSIO ROBSON NUNES (OAB
147356/SP)
Processo 1008826-11.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andressa da Silva Ribeiro
e outros - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se estes autos,
observando-se que a fase de cumprimento de sentença será instaurada pela parte interessada através de petição protocolizada
como cumprimento de sentença, cujo incidente tramitará por dependência a estes autos. Int. - ADV: DALTON CORAZZARI DE
SANTI (OAB 214278/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1008933-21.2016.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.G. - I.G. - - V.G. - Vistos. 1- Fls.
195/202: as diligências autorizadas a fls. 153 e 186 não possuem conteúdo decisório e têm a finalidade de obter documentos
necessários à indicação do débito inicial pela exequente, para regular processamento dos incidentes processuais, em apenso.
2- Reitere-se com urgência o ofício ao INSS (fl. 186). 3- Com a resposta, dê-se ciência à parte ré e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: THIAGO LUIZ NEIVA LOPES (OAB 374560/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP), BENEDITO
ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP)
Processo 1009110-82.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JB Print Produção Gráfica de Materiais
Promocionais e Embalagens - Cover Light Coberturas Ltda - Vistos. 1- Fls. 163: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO ZINGALES OLLER
DO NASCIMENTO (OAB 162711/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1009219-28.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Mário Sérgio Adão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Oficiese ao órgão previdenciário para implantação do benefício concedido nestes autos em favor da parte autora, acima qualificada,
conforme decisão de fls. 161/176. Com a notícia de sua implantação, intime-se a autarquia previdenciária para apresentação de
cálculo das parcelas em atraso que entender devidas, no prazo de 60 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada,
como OFÍCIO. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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