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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 2022

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

2022

Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - V.S.B. - Diante da certidão de fls. 278, por ora, aguarde-se a
transferência do valor depositado nos autos 0004730-60.2021 para estes autos. Após, com a juntada do respectivo formulário
pelos interessados, expeça-se mandados de levantamento eletrônico na forma determinada às fls. 276. Int. (DPE) - ADV: ARTUR
EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0005532-58.2021.8.26.0344 (processo principal 1014642-98.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.C.S.O. - M.P.R. - Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para proceder o recolhimento das
custas no valor de R$ 145,45, devidamente atualizado, conforme cálculo de fls. 33, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da intimação, sob pena de inscrição em divida ativa. Decorrido o mencionado prazo, não havendo recolhimento, expeça-se
certidão para inscrição em divida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP),
NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/SP), LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP)
Processo 0006191-67.2021.8.26.0344 (processo principal 1014879-69.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.A.S.M. - - E.V.S.M. - Vistos. Fls. 35/36: Ciente. Aguarde-se pelo cumprimento
da Carta Precatória, pelo prazo de 90 dias. No silêncio, oficie-se cobrando. Int. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/
SP)
Processo 0006607-35.2021.8.26.0344 (processo principal 1015210-56.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - E.A.S. - M.C.C.N.S. - Defiro a habilitação nos autos e estendo os benefícios da gratuidade processual
concedida à executada nos autos principais. Anote-se. Fls. 71/105: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 0006706-73.2019.8.26.0344 (processo principal 1001814-46.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.R.F. - Vistos. Fls. 119: Considerando que trata-se de verba alimentar, Defiro a Penhora sobre os vencimentos da parte
executada, acima qualificado, e determino providências para que proceda o desconto mensal em sua folha de pagamento, da
quantia equivalente à 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos líquidos, abatendo-se somente os descontos obrigatórios,
até o efetivo pagamento do valor da dívida que importa em R$ 8.578,22 (oito mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e dois
centavos). Referida importância deverá ser paga à parte exequente, acima qualificada, mediante depósito junto ao Banco Inter
077, Agência 0001, em conta corrente nº 5114146-9. Ressalto que o desconto deverá ser realizado sem prejuízo dos valores que
já vêm sendo descontados a título de pensão alimentícia. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: marilia1fam@
tjsp.jus.br. Proceda a serventia o encaminhamento ao destinatário abaixo, por e-mail, juntando comprovante nos autos. No mais,
cumpra-se o 4º parágrafo da decisão de fls. 120. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público e DPE. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP)
Processo 0006910-49.2021.8.26.0344 (processo principal 1001122-13.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.A.C. - Vistos. Fls. 54/55: Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, para
que efetue o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 1.970,72, conforme fl. 55, no prazo de três dias, sob pena de ser
decretada sua prisão civil. Intime-se DPE. - ADV: RAFAELA PAES DE CAMPOS (OAB 381240/SP)
Processo 0007187-02.2020.8.26.0344 (processo principal 1018000-42.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Administração de herança - Walter Ferrari Junior - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Fls. 115/116: Anote-se o substabelecimento.
Por ora, aguarde-se o julgamento definitivo e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento conforme fls. 89/92, para apreciação
do pedido de levantamento de valores. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA
(OAB 201764/SP), MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0007286-35.2021.8.26.0344 (processo principal 1014642-98.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.F.R. - M.P.R. - Vistos. Fls. 25/27: Anote-se a procuração. Mantenho o indeferimento da gratuidade processual ao
requerido, pelo mesmo motivo da decisão proferida nos autos principais (fls. 130/131 dos autos principais). Anote-se. Aguardese nos termos de fls. 11/12. Intime-se. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), BRUNA CARLA SIMEÃO
OLIVEIRA (OAB 420848/SP)
Processo 0009568-27.2013.8.26.0344 (034.42.0130.009568) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanilde Rita
dos Santos - Cicera Aparecida dos Santos - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme
determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as
assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores
serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. ADV: ANTÔNIO MARCOS DA SILVA (OAB 164118/SP), MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP), PEDRO IVO
MANGELARDO BARBOSA (OAB 443698/SP)
Processo 0010345-02.2019.8.26.0344 (processo principal 0025696-59.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.E.F.S. - Vistos. Fl. 195: Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 dias com a finalidade
de indicação de bens do executado passíveis de penhora. Na inércia, os autos serão suspensos nos termos do artigo 921, III,
CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREDATO AMARAL (OAB 390759/SP)
Processo 0012748-41.2019.8.26.0344 (processo principal 0006751-87.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Exoneração - D.F.S. - Vistos. Fls. 261: Diante da manifestação do MP, intime-se a Defensoria Pública, para que apresente a
manifestação da parte autora, pois foi consignado o compromisso de pagamento dos alimentos vincendos. Prazo de 05 dias.
Intime-se DPE. - ADV: JULIANA TAVARES DE ALMEIDA (OAB 276163/SP)
Processo 1001645-83.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - K.E.A.P. - - S.A.P. - - R.A.P. - A.P.N. - - R.M.P. - - W.M.P. - M.S.P.R. - - M.A.P. - - A.F.P.M. - - M.P.L. - - A.P. - Vistos. Fls. 367/369: Ciente. Intime-se o autor
Wagner, na pessoa de seu advogado, para proceder o recolhimento total das custas no valor de R$ 145,45, devidamente
atualizado, abatendo-se o valor já pago, conforme cálculo de fls. 362, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação, sob
pena de inscrição em divida ativa. Decorrido o mencionado prazo, não havendo recolhimento, expeça-se certidão para inscrição
em divida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), ISABELA NUNES YOSHINO (OAB
349653/SP)
Processo 1001857-12.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Heitor Henrique dos
Santos de Lima - Genário de Sales Lima - Vistos. Fls. 259/260: Manifeste-se o Ministério Público. Int.
Processo 1002665-12.2020.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rúbia Tatiane de
Souza Piassa - Rinaldo Piassa - Miguelina Maria de Jesus Soares - Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado,
para proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 145,45, devidamente atualizado, conforme cálculo de fls. 164, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em divida ativa. Decorrido o mencionado prazo, não
havendo recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: JEFERSON CEZAR
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), ANTONIO CARASSA DE
SOUZA (OAB 94414/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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