TJSP 16/09/2021 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
2214
Processo 0003907-74.2021.8.26.0348 (processo principal 1009568-51.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Miguel Batalha Milagres - T.J.M. - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade
processual, traga o executado a DIRF de 2021 e os três últimos comprovantes de rendimentos. Fls. 47/48: Manifeste-se o
exequente. No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução. Intime-se. - ADV: CAROLINA MACHADO SALGADO
FERNANDES (OAB 177947/MG), JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP)
Processo 0004269-13.2020.8.26.0348 (processo principal 1002744-81.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença União Estável ou Concubinato - A.V.F. - E.S.C. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O exequente noticiou o
pagamento integral do débito e solicitou a extinção do feito (fls. 37/38). Dessa forma, julgo extinto o processo de execução pelo
cumprimento da obrigação, conforme arts. 924, II, CPC. Sem honorários. Expeça-se MLE do depósito de fls. 36 ao exequente.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.. - ADV: AGNALDO VALTER FERREIRA (OAB 192946/SP), VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB
218189/SP)
Processo 1000011-06.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.S.S. - - A.F.S.S. - Em cumprimento ao
quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, será expedida carta
de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1000315-05.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.I.L. - R.L. - Vistos. Fls. 614/622: Cumpra-se o v.
Acórdão. Tendo em vista a decisão do Agravo de Instrumento deferindo as visitas do requerido à sua prole a ser regulamentado
por este juízo, fixo as visitas provisórias da seguinte forma: “Quinzenalmente, o genitor retirará os filhos do lar materno às 09:00
horas do sábado, devendo devolvê-los no mesmo local até às 18:00 horas do domingo. Caso haja feriado, esse será passado com
o genitor que estiver com a criança naquele final de semana, respeitando-se os horários fixados. No dia dos pais e aniversário
do pai, as crianças ficarão com o genitor. No dia das mães e aniversário da mãe, ficarão com a genitora. Os aniversários dos
menores serão passados alternadamente com os genitores. Em anos ímpares, as crianças passarão o Natal com o pai e o Ano
Novo com a mãe, invertendo-se nos anos pares. Nas férias escolares de janeiro e de julho, a primeira metade será passada com
o genitor que estiver com os menores no Ano Novo, a segunda metade será passada com o outro genitor”. Ante a situação de
pandemia da COVID-19, para a deflagração das visitas, deverá o requerido apresentar a este juízo exame mensal negativo da
COVID-19, modo sorologia ou comprovar que já tomou as duas doses da vacina ou a dose única. Sem prejuízo, compulsando
os autos, previamente ao cumprimento da decisão de fls. 592, manifeste-se a parte autora informando se está recebendo do
INSS o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do benefício do requerido, uma vez que este percentual foi fixado em favor de
ambos os menores. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicossocial. P. Int. - ADV: LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB
130460/SP), ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP), CARLOS EDUARDO GABRIELE (OAB 222133/SP)
Processo 1000448-81.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.F.S. - D.R.S. - Vistos. De fato, o
requerido anuiu com o pedido de alimentos no percentual de 50% do salário-mínimo em caso de labor informal, desemprego ou
labor autônomo. Logo, acolho os embargos na parte recorrida para acolher o pedido e julgar extinto o processo com base no art.
487, III, ‘a’ do NCPC. Intime-se. - ADV: LUCIANA LOTO HABIB (OAB 239155/SP), ERICK SCARPELLI (OAB 235803/SP)
Processo 1000506-84.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.O. - Vistos. Fls.
112: Intimem-se as partes para a perícia designada com as advertências do art. 77, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: VANESSA
PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 1000856-38.2021.8.26.0348 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - L.T.S.T. - - Y.T.S.T. - - L.T.S.T. - K.T.S.T. - - I.M.T.S.T. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KÁTIA REGINA DA ROSA BARADEL (OAB
219077/SP)
Processo 1000896-88.2019.8.26.0348 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - Z.A.L.S. - J.E.P. - Vistos.
Fls. 144: dê-se o contraditório, conforme art. 10 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP),
MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP), AMAURY JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP)
Processo 1001301-56.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.L.S. - Vistos. HOMOLOGO a desistência
da ação e declaro o processo extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Custas e despesas na forma da lei, com a aplicação do art. 98, §3º do NCPC caso seja beneficiário da gratuidade. Sem
honorários. Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências,
arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: DOMINGOS TERZINI BISNETO (OAB 446077/SP), MARIA ANGELA DE DIEGO PERIS
TERZINI (OAB 96330/SP)
Processo 1001352-67.2021.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - J.M.C.D. - Vistos. Fls. 78: Ciente. Aguarde-se a defesa.
Intime-se.
Processo 1001357-89.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.R.P. - G.P.B. - Vistos. Da análise dos autos
verifico que a publicação da decisão de fls. 46 e 59 estão irregulares, eis que não constou o patrono do réu. Regularize a
Serventia o cadastro do patrono no ESAJ. A determinação de fls. 59 já foi atendida diante da manifestação de fls. 62/63. Assim,
republique-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 46. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir
em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: LUIZ GAFFO FILHO (OAB 279604/SP), VAGNER APARECIDO TAVARES
(OAB 306164/SP)
Processo 1001506-85.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria da Penha Souza Silva
- Robson de Castro Silva e outro - Vistos. Por segurança jurídica, tragam a minuta de acordo subscrita pelas partes. Intime-se. ADV: VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1001562-21.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.R. - J.T. - Vistos. As partes noticiaram ter uma
filha em comum. Esclareçam sobre a ausência de regulação da situação jurídica da criança em 15 dias. Intime-se. - ADV:
MARCIO JOSE DE FREITAS COSTA (OAB 380067/SP), VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP)
Processo 1001605-55.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderlei Raimundo - - Katia
Cristina Tiburcio Fernandes Raimundo - Vistos. Diligencie a Serventia informações sobre o ofício de fls. 43, reiterando-se o
ofício se for o caso, consignando-se o prazo de 15 dias para resposta, sob pena de adoção das medidas do art. 77, §2º do CPC.
Intime-se. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1001711-51.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.A.S.M. - L.F.A. Initmadas as partes a juntar aos autos, no prazo legal, o Termo fl. 176 devidamente assinado. - ADV: LUCIANI GONCALVIS
STIVAL DE FARIA (OAB 101377/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB
350886/SP)
Processo 1001745-89.2021.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - DANILO, registrado civilmente como Danilo Batista
Martins - Valdenita Pereira Mota Martins - - Raíssa Pereira da Fonseca Martins - Manifeste-se o inventariante, no prazo legal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º