TJSP 16/09/2021 - Pág. 3127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
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Processo 0000125-22.2003.8.26.0144 (144.01.2003.000125) - Execução Fiscal - Municipio de Conchal Sp - Em vista da
manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCHAL promove em face de Lindaura R Mauricio Me, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e
posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: JOSE VALDIR SCHIABEL (OAB 110206/SP)
Processo 0000328-76.2006.8.26.0144 (144.01.2006.000328) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Conchal - Em vista da manifestação da exequente de fl. *, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida
Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL promove em face de Hugo Andre Informatica Ltda, qualificadas nos autos,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores constantes
da minuta de bloqueio de fl. 19/20. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, certificandose a serventia e intimando-se-o para pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor
atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE VALDIR
SCHIABEL (OAB 110206/SP)
Processo 0000460-11.2021.8.26.0144 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - N.B.J. e outros
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Processo 0000515-11.2011.8.26.0144 (144.01.2011.000515) - Execução Fiscal - Município de Conchal - Em vista da
manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCHAL promove em face de Odemar Dias dos Santos, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e
posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: MARIA AILI FERREIRA DE MELO (OAB 252329/SP)
Processo 0000590-84.2010.8.26.0144 (144.01.2010.000590) - Execução Fiscal - Município de Conchal - Em vista da
manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCHAL promove em face de Elisabeth Moreira Lobato, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e
posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: MARIA AILI FERREIRA DE MELO (OAB 252329/SP)
Processo 0000635-59.2008.8.26.0144 (144.01.2008.000635) - Outros Feitos não Especificados - Emilio Carlos Planche - Int.
- ADV: SOLANGE PEDRO SANTO (OAB 193917/SP)
Processo 0000807-88.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de R e dos Santos Colheitas Me, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora
on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 0000811-28.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Lojas Remi Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Me, qualificadas nos autos, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela
executado/réu, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 0000884-97.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Maria do Socorro Santos Berton, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de
penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 0000960-87.2015.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Wanderley Barbosa e outro, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora
on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 0001053-84.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. *, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de EZEQUIEL D. P. DE ABREU VIEIRA - ME, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores constantes da minuta de bloqueio de
fl. 19/20. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, certificando-se a serventia e intimandose-o para pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do
Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 0001085-89.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de CLEIDE SOARES COLHEITA - EPP, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de
penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 0001145-62.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. *, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Rossi Alimentos Ltda Filial, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores constantes da minuta de bloqueio de fl. 19/20.
Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, certificando-se a serventia e intimando-se-o para
pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P.
I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º