TJSP 16/09/2021 - Pág. 3128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
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Processo 0001166-38.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. *, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Edson Roberto Sitelli, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores constantes da minuta de bloqueio de fl. 19/20. Eventuais
custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, certificando-se a serventia e intimando-se-o para pagamento
em 10 (dez) dias, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 0001237-40.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL e M. P. DIAS
REPRESENTAÇÕES - ME e, em consequência, determino a suspensão do feito até integral cumprimento, nos termos do artigo
922, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, fica o executado cientificado do prosseguimento da
execução, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 0001377-40.2015.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Sebastião Honorio Sabino, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora
on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 0001591-07.2010.8.26.0144 (144.01.2010.001591) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Conchal Em vista da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCHAL promove em face de Comércio de Frutas H M de Conchal Ltda Epp, qualificadas nos autos, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela
executado/réu, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIA ANDREA SOARES BRAGLIN RODRIGUES (OAB 420294/SP)
Processo 0001620-57.2010.8.26.0144 (144.01.2010.001620) - Execução Fiscal - Município de Conchal - Em vista da
manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Janaina Manara, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e
posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: MARIA AILI FERREIRA DE MELO (OAB 252329/SP)
Processo 0001689-50.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Rossi Alimentos Ltda Filial e outro, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de
penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: LUCIA ANDREA SOARES BRAGLIN RODRIGUES (OAB 420294/SP)
Processo 0001750-52.2007.8.26.0144 (144.01.2007.001750) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Conchal - Em vista da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa
que PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL promove em face de Espólio de Sebastiana Machado de O Soares, qualificadas
nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser
suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado.
P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE VALDIR SCHIABEL (OAB 110206/SP)
Processo 0001864-49.2011.8.26.0144 (144.01.2011.001864) - Execução Fiscal - Município de Conchal - Em vista da
manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Maria de L Fernandes Luiz e outro, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de
penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: MARIA AILI FERREIRA DE MELO (OAB 252329/SP)
Processo 0001876-34.2009.8.26.0144 (apensado ao processo 3002505-15.2013.8.26.0144) (144.01.2009.001876) Execução Fiscal - Município de Conchal - Em vista da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução
Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL promove em face de Hilda de Souza Almeida, qualificadas nos
autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas
pela executado/réu, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e,
após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARIA AILI FERREIRA DE MELO (OAB 252329/SP)
Processo 0002158-14.2005.8.26.0144 (144.01.2005.002158) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Conchal - Em vista da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida
Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL promove em face de Lindaura R Mauricio Me, qualificadas nos autos, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela
executado/réu, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE VALDIR SCHIABEL (OAB 110206/SP)
Processo 0002309-09.2007.8.26.0144 (apensado ao processo 3002352-79.2013.8.26.0144) (144.01.2007.002309) - Outros
Feitos não Especificados - Municipio de Conchal - Em vista da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL promove em face de Airton Amauri Alves, qualificadas
nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser
suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado.
P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE VALDIR SCHIABEL (OAB 110206/SP)
Processo 0002365-71.2009.8.26.0144 (144.01.2009.002365) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial
(Art. 57/8) - Carlos Domingos Locatelli - Vistos. Destituo o perito CESAR EDUARDO LISSONI e nomeio o perito LEONARDO
REZENDE DA COSTA em substituição ao perito anteriormente nomeado nos termos da nomeação anterior. Intime o perito
destituído e intime o perito Leonardo para informar se aceita a nomeação apresentando data da perícia se o caso. Int. - ADV:
LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), MARIA SALETE BEZERRA BRAZ (OAB 139403/SP)
Processo 0002392-20.2010.8.26.0144 (144.01.2010.002392) - Execução Fiscal - Município de Conchal - Em vista da
manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de R e dos Santos Colheitas Me, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
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