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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 3793

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 3793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

3793

eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado
nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). (Prov. CG 13/2019) Observado o valor a ser levantado, o crédito
se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento
em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente.Nada Mais - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP),
CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP)
Processo 0015346-69.2018.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acumulação de Cargos - Flavio Aparecido Martin PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2013/010585 Vistos. Conferido o Formulário MLE, e estando em termos,
DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, diga o credor acerca do pagamento integral do débito,
presumindo-se no silencio sua quitação, anotando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intimese. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP)
Processo 0025245-72.2010.8.26.0451/01 - Precatório - Helia Laurelli Fioravante - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA Ordem nº 2011/002861 Vistos. Aguarde-se o levantamento e extinção do cumprimento de sentença, certificando-se a serventia
o andamento do processo principal a cada seis meses. Intime-se. Piracicaba, 28 de julho de 2021. Wander Pereira Rossette
Júnior Juiz de Direito - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), SILVIA HELENA MACHUCA
FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 0025245-72.2010.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Silvia Helena Machuca Funes - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Ordem nº 2011/002861 Vistos. Aguarde-se o levantamento e extinção do cumprimento de sentença,
certificando-se a serventia o andamento do processo principal a cada seis meses. Intime-se. Piracicaba, 28 de julho de 2021.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 0026338-41.2008.8.26.0451/02 - Precatório - Responsabilidade Civil - Telma Correira Pereira da Mota - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2012/001666 Vistos. Proceda-se a serventia pesquisa no portal de custas. Com o
resultado, digam as partes. Intime-se. Piracicaba, 24 de agosto de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP)
Processo 0029699-37.2006.8.26.0451/04 - Precatório - Maria Raquel do Nascimento Pereira - CBPM - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR - Ordem nº 2011/003485 Vistos. Conferido o Formulário MLE, e estando em termos, DEFIRO a expedição
de mandado de levantamento eletrônico. Após, diga o credor acerca do pagamento integral do débito, presumindo-se no silencio
sua quitação, anotando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOAO ADAUTO
FRANCETTO (OAB 79093/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1000053-47.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - Juliana Francisca Barbosa da Silva - Ordem nº 2015/001327 Vistos. Fls. 154: defiro pelo prazo
de 30 dias para recolhimento das despesas para intimação por carta. Após, intime-se como requerido. Intime-se. Piracicaba, 09
de agosto de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1000107-03.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Ivana Claudia Oscar - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as
partes sobre as provas que pretendem produzir, em 15 dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB
118385/SP)
Processo 1002670-72.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - D.B.S. - P.M.P. - Ordem nº 2018/000640
Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo para apresentação de memoriais escritos em 15
dias úteis (art. 364, 2º, CPC), a começar pela parte autora, após pelo réu. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
Piracicaba, 16 de julho de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RAFAELA BATAGIN (OAB 284288/SP),
GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP)
Processo 1005465-51.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Luiz Henrique
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução
do mérito, nos termos do no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu ao pagamento do abonodesempenho em prol do autor, no percentual de 60%, com seus reflexos nos cálculos do terço constitucional de férias e do
13º salário e outros períodos elencados como de efetivo exercício no art. 66 da Lei Municipal nº 1.972/1972, enquanto estiver
exercendo o cargo de médico plantonista, efetuando o devido apostilamento; b) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas
vencidas do abono desempenho nos moldes descritos no item “a”, observada a prescrição quinquenal e das parcelas vincendas
até o apostilamento; Os valores em atraso deverão ser apurados em cumprimento de sentença e pagos de uma só vez, atualizados
pelo IPCA-E desde quando deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,
com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, estes devidos desde a citação. Condeno o réu ao pagamento de honorários em
percentual que deverá ser arbitrado oportunamente, considerando a iliquidez da condenação. Reexame necessário obrigatório.
- ADV: PAULO ISAIAS ANDRIOLLI (OAB 263198/SP), RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP)
Processo 1006214-63.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Associacao Ilumina PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ao autor, para réplica à contestação .Nada Mais. - ADV:
MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP)
Processo 1008111-63.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cross Business Dynamics
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2020/012571 Vistos. Não há outras preliminares a serem resolvidas
e, tampouco, irregularidades a serem sanadas ou vícios que maculem o processo. Dou o feito por saneado. Controvertem-se as
partes, basicamente, no que se refere à destinação agrícola do imóvel na época em que se pretende a isenção (exercícios de
2017, 2018 e 2019). Para elucidação de tais questões, defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas,
como expressamente requerido pela parte autora, cuja audiência será realizada na modalidade virtual, em virtude da pandemia
do novo coronavírus (Covid-19). Nada obstante o rol apresentado pelo autor, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que
as partes indiquem testemunhas, cujo rol deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) e, ainda, o endereço de e-mail de cada testemunha para
envio do convite eletrônico, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do Novo CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria
Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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