TJSP 16/09/2021 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
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Mais. Nada Mais. - ADV: RENATO CIACCIA RODRIGUES CALDAS (OAB 118277/SP)
Processo 1000181-84.2018.8.26.0282 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.S.O.C. - Maik Soares de Oliveira - O
feito tramita pelo rito especial que autoriza a prisão civil do executado. As partes realizaram acordo (fls. 145/146), sendo o
cumprimento de sentença suspenso nos moldes do art. 922 do CPC (fls. 151). Às fls. 203 a parte exequente noticiou a quitação
das parcelas em atraso e requereu a extinção do feito executivo. O Ministério Público concordou com o pedido (fls. 207). Ante o
exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto este cumprimento de sentença de alimentos (satisfação da
obrigação). Por ter dado causa ao cumprimento de sentença, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida (fls.
93). Sem custas (sincretismo processual). Não há despesas a recolher (ambas as partes beneficiárias da gratuidade). Expeçamse certidões de honorários em prol dos advogados dativos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime(m)-se.
- ADV: RICARDO ORTIZ QUINTINO (OAB 183940/SP), YVES PATRICK PESCATORI GALENDI (OAB 316599/SP), HELLON
ASPERTI (OAB 406811/SP)
Processo 1000235-79.2020.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.O.V. - P.H.V. - - M.M. e outros ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolver o mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da não incidência da taxa judiciária (Lei
Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, inciso III). Despesas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça deferida. Condeno
a parte autora em honorários advocatícios, ora fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC,
observada a gratuidade da justiça. Expeçam-se certidões de honorários em prol dos advogados dativos. Oportunamente, ao
arquivo. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: REGINALDO NAZARÉ SOARES (OAB 372664/SP), JULIO APARECIDO FOGACA
(OAB 140610/SP)
Processo 1000271-97.2015.8.26.0282 - Inventário - Inventário e Partilha - Nicolau Mamud de Oliveira - Vistos. INTIME-SE
pessoalmente o inventariante-herdeiro universal para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
do processo (CPC, art. 485, inciso III, e § 1º). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO TUCCI (OAB 315070/SP)
Processo 1000278-79.2021.8.26.0282 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.O. - - B.S.O. - Vistos. Fls. 137: Defiro a
suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 313, inciso II). Intime(m)-se. - ADV: GABRIEL SCATIGNA
(OAB 185234/SP)
Processo 1000296-13.2015.8.26.0282 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Renato Pereira da Silva - Vistos. Fls. 234:
Defiro. Oficie-se ao Juizado Especial Federal da Subseção da Comarca de Botucatu, Processo nº 0003811-59.2008.4.03.6307,
solicitando a expedição de novo ofício requisitório, tendo em vista o cancelamento da conta judicial nº 3109.005.00025254-0
(arts. 2º e 3º da Lei nº 13.463/2017), destacando-se que outrora fora liberado o valor de 50% (cinquenta por cento) da quantia
devida. Seguem anexas cópias de fls. 87/89, 97 226/230, 234 e 238. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Intime(m)-se. - ADV: RICARDO ORTIZ QUINTINO (OAB 183940/SP)
Processo 1000422-92.2017.8.26.0282 - Interdição - Tutela e Curatela - Rosaura Elezita Catharino - Alberto José Catharino
- Vistos. Fls. 150: Aguarde-se o desfecho da ação de levantamento de curatela (processo nº 1001093-76.2021.8.26.0282),
permanecendo-se este processo com pedido de substituição de curador suspenso, nos exatos termos da decisão de fls. 131/132.
Intime(m)-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO TUCCI (OAB 315070/SP), JULIO APARECIDO FOGACA (OAB 140610/SP)
Processo 1000530-53.2019.8.26.0282 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Robson Diego dos Santos - Clebson
Henrique dos Santos e outros - Fls. 118/121: Manifeste-se o inventariante no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ ANTONIO
FERREIRA (OAB 375089/SP), ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP)
Processo 1000720-45.2021.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.R.T. - - M.A.R.S. - Vistos. Fls.
52: Defiro tão somente a realização de estudo social com os autores. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo.
Intime(m)-se. - ADV: MAYUMI DE SOUZA TAIRA (OAB 412907/SP)
Processo 1000724-19.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P. - A sentença transitou em julgado. Fica
o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que
publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta
a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso.
- ADV: PRISCILA ARRUDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 290820/SP)
Processo 1000778-53.2018.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.T.R. - A sentença
transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela
Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso. - ADV: HELLUEY ZEQUI (OAB 390232/SP)
Processo 1000786-25.2021.8.26.0282 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - J.A.M.F. - - M.M.L.B. - É dos
autos que a guarda da adolescente M.C.A.S. (Data de Nascimento 1º/05/2005), filha de Jéssica e Natanael, estava sendo
exercida pela interessada Marlene, avó paterna. No entanto, os interessados dispuseram que doravante a guarda da menor será
exercida unilateralmente por sua genitora (fls. 01/03, 39). O Ministério Público deu parecer pela homologação do acordo (fls.
47). Assim, diante da regular manifestação de vontade e obedecendo ao princípio do maior interesse da adolescente, impõese a homologação do acordo. ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre os interessados, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito nesta
data. Custas e despesas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça deferida (fls. 23), a qual também fica estendida ao
interessado Natanael. Expeça-se termo de guarda definitivo, bem como certidão de honorários. Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/SP)
Processo 1000817-79.2020.8.26.0282 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gloria Carvalho de Mello Amaral - Flora
Carvalho de Mello - - Danielli Carvalho de Mello - - Rafaelli Carvalho de Mello Janes - - Janaelli Carvalho de Mello dos Santos e
outro - Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, de que a Carta
Precatória expedida às fls. 221/222 deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011, devendo comprovar nestes autos a sua distribuição. Nada Mais. - ADV: NATALIA CRISTINA DE AGUIAR
(OAB 297368/SP), APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP)
Processo 1000890-17.2021.8.26.0282 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.C.R. - - C.R. - - I.R. - Vistos. 1) Fls. 35/37:
Recebo como emenda da inicial. 2) Processo sob segredo de justiça (CPC, art. 189, inciso II). 3) Defiro a gratuidade da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º