TJSP 16/09/2021 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
812
(CPC, art. 98). 4) Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, regulamentação de guarda e visitas e
fixação de alimentos. Procedimento Especial das Ações de Família. Inicial, com a emenda, em Termos. 5) Da guarda provisória A
parte autora pediu o deferimento da guarda provisória unilateral dos filhos, sob o fundamento de que essa é a realidade no plano
fático. Decido. Para concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada a parte deverá comprovar os requisitos
da probabilidade do direito invocado, do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do
provimento e, quando exigida, da caução. Na espécie, ausente o requisito de urgência. Com efeito, nada há nos autos no sentido
de que os menores estão em situação de perigo e/ou vulnerabilidade, tampouco outra situação urgente a legitimar a medida
antecipatória. Outrossim, demanda o caso ampla e necessária discussão, à luz do interesse deles, cujo aclaramento depende da
produção de prova e contraprova, situação incompatível com a antecipação da tutela, salientando que o contraditório é a regra,
cedendo somente em hipóteses excepcionais, o que não é o caso dos autos. Isto posto, indefiro a tutela provisória de urgência
antecipada. 6) Dos alimentos provisórios À míngua de maiores informações concretas do binômio necessidade-possibilidade,
fixo os alimentos provisórios em 40 % (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente em prol dos 02 (dois) filhos
menores do casal (cota parte de 20% para cada). Servirá a presente como OFÍCIO ao empregador do alimentante para efetuar
os descontos (vide dados acima), bem como enviar, em 20 (vinte) dias, os 05 (cinco) últimos holerites dele, sob as penas da Lei.
7) No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itatinga,
para designação de data e hora para tentativa prévia de mediação. 8) Desde logo, a(s) parte(s) autora(s) fica(m) intimada(s),
na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), através da imprensa oficial (art. 334, § 3º, CPC), para comparecer(em) à audiência
oportunamente designada, quando, então, o(s) procurador(es) será(ão) intimado(s) da data e hora. 9) Cite-se e intime-se a parte
ré para comparecer à audiência de tentativa de mediação, acompanhada de advogado(a), podendo, na eventual impossibilidade
de constituir advogado, comparecer à OAB, Rua 9 de Julho nº 469, Centro, Itatinga-SP, a fim de obter a nomeação de advogado
dativo. 10) Consigne-se que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a
data: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte, citada e/
ou intimada, não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II- do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na
composição consensual. 11) Anote-se, ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344), salvo se diante das exceções legais (CPC, art. 345). 12) Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 13) Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se a(s)
parte(s) autora(s) para no prazo de quinze dias úteis apresentar(em) manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia,
deverá(ão) informar se quer(em) produzir outras provas ou se deseja(m) o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá(ão) se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá(ão) apresentar(em) resposta à
reconvenção. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado/ofício. Intime(m)-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: HELLON ASPERTI (OAB 406811/SP)
Processo 1000953-76.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.M. - - J.S.P. - C.M.D. - - B.S.O. - Nova
intimação da parte autora para providenciar a assinatura do termo de guarda e responsabilidade (comparecer ao fórum para
assinatura ou imprimir, digitalizar e juntar ao processo). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB
179080/SP)
Processo 1000970-78.2021.8.26.0282 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.S.S. - - R.A.S.S. - Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, c.c. artigo 330, incisos I
e IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelos interessados, ficando deferida a gratuidade da justiça, ante a presunção
legal (CPC, art. 99, § 3º). Transitada em julgado, ao arquivo. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE NINO DA SILVA (OAB
267057/SP)
Processo 1001027-96.2021.8.26.0282 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.T.M. - Nova intimação da Dra. Helluey Zequi,
OAB/SP nº 390.232, para distribuir e comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 12/13. Prazo: 05 dias. - ADV: HELLUEY
ZEQUI (OAB 390232/SP)
Processo 1001089-39.2021.8.26.0282 - Interdição - Nomeação - Ana Paula de Andrades - Vistos. Emende-se a inicial para:
1) Juntar a certidão de nascimento da parte autora. 2) Carrear os 03 (três) últimos holerites, bem como cópia das 02 (duas)
últimas declarações de ajuste de imposto de renda ou consulta junto ao site da receita informando a inexistência de declaração
nos períodos informados. O link para consulta é o seguinte: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.
app/paginas/index.asp A não apresentação da documentação implicará o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
3) esclarecer as seguintes questões: i) a curatelanda possui renda e/ou bens? qual valor? Em caso positivo, trazer ao feito
documentos que atestem a propriedade ou qualquer outro direito real. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do processo. Intime(m)-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 170269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNA MENDES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN JOSÉ PEREIRA GUERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2021
Processo 0000184-51.2021.8.26.0282 (processo principal 1000373-51.2017.8.26.0282) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida Martins - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Ficam os patronos da parte exequente intimados acerca dos Ofícios Requisitórios expedidos às fls. 98/101. Ficam
intimados, ainda, a se manifestarem acerca de eventual equívoco, na expedição. No silêncio, os ofícios serão encaminhados
para assinatura, no prazo de 05(cinco) dias. Nada Mais. - ADV: MARCEL ALBERY BUENO (OAB 293436/SP), CASSIANO
AUGUSTO GALLERANI (OAB 186725/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ELAINE CHRISTIANE YUMI KAIMOTI
PINTO (OAB 178417/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP), ELISE MIRISOLA MAITAN (OAB 252129/SP), HELIO
HIDEKI KOBATA (OAB 281472/SP), REGINA DE CASTRO CALIXTO (OAB 280091/SP), THIAGO NOBRE FLORIANO (OAB
301479/SP), FELIPE DE MELLO CASTANHO MACULAN (OAB 316976/SP), OLAVO CORREIA JÚNIOR (OAB 203006/SP),
LEANDRO SAVASTANO VALADARES (OAB 426436/SP), TALITHA BRAZ BERNARDINO (OAB 335363/SP)
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