TJSP 17/09/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
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se retratavam e DESISTIAM DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, esclarecendo não terem interesse no prosseguimento do
feito. Pelo representante do Ministério Público foi dito que, diante da manifestação das vítimas, verificava inexistir base para
o oferecimento da denúncia, por isso que requeria o ARQUIVAMENTO dos autos. Pelo MM. Juiz foi deferido o requerimento
ora formulado pelo representante do Ministério Público e determinado o ARQUIVAMENTO dos autos, com as anotações e
comunicações pertinentes. Os presentes saem cientes das deliberações constantes do presente termo de audiência.
Processo 1503275-19.2020.8.26.0506 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - Renato Aparecido Tasquini
e outro - Mário Alves do Valli - Data da audiência: 18 de agosto de 2021 Juiz de Direito: Dr. Junio Cláudio Campos Furtado
Promotor de Justiça: Dr. Marcus Túlio Alves Nicolino Autores do fato: Antônio Donizeti Liceras - CPF: 221.209.238-50 Endereço
residencial: Rua Arlindo Jose de Carvalho, 208, Casa 2 - Vila Guiomar, Ribeirão Preto SP Endereço comercial: o mesmo
(Servbem Mudanças e Transportes) Telefone: 16 98819 3228 Renato Aparecido Tasquini - CPF 269.081.278-93 Endereço
residencial: Rua Rafael de Léo, 270 - Vila Guiomar, Ribeirão Preto - SP Endereço comercial: o mesmo (Servbem Mudanças e
Transportes) Telefone: 16 99181 4617 Defensor indicado pela Defensoria Pública do Estado: Dr. Cezar Eduardo Martinelli OAB/
SP 362.767 Vítima: Mário Alves do Valli Advogado da vítima: Dr. Jarbas Macarini - Oab/SP 169.868 AUDIÊNCIA REALIZADA
POR VIDEOCONFERÊNCIA (TELEAUDIÊNCIA - sistemaMicrosoft Teams), conforme Provimento CSM 2.564/2020, de 06/
julho/2020 = Eg. Conselho Superior da Magistratura/ Tribunal de Justiça de São Paulo. Iniciados os trabalhos, a vítima reiterou
a representação. Em seguida, o representante do Ministério Público formulou proposta de transação penal (artigo 76 da Lei nº
9.099/95), nos seguintes termos: prestação pecuniária consistente no pagamento de valor correspondente a UM salário mínimo,
num total de R$ 1.100,00 (MIL E CEM REAIS), PARA CADA AUTOR DO FATO, em QUATRO parcelas, cada uma no valor de R$
275,00 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), com vencimento da primeira no dia 18 de setembro de 2021, e das seguintes
nos mesmos dias dos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil, caso a data recaia em dia em que não haja expediente
forense, cujo valor deverá ser creditado em conta judicial vinculada ao Juizado Especial Criminal de Ribeirão Preto, para os
fins previstos no Provimento nº 1/2013 da Corregedoria Geral de Justiça. O cumprimento da medida deverá ser demonstrado
mediante recolhimento do valor referido, mediante guia respectiva que poderá ser obtida na Secretaria deste Juízo ou emitida
diretamente no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos disponibilizado no sítio (site) do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (www.tjsp.jus.br/PortalCustas - emissão de guias\>depósito judicial\>pena de prestação pecuniária), comprovando-se
a quitação por meio da entrega do(s) respectivo(s) recibos(s) de pagamento perante este Juizado Especial Criminal, o que foi
ACEITO pelos autores do fato e sua defesa. Em caso de descumprimento da prestação pecuniária, fica convencionada a multa
substitutiva equivalente a 60(SESSENTA) DIAS-MULTA, cada qual correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, com
atualização. HOMOLOGAÇÃO: Pelo MM. Juiz foi dito que HOMOLOGAVA a presente transação penal, impondo aos autores do
fato o pagamento da prestação pecuniária, no valor e prazo propostos. Na hipótese de descumprimento, fica HOMOLOGADA a
MULTA SUBSTITUTIVA, na forma convencionada. Os presentes saem cientes das deliberações constantes do presente termo
de audiência. - ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 1503323-12.2019.8.26.0506 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - Walmir
Prata Aluani Lima - Data da audiência: 25 de agosto de 2021 Juiz de Direito: Dr. Junio Cláudio Campos Furtado Promotor de
Justiça: Dr. Paulo José Freire Teotônio Autor do fato: Walmir Prata Aluani Lima - CPF: 056.041.348-30 Endereço residencial:
Avenida Dormelia de Souza Mosca, 35, Jardim Canadá, Ribeirão Preto - SP Endereço comercial: o mesmo Telefone: (16) 991314803 Defensor constituído: Dr. Rangel Esteves Furlan OAB/SP 165.905 Vítimas: Maria Estela Eleuterio de Oliveira Erika Leaide
Aziani Mara dos Santos Silva AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA (TELEAUDIÊNCIA - sistemaMicrosoft
Teams), conforme Provimento CSM 2.564/2020, de 06/julho/2020 = Eg. Conselho Superior da Magistratura/ Tribunal de Justiça
de São Paulo. Iniciados os trabalhos, o representante do Ministério Público formulou proposta de transação penal (artigo 76 da
Lei nº 9.099/95), nos seguintes termos: prestação pecuniária consistente no pagamento de valor correspondente a QUATRO
salários mínimos, num total de R$ 4.400,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), em DUAS parcelas, cada uma no valor
de R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), com vencimento da primeira no dia 25 de setembro de 2021, e da última no
mesmo dia do mês subsequente, ou no primeiro dia útil, caso a data recaia em dia em que não haja expediente forense, cujo
valor deverá ser creditado em conta judicial vinculada ao Juizado Especial Criminal de Ribeirão Preto, para os fins previstos
no Provimento nº 1/2013 da Corregedoria Geral de Justiça. O cumprimento da medida deverá ser demonstrado mediante
recolhimento do valor referido, mediante guia respectiva que poderá ser obtida na Secretaria deste Juízo ou emitida diretamente
no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos disponibilizado no sítio (site) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(www.tjsp.jus.br/PortalCustas - emissão de guias\>depósito judicial\>pena de prestação pecuniária), comprovando-se a quitação
por meio da entrega do(s) respectivo(s) recibos(s) de pagamento perante este Juizado Especial Criminal, o que foi ACEITO
pelo autor do fato e sua defesa. Em caso de descumprimento da prestação pecuniária, fica convencionada a multa substitutiva
equivalente a 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA, cada qual correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo,
com atualização. HOMOLOGAÇÃO: Pelo MM. Juiz foi dito que HOMOLOGAVA a presente transação penal, impondo ao autor do
fato o pagamento da prestação pecuniária, no valor e prazo propostos. Na hipótese de descumprimento, fica HOMOLOGADA a
MULTA SUBSTITUTIVA, na forma convencionada. Os presentes saem cientes das deliberações constantes do presente termo
de audiência. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1503952-49.2020.8.26.0506 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - Walter Gomes de Oliveira
Rodrigues - Data da audiência: 18 de agosto de 2021 Juiz de Direito: Dr. Junio Cláudio Campos Furtado Promotor de Justiça: Dr.
Marcus Túlio Alves Nicolino Autor do fato: Walter Gomes de Oliveira Rodrigues - CPF: 396.997.588-30 Defensor indicado pela
Defensoria Pública do Estado: Dr. Cezar Eduardo Martinelli OAB/SP 362.767 Vítima: Arthur Del Sant AUDIÊNCIA REALIZADA
POR VIDEOCONFERÊNCIA (TELEAUDIÊNCIA - sistemaMicrosoft Teams), conforme Provimento CSM 2.564/2020, de 06/
julho/2020 = Eg. Conselho Superior da Magistratura/ Tribunal de Justiça de São Paulo. Iniciados os trabalhos, pela vítima foi
dito que se retratava e DESISTIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, esclarecendo não ter interesse no prosseguimento
do feito. Pelo representante do Ministério Público foi dito que, diante da manifestação da vítima, verificava inexistir base para
o oferecimento da denúncia, por isso que requeria o ARQUIVAMENTO dos autos. Pelo MM. Juiz foi deferido o requerimento
ora formulado pelo representante do Ministério Público e determinado o ARQUIVAMENTO dos autos, com as anotações e
comunicações pertinentes. Os presentes saem cientes das deliberações constantes do presente termo de audiência.
Processo 1504280-76.2020.8.26.0506 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - Rogério Franco de Lima Data da audiência: 18 de agosto de 2021 Juiz de Direito: Dr. Junio Cláudio Campos Furtado Promotor de Justiça: Dr. Marcus
Túlio Alves Nicolino Autor do fato: Rogério Franco de Lima - CPF: 263.199.718-27 Endereço residencial: Rua Hermenegildo
D’Andrea, 220, Parque Residencial Cidade Universitária, Ribeirão Preto Endereço comercial: o mesmo Telefone: 16 99634
5151 Defensor indicado pela Defensoria Pública do Estado: Dr. Cezar Eduardo Martinelli OAB/SP 362.767 Vítima: Juliano José
da Silva (ausente/não intimado) AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA (TELEAUDIÊNCIA - sistemaMicrosoft
Teams), conforme Provimento CSM 2.564/2020, de 06/julho/2020 = Eg. Conselho Superior da Magistratura/ Tribunal de Justiça
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