TJSP 17/09/2021 - Pág. 4142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
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em Lei e ou determinação Judicial. Providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes criminais em nome do autor do
fato. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Processo 1503393-18.2021.8.26.0196 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública GUILHERME ROSA GALVAO - Aponham-se as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de segredo de justiça, nos
casos não expressos em Lei e ou determinação Judicial. Providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes criminais
em nome do autor do fato. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Processo 1503394-71.2019.8.26.0196 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- NORTHON PEREIRA BEDO DE OLIVEIRA - Designo o dia 02 de setembro de 2021, às 16h40, para a realização de audiência
preliminar para oferecimento de proposta de advertência, na forma do art. 28, I, da Lei 11343/06, intimando-se NORTHON
PEREIRA BEDO DE OLIVEIRA, por telefone celular e e-mail, para comparecimento, devidamente acompanhado de defensor,
advertindo-o de que, na falta, será nomeado um pelo Juízo. Int.
Processo 1503408-84.2021.8.26.0196 - Inquérito Policial - Furto - Justiça Pública - IZABELE EDUARDA DE SOUZA Aponham-se as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de segredo de justiça, nos casos não expressos em Lei e
ou determinação Judicial. Providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes criminais em nome do autor do fato. Após,
dê-se vista ao Ministério Público.
Processo 1503418-31.2021.8.26.0196 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública MARCIEL BATISTA LIMEIRA - Considerando que houve deferimento, pelo r. Juízo da 1ª Vara Criminal local, de medida cautelar
preparatória de busca domiciliar nº 1503370-72.2021.8.26.0196, cujo cumprimento deu ensejo ao presente auto de prisão em
flagrante, de rigor a remessa destes autos àquele Juízo, por força de prevenção. Assim sendo, remetam-se os autos, com
urgência, ao cartório distribuidor, para redistribuição à 1ª Vara Criminal local.
Processo 1503421-54.2019.8.26.0196 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR THALES SOUZA
MARCELINO - Para homologação do Acordo de Não Persecução Penal, designo o dia 25 de novembro de 2021, às 13:30 horas.
Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do Covid-19 (Resolução nº
313/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento CSM nº 2549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo) e respeitada a
Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização da audiência na modalidade virtual, a ser realizada
nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Intimem-se o Ministério Público, Defensoria Pública e acusado, advertindo-o,
no mandado, de que seu não comparecimento ensejará no prosseguimento da ação penal. Expeçam-se os mandados de
intimação na modalidade urgente/urgente plantão, para garantir a efetividade dos atos. Necessário consignar no mandado
de intimação das partes a orientação de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar acerca do número de telefone celular
e endereço de e-mail a fim de receber o link de acesso à audiência, fazendo constar expressamente na certidão. As partes
receberão o convite para a audiência virtual por meio de e-mail pessoal, com a disponibilização do link de acesso, devendo o
Defensor informar, no prazo de vinte e quatro horas, o contato telefônico e endereço de e-mail. A audiência acorrerá por meio
da ferramenta Microsoft Teams, conforme link de acesso a ser encaminhado por e-mail aos participantes. Não há necessidade
de instalar qualquer programa para a participação na audiência virtual, pois o acesso é feito exclusivamente através do link
encaminhado via e-mail. O link poderá ser acessado através de computador ou celular conectado à internet, com câmera e
microfone habilitados para a conferência (audiência virtual). O arquivo com o conteúdo da audiência virtual ficará disponível
para as partes, que poderão solicitar o link de acesso através de manifestação escrita nos autos, sendo necessário que as
partes tenham ciência do Comunicado CG nº 284/2020 e do manual de acesso, disponível no endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf . Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1503425-23.2021.8.26.0196 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- DIEGO FERANADO MIQUELINI PARRA - Aponham-se as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de segredo de
justiça, nos casos não expressos em Lei e ou determinação Judicial. Providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes
criminais em nome do autor do fato. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Processo 1503427-90.2021.8.26.0196 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- FELIPE SEGISMUNDO OLIVEIRA - Aponham-se as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de segredo de
justiça, nos casos não expressos em Lei e ou determinação Judicial. Providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes
criminais em nome do autor do fato. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Processo 1503429-60.2021.8.26.0196 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- LEANDRO VINICIUS VENANCIO JARDINE - Aponham-se as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de
segredo de justiça, nos casos não expressos em Lei e ou determinação Judicial. Providencie a serventia a juntada de folha de
antecedentes criminais em nome do autor do fato. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Processo 1503440-89.2021.8.26.0196 - Termo Circunstanciado - Difamação - Justiça Pública - JULIANA BORGES Aponham-se as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de segredo de justiça, nos casos não expressos em Lei e
ou determinação Judicial. Providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes criminais em nome do autor do fato. Após,
dê-se vista ao Ministério Público.
Processo 1503441-74.2021.8.26.0196 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - MICHELE AGUILA - Aponhamse as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de segredo de justiça, nos casos não expressos em Lei e ou
determinação Judicial. Providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes criminais em nome do autor do fato. Após,
dê-se vista ao Ministério Público.
Processo 1503443-44.2021.8.26.0196 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública VINICIUS DE SOUZA LOPES - Aponham-se as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de segredo de justiça, nos
casos não expressos em Lei e ou determinação Judicial. Providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes criminais
em nome do autor do fato. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Processo 1503449-51.2021.8.26.0196 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- WÉLESON BATISTA SILVA - Aponham-se as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de segredo de justiça, nos
casos não expressos em Lei e ou determinação Judicial. Providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes criminais
em nome do autor do fato. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Processo 1503454-73.2021.8.26.0196 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- FERNANDO SANCHES VISPICO FERNANDES - Aponham-se as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de
segredo de justiça, nos casos não expressos em Lei e ou determinação Judicial. Providencie a serventia a juntada de folha de
antecedentes criminais em nome do autor do fato. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Processo 1503455-92.2020.8.26.0196 - Inquérito Policial - Fato Atípico - Justiça Pública - LUCILEIDE CARRILHO DA SILVA
- Aponham-se as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de segredo de justiça, nos casos não expressos em Lei
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