TJSP 20/09/2021 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
1026
Processo 1002089-66.2014.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - GABRIELA DIB JANNINI e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a Mensagem Eletrônica às fls.448/449. - ADV:
DIEGO BATELLA MEDINA (OAB 293532/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP), JULIANO JOSE FIGUEIREDO MATOS (OAB 251428/SP)
Processo 1002133-12.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Maria de Lurdes Presente Angiolleto Cassiano Oliveira Salgado de Souza - - Santa Casa de Misericórdia de Avaré - Vistos. Fls. 351 - Diante da Portaria do IMESC nº
05/2015, cuja cópia se encontra às fls. 352, verifico que o custo da perícia ora designada será de R$735,46 (art. 1º, II). Assim,
intimem-se, com urgência, a autora e o réu Cassiano para promoverem o recolhimento, em cinco dias, nos termos da decisão
de fls. 332/334, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP), JOAO
ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP), CLÁUDIA REGINA PERUZIN (OAB 201358/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA
JÚNIOR (OAB 160513/SP), CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 1002226-04.2021.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roberval Maciel de Oliveira - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, assim entendida a descrição do fato que
pretendem provar com a modalidade de prova escolhida, dispondo sobre a viabilidade técnica, se caso. Advirto, outrossim,
que não cabe pedido condicional, o que será entendido como desinteresse pela prova. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LAÍS BENITO CORTES DA
SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1002300-34.2016.8.26.0073 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.R.C.D. - Vistos.
Solicitem-se informações ao o Juízo da Vara Única da Comarca de Fartura acerca do atendimento quanto à anotação de penhora
no rosto dos autos encaminhada àquele juízo. Encaminhe-se o presente via e-mail, instruindo-se com cópia da decisão-ofício
de fls. 278/279. No mais, encaminhe-se a decisão-ofício de fls. 278/279 à Padaria Sabor Real via correios. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO BARBOSA (OAB 289705/SP)
Processo 1002357-47.2019.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marco Aurelio Hilário - Vistos. Fl. 233 - A parte
autora deverá providenciar a a correção dos documentos descritivos (fls. 192/193), no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
Processo 1002491-06.2021.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - H.C.S. - Vistos. Fls. 46/48 Deixo de
determinar nova diligência ao endereço a uma porque certificado pelo oficial de justiça, serventuário que detem fé pública,
que não localizou o número informado na carta precatória, e a duas porque as fotografias apresentadas pela parte autora não
indicam a numeração dos imóveis. Aguarde-se manifestação da parte(s) autora(s) pelo prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente a parte autora para dar normal andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º
do CPC). Int. - ADV: LUCIANE GOMES PESSOA (OAB 412647/SP)
Processo 1002765-67.2021.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco C de Melo Neto - Vistos. Fls.
43/45 Tornem os autos ao CRI. Int. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES
(OAB 414606/SP)
Processo 1002770-89.2021.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. Considerado que não houve apresentação de contestação, posto que sequer efetivada a citação, acolho o pedido de pág. 98/99
e JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por Banco Votorantim S.a. em face de Benedito Nunes de Almeida sem julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Observo que não houve bloqueio do bem
objeto da lide, e que a baixa da distribuição é efetuada após o trânsito em julgado, mediante certidão lançada pela Serventia.
No mais, eventual inscrição em bancos de dados restritivos competem à parte interessada, eis que eventual negativação
não foi determinada por esse Juízo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e deixo de condená-la
em honorários advocatícios ante a não formação de relação processual. Recolhidas as custas pendentes, procedam-se às
anotações e comunicações de praxe e arquive-se o presente. Não recolhidas, inscreva-se a dívida, arquivando-se, em seguida.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003023-77.2021.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Costa e Silva - Rita Costa e Silva - Renata
Costa e Silva - Vistos. Fls. 89 - O inventariante deverá providenciar as adequações necessárias, em consonância com os
apontamentos do Oficial de Registro de Imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SANDRA REGINA PELEGRIM
SANCHES CANASSA (OAB 168773/SP)
Processo 1003038-46.2021.8.26.0073 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.J.B. - R.J.B. - - L.J.B. - Vistos. Fl.
108 Providencie o inventariante a correção do estado civil da herdeira Luciana, indicado na inicial, posto que diverge da certidão
apresentada às fls. 58. Int. - ADV: RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP)
Processo 1003081-80.2021.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Calderari - Fica a inventariante
devidamente intimada, através de seu procurador, a recolher as diligências do Oficial de Justiça ou taxa postal, necessárias
para cumprimento da deliberação de fls. 136, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP)
Processo 1003184-97.2015.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edna Maria Mashieri Sanches, sucessora de
Maria da Conceição Costa Marchieri - - Valdir Maschieri, sucessor de Maria da Conceição Costa Marchieri e outro - Marilene
Pugliesi Afonso - - José Carlos Pugesi - - Carlos Antonio Afonso - - Carmen Andrea Afonso e outros - Vistos. Certifique a
serventia, quiça a partir de eventual certidão que já conste nestes autos, a respeito do cumprimento das exigências previstas nos
arts. 246, § 3º e 259, ambos do CPC: i) existência de planta e memorial descritivo; ii) apresentação de certidão(ões) negativa(s)
de ações possessórias em face do(s) autor(es); iii) citações, notificações e respectivas manifestações dos Réus e confrontantes
(nomeando-se em ambas as categorias); iv) edital para citação dos Réus em local incerto e dos eventuais interessados; v)
intimação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal e eventuais manifestações; vi) manifestação do Cartório de Registro
de Imóveis; vii) manifestação do Ministério Público. Se necessário, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para regularização em
15 dias e, na inércia, intime(m)-se para conferir regular andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: ELENIVO
MOREIRA DA SILVA (OAB 341248/SP), LEANDRO JORGE VIEIRA (OAB 228669/SP), ROGERIO HENRIQUE VIEIRA (OAB
194446/SP)
Processo 1003298-31.2018.8.26.0073 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonor Rubio Paiá Domingues Vistos. É certo que por força do art. 662, do CPC, no arrolamento “não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao
lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos
bens do espólio”. Todavia, a quitação do tributo, ainda que no montante recolhido pelo inventariante, é imprescindível para a
homologação da partilha, nos termos do art. 664, § 5º, do mesmo diploma legal, cabendo ao Fisco apurar eventual diferença
pelas vias próprias (art. 662, § 2º). Assim, passo a análise da partilha dos bens em favor dos sucessores. Diante do exposto,
HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de PEDRO
RUBIO PAIÁ. Em consequência, atribuo aos sucessores e herdeiro de PEDRO RUBIO PAIÁ os bens objeto desta ação, cujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º