TJSP 20/09/2021 - Pág. 1027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
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esboço se vê nas páginas 97/101, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se carta de
adjudicação, bem como oficie-se ao Posto Fiscal da Comarca, encaminhando-se senha para acesso dos autos para lançamento
do ITCMD, nos termos do artigo 659, § 2º, do CPC, anotado que o contribuinte já providenciou o procedimento, consoante
comprovante juntado nas páginas 80,93. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AUGUSTA AZZOLIN XAVIER
(OAB 407813/SP), FERNANDO APARECIDO RUBIO DOMINGUES (OAB 407927/SP)
Processo 1003313-92.2021.8.26.0073 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nacir Luiza Thomaz Marquelli - Ademir
Fernandes Marquelli Júnior - Vistos. Fls. 122/125 e 129/130 Considerando os esclarecimentos prestados pelo inventariante,
com relação ao veículo marcaVW Fox 1.0, o inventariante deverá providenciar o aditamento dasdeclarações,devendoconstar,
com relação aoreferido veículo (fls. 68/69),o seguinte: “Direitos sobre oveículomarcaVW Fox 1.0, ano/modelo 2006/2007, cor
prata, placasDMQ-4807,decorrentes da Carta de Adjudicação expedida nos autos do processo nº1003964-32.2018.8.26.0073,
o qual tramitou peranteo Juizado Especial Cívelda Comarca de Avaré”, de modo a possibilitar a homologação da partilha.
Similarmente, com relação à Motocicleta Honda/CG 160Titan (fls. 70/71), ano/modelo 2018/2018, cor preta, placa GDS-1928,
bem como o veículo GM Zafira ELITE, ano/modelo 2011/2012, deverá constar, nas declarações, os direitos sobre os bens
móveis. No mais, apresente, o(a) inventariante, o protocolo do procedimento do ITCMD, com o devido recolhimento, nos termos
do art. 192 do CTN, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CODONHO
(OAB 344459/SP), AMAURI CODONHO (OAB 74549/SP)
Processo 1003446-37.2021.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Vitor Bage
Bezerra - Rita de Cassia Tavares - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e
relevância, assim entendida a descrição do fato que pretendem provar com a modalidade de prova escolhida, dispondo sobre
a viabilidade técnica, se caso. Advirto, outrossim, que não cabe pedido condicional, o que será entendido como desinteresse
pela prova. Intime-se. - ADV: ANDERSON CHIQUIERI JUNIOR (OAB 228525/SP), PRISCILA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
RIBEIRO (OAB 425444/SP)
Processo 1003491-85.2014.8.26.0073 - Usucapião - Aquisição - JOANA ANTUNES DE OLIVEIRA - Vistos. Certidão de fls.
748 Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, intime-se o requerente,
pessoalmente, para dar normal andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º , do CPC).
Int. - ADV: KÁTIA LEITE SILVA (OAB 169605/SP)
Processo 1003522-61.2021.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Selma de Barros Silva - Vistos, Fls.
639/641: Recebo em aditamento à inicial. Anote-se. Cadastre-se. Fls. 689/690: Diante dos esclarecimento do Oficial de Registro
de Imóveis (fls. 685), a saber, “Quanto à confrontação com o reservatório da UHE Jurumirim, a conferência do respeito à cota de
desapropriação é feita pela CTG Brasil Rio Paranapanema Energia S.A.”, cadastre-se a empresa CTG Brasil Rio Paranapanema
Energia S.A., para citação nos termos do artigo 246 caput e parágrafo primeiro, I, do CPC. Cadastrem-se os confrontantes
indicados às fls. 9. Citem-se os requeridos e confrontantes para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelos autores, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No mais, cientifiquem-se os representantes
das Fazendas Públicas da União, Estado e Município. Oportunamente, será determinada a expedição de edital de eventuais
interessados, com prazo de 20 dias. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ELIAS TEIXEIRA
BARBOSA FILHO (OAB 148793/SP)
Processo 1003590-55.2014.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A S.A.B. - LANCE LEILÃO JUDICIAL LEILÕES ELETRÔNICOS LTDA ME e outro - Fls. 329/331 - Proceda(m)-se às pesquisas de
bens em nome da parte executada através do(s) sistema(s) RENAJUD. Desnecessária a publicação deste despacho, mesmo
porque o resultado será publicado oportunamente. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP)
Processo 1003614-39.2021.8.26.0073 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Marcelo Henrique Rosa - Condomínio Vale do Sol - De acordo com o Provimento CG 17/2016, item XXVIII- Fica a parte contrária
intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, sendo os autos, em seguida remetidos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: CARLOS FERNANDO DE MELLO (OAB
216272/SP), LARISSA SUELEN DOS SANTOS (OAB 444117/SP), FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI (OAB 147524/SP)
Processo 1003650-81.2021.8.26.0073 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Valerio Pereira dos Santos Vistos. Encaminhem-se os autos ao CRI para que se manifeste acerca das declarações apresentadas às fls. 86/89. Int. - ADV:
MÁRCIO JOSÉ FRANCISCO (OAB 345543/SP)
Processo 1003655-06.2021.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Clovis Gomes de Oliveira Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, assim entendida a
descrição do fato que pretendem provar com a modalidade de prova escolhida, dispondo sobre a viabilidade técnica, se caso.
Advirto, outrossim, que não cabe pedido condicional, o que será entendido como desinteresse pela prova. Deverá o cartório
observar o item 8 do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int. - ADV: LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP)
Processo 1003830-68.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - A.C.C. - Vistos. Fls. 914 - Requisite-se junto ao IMESC data para a realização de perícia, nos termos determinados às
fls. 871/872. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 1003911-85.2017.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.G. - - N.S. - W.L.N. - Vistos. Realizada
ordem de bloqueio on line em contas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme extrato que segue. Manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: RODRIGO
APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ALVES (OAB 204020/SP), PAULO EDUARDO MACHADO
LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 1003965-12.2021.8.26.0073 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.B. - - K.A.B. - Vistos. V.A.B.
ajuizou ação em face de A.C.B. e K.A.B., nos termos da inicial e documentos (págs. 08/34). Em resumo, alega o autor que
por ocasião do acordo de divórcio celebrado nos autos do processo nº 1000252-68.2017.8.26.0073, que tramitou perante a
Segunda Vara local, obrigou-se a pagar aos filho alimentos no patamar correspondente a 45% dos seus rendimentos líquidos
no caso de formalmente empregado, ou em caso de trabalho informal, 50% do salário mínimo. Aduz que não compreendeu a
obrigação que assumiu não tendo acesso à inicial do divórcio, apenas assinou a procuração à advogada, a qual posteriormente
intentou contra ele cumprimento de sentença, nº 0005692-91.2019.8.26.0073, no qual o autor concordou pagar os alimentos
em atraso em 12 parcelas no valor de R$464,58, o que compromete 77% de sua renda. Pontuou que teve outra filha e a atual
companheira está desempregada. Pretende a redução dos alimentos para o patamar de 30% de seus rendimentos líquidos ou
30% do salário mínimo, para o caso de labor informal. A parte requerida foi citada e apresentou defesa (págs. 43/7). Alegou
que o requerente assumiu livre e espontaneamente o compromisso alimentar quando do divórcio, o que à época correspondia
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