TJSP 20/09/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
2007
não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@
tjsp.jus.br, inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato. Para
possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de
seu advogado. Int. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 1003192-18.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Spi-car Serviços de Reboque
Eirelli - Considerando se tratar de prestação de serviços continuada, aceito as ponderações do autor. Reputo dispensável a
realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Em virtude
da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br
e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo a passo poderá
ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte
não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@
tjsp.jus.br, inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato. Para
possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de
seu advogado. Int. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 1003193-03.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Spi-car Serviços de
Reboque Eirelli - Vistos. Considerando se tratar de prestação de serviços continuada, aceito as ponderações do autor. Reputo
dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias.
Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o site www.
tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo a passo
poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a
parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@
tjsp.jus.br, inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato. Para
possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de
seu advogado. Int. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 1003194-85.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Spi-car Serviços de Reboque
Eirelli - Considerando se tratar de prestação de serviços continuada, aceito as ponderações do autor. Reputo dispensável a
realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Em virtude
da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br
e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo a passo poderá
ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte
não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@
tjsp.jus.br, inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato. Para
possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de
seu advogado. Int. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 1003236-37.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pamela
Aline Isaias - Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para
apresentar(em) defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-o(s) que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta,
devera(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz
a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual,
deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003554-88.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Polycores Comércio de
Tintas Ltda. Me - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regular andamento no feito, por intermédio de seu
advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1501429-56.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - V.R.M. - Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa. Intime-se o
MP para as contrarrazões no prazo de 10 dias. Se o caso, expeça-se certidão de honorários parciais. Em seguida, encaminhemse os autos ao E. Colégio Recursal, certificando-se o link referente à audiência realizada . Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA
DE MORAES (OAB 355255/SP)
Processo 1501478-34.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Cristiano Henrique Pereira Elisabete Antunes Teixeira Pereira e outro - Constato que a fls. 166/167 foi proferida decisão de recebimento de denúncia
e agora, a fls. 188 foi proferida decisão de igual teor, em evidente prejuízo ao denunciado no tocante a interrupção do prazo
prescricional. Posto isso, declaro de ofício a decisão proferida a fls. 188, anulando-a, para prevalência daquela proferida a
fls. 166/167. Providencie-se a regularização dos autos com intimação das partes e então voltem-me conclusos os autos para
sentença. - ADV: LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP),
SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1502157-97.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Agnaldo Navarro de Souza
- Flavia Fernanda Domingues Calijuri e outro - Constato que a fls. 93/94, foi proferida decisão de recebimento de denúncia
e agora, a fls. 151 foi proferida decisão de igual teor, em evidente prejuízo ao denunciado no tocante a interrupção do prazo
prescricional. Posto isso, declaro de ofício a decisão proferida a fls. 151, anulando-a, para prevalência daquela proferida a
fls. 93/94. Providencie-se a regularização dos autos com intimação das partes e então voltem-me conclusos os autos para
sentença. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1502546-82.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - LUCAS
MATHEUS SCOPIN - Ante a concordância do Ministério Público, autorizo o parcelamento da multa, no valor de R$4.528,33
(quatro mil quinhentos e vinte oito reais e trinta e tres centavos) em 10(dez) parcelas iguais de R$ 452,83 (quatrocentos e
cinquenta e dois reais e oitenta e tres centavos), cada uma. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em 10 dias a
partir da intimação deste decisão, e as demais parcelas de 30 em 30 dias. Os pagamentos serão feitos mediante depósito no
Banco do Brasil, agência nº 1897-X - conta 139.521.1- CNPJ: 96.291.141/0001-80 - Titularidade da Secretaria da Administração
Penitenciário SAP, cujo comprovante deverá ser, de imediato, encaminhado ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão, no
endereço eletrônico [email protected], o comprovante do depósito identificado, nos termos acima especificados. Consignese no mandado que o não pagamento de uma parcela, terá por consequência o prosseguimento do processo, sob pena de
execução com penhora de bens. Intime-se pessoalmente o sentenciado. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS
(OAB 68708/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º