Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 20/09/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3364

2014

Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o exequente para suprir a falta, dando prosseguimento
ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005473-12.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Emerson Torres da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, aguardando-se
por quinze dias eventual ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença; após o decurso do prazo, remetam-se os autos
ao arquivo. Int. - ADV: GABRIELA BARRETO PEREIRA (OAB 76885/RS), FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/
SP)
Processo 1006412-26.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coopercredi-sp Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Servidores Municipais Sp - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o
exequente para suprir a falta, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: GIUSEPPE
CLAUDIO FAGOTTI (OAB 149070/SP)
Processo 1006897-89.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Washington Geraldo dos
Santos - Webert Crisóstomo Almeida - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ALEX BARBOSA DA
SILVA (OAB 337509/SP), REINALDO GARCIA DO NASCIMENTO (OAB 237826/SP)
Processo 1007340-06.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilton
Cesar dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Comparecendo o devedor em Juízo e oferecendo em pagamento o valor
que entende devido , nos termos do art. 526, §1º, do CPC, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, podendo
impugnar o valor depositado. Fica o credor intimado de que, caso não se oponha ao valor depositado, será declarada satisfeita
a obrigação e extinto o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1008068-13.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa
- Vistos. Fls. 70/74: Anote-se o recolhimento das custas e despesas processuais. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes
deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos
termos do art. 335, do CPC, citem-se os requeridos com as advertências de praxe, que poderão oferecer contestação no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações
de fato formuladas pela autora. As citações deverão ocorrer por oficial de justiça que procederá a qualificação e identificação
dos invasores no imóvel objeto desta ação. A autora deverá realizar o depósito prévio das diligências de oficial de justiça. Com
a correta identificação e qualificação o polo passivo deverá ser corrigido pela autora através do sistema SAJ. Intime-se. - ADV:
DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1008722-34.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Aparecida dos Santos Pinheiro - Fernando Pinheiro Arantes - Itaú Seguros S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar aos autores
o valor de R$ 14.975,91 (quatorze mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), referente a quota parte
de cada um na indenização securitária. A referida importância deverá ser devidamente corrigida a partir da data da celebração
do contrato e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Por força da sucumbência, condeno
o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação atualizado. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do
Código de Processo Civil. P.I.C. Maua, 16 de setembro de 2021. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), JOSÉ ARMANDO
DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1009160-31.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes da
Silva Keller - Empresa Auto Ônibus Santo André Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes, bem como seus assistentes
técnicos, INTIMADAS, na pessoa de seus patronos, acerca da data designada pelo i. Perito ALGÉRIO SZULC, para vistoria que
se realizará no dia 11/11/2021 às 11:00horas, na Rua José Bonifácio de Andrade Silva, nº 185, Jardim Miranda DAviz, Mauá, SP
CEP: 09320-380. - ADV: LUÍS ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP), ILMA ALVES FERREIRA TORRES (OAB 153039/
SP)
Processo 1009179-32.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos,
Inicialmente, retire-se a consignação de segredo de justiça do sistema SAJ, ausentes os requisitos legais. Presentes os requisitos
legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após
executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo
certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde
já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para
quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da
liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer
diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em
comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação
e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista
dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação,
comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as
petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse
ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender
a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com
a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo