TJSP 20/09/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
2015
SP)
Processo 1009184-54.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Rene Passotto Santos - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição
consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se o réu pelo portal eletrônico com as advertências de
praxe, que poderá oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, 219, CPC). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Int. - ADV: RAIZA GOM DE SOUZA
(OAB 379562/SP)
Processo 1010837-62.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A Raissa Fidelis Santos de Oliveira e outro - Vistos, Demonstrada, ao menos em juízo de cognição sumária, a existência de contrato
de seguro, defiro a denunciação da lide para a seguradora Mapfre Seguros Gerais S.A.. Providencie o denunciante o necessário
para a citação da seguradora litisdenunciada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito a denunciação (arts.
126 e 131, CPC).. Int. - ADV: SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP),
SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1011732-23.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanderlei da Silva
Marassatto - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia ré a conceder ao autor: a) auxílio-acidente de 50% do saláriode-benefício, nos termos do art. 86, §1º, da Lei n° 8.213/91, a partir da data do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença
(06.12.2019 fl. 27), observado o disposto no art. 104, §6° do decreto 3048/99, se o caso; b) abono anual, a teor do art. 40 da Lei
nº 8.213/91, e; c) os valores em atraso, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Sobre as prestações vencidas,
deverá ser observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 905): As condenações
impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no
que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de
mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei
n. 11.960/2009). Assim sendo, respeitada a prescrição quinquenal, haverá a incidência uma única vez, desde a citação até o
efetivo pagamento, dos referidos índices de correção monetária e de juros de mora. Em razão da sucumbência, arcará o réu
com os honorários advocatícios que serão arbitrados oportunamente na fase de liquidação de sentença, nos termos do disposto
no artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou no seu ressarcimento,
tendo em vista a isenção de que goza a autarquia previdenciária. Após o decurso do prazo para apresentação de recursos
voluntários, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o reexame necessário. Levante-se, se o
caso, o valor depositado a título de honorários em favor do perito. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que
a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da
multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual.
P.I.C. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2021
Processo 1006693-11.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio da Silva - ATO
ORDINATÓRIO: Ofício nº 252/2021-idm disponível para impressão no portal E-SAJ. O ofício deverá ser encaminhado pela
requerente, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2021
Processo 1001318-34.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Moacyr Ferreira da Silva O autor deverá apresentar novo formulário de MLE, os valores apresentados nos formulários de fls.417/418 excedem o valor do
depósito (R$65.212,50 e R$9.685,21), observando que cabe ao banco incidir juros e correção monetária, no ato da transferência
do valor. - ADV: LUCIA MARIA SILVA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 362947/SP)
Processo 1001468-10.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ ATO ORDINATÓRIO: O autor deverá proceder ao recolhimento das custas para citação do requerido. - ADV: IVAN VENDRAME
(OAB 166662/SP)
Processo 1001468-10.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ Ciência à Fazenda Pública do ato ordinatório de fls.600 . - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 1002262-94.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - (Representante Legal) Ana Maria
de Melo - Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, bem como informem se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1007468-94.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.S.A.A. - - G.S.A.A. - M.B.S. - ATO ORDINATÓRIO: Resposta de ofícios juntada aos autos a fls. 128/141. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV:
PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2021
Processo 0001033-53.2020.8.26.0348 (processo principal 1003226-92.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Ney Braga Tavares - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO EM FAVOR DO EXEQUENTE E DE SEU PATRONO, O VALOR SERÁ CREDITADO EM CONTA CONFORME
INFORMADO NOS FORMULÁRIOS DE FLS.70/72. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0002483-31.2020.8.26.0348 (processo principal 1002142-61.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º