TJSP 20/09/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
3670
Processo 1005753-28.2020.8.26.0451 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Evelin Lauana Grisotto - Cristiano Domingos Diniz de Camargo - - Helen Roberta Canha Camargo - Ante o caráter infringente
dos embargos de declaração, manifeste-se a parte contrária em cinco dias úteis. - ADV: JESSICA ZANGIROLAMO MORAES
SAMPAIO (OAB 416765/SP), RAMON SENA DE OLIVEIRA (OAB 416901/SP), MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB
255538/SP)
Processo 1008885-59.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Geraldo Gonzalez de Armeda
- Cardoso Imóveis Piracicaba - Sobre a petição retro, considerando a juntada de novos documentos as fls. 54/65, faculto
manifestação da parte requerida, em cinco dias úteis. Após, conclusos. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP),
REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB 354670/SP), FELIPE CARNEIRO MONÇÃO (OAB 359859/SP)
Processo 1010573-61.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - P.P.S.P.I.S. - A.R.Q.Z. - C.E.F.C.
- V.E.P. - 1. Efetuado o bloqueio on-line de R$ 2.068,30, a parte executada impugnou tal medida, postulando o desbloqueio, por se
tratar da hipótese de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. Os documentos juntados (fls. 396/402) comprovam que o saldo
na conta, na data do bloqueio, realmente se refere exclusivamente a saldo salarial, impenhorável. Não se trata, além disso, de
quantia considerável, que permita retenção parcial, sem risco à sobrevivência da pare devedora. Pelo exposto, DEFIRO o pedido
de desbloqueio. Uma vez que houve pedido de transferência do valor bloqueado, providencie a parte executada o formulário
necessário ao levantamento em cinco dias úteis. Em seguida, expeça-se o MLE solicitado. 2. Ante o acima decidido, requeira a
parte exequente, em quinze (15) dias úteis, o que de direito para o prosseguimento. - ADV: DANILO AVANCINI CARBONI (OAB
401602/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP),
CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1011094-98.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adans Teixeira Silva Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - 1. Sobre o documento novo juntado pelas rés, diga
a parte autora em quinze dias úteis. 2. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a examinar. Declaro o
processo saneado, observando o seguinte: A) QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS: se o apartamento de fato apresenta
as divergências em relação ao decorado; se houve déficit de informação à parte consumidora; se os itens de acabamento
reclamados discrepam do que havia sido contratado; se tais fatos são aptos a causar danos morais; B) QUESTÕES DE DIREITO
RELEVANTES: a existência dos alegados inadimplementos contratuais e se causaram danos morais; C) ÔNUS DA PROVA:
com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova quanto à existência de informações
adequadas ao consumidor e quanto à inexistência de discrepâncias no apartamento entregue, quanto ao que havia sido ofertado,
bem como se há divergências em relação aos itens de acabamento. 3. Determino a realização de perícia, nomeando perito do
juízo GUSTAVO VITTA NOUCHE MORABITO CADAVAL, fixando seus salários provisórios em R$ 2.500,00, a serem depositados
em quinze (15) dias úteis pela parte ré. Confirmado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Em quinze (15) dias
úteis, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Laudo em trinta (30) dias úteis. 4. Oportunamente,
caso necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. 5. Int. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB
355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1011641-51.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - V
S Vidros Ltda - - Carlos Eduardo Wenscelau - 1. Para que seja possível a realização de penhora on-line em face da parte
executada, junte o exequente cálculo atualizado do débito, bem como providencie o recolhimento das taxas pertinentes. 2.
Após, conforme requerido às fls. 318, proceda-se à penhora on-line em face da parte executada V S Vidros Ltda e Carlos
Eduardo Wenscelau, até o limite do débito, desbloqueando-se eventual excesso. Providencie a Serventia minuta para protocolo
a ser realizado por este juízo. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1012341-51.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edna Onorio dos
Santos - Lap São Mateus Ii Empreendimentos Spe Ltda - Sobre os documentos juntados pela requerente, faculto manifestação
da parte contrária em cinco dias úteis, nos termos da decisão de fls. 201. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/
SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1014212-82.2021.8.26.0451 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Gustavo Magazine Ltda - EPP - - Luis Gustavo Berto - Cooperativa de Credito dos Fornecedores de Cana, Agropecuaristas e
Empresários da Região de Piracicaba - 1. Recebo os embargos sem efeito suspensivo, porque não há prova de formalização de
penhora e a penhora é requisito essencial para que possa ser apreciado pedido de efeito suspensivo nos embargos à execução,
como estabelece o § 1º do art. 919 do CPC. 2. Certifique-se nos autos principais. 3. Sobre os embargos, manifeste-se a parte
embargada em quinze (15) dias úteis. - ADV: MICHEL PENHA MORAL (OAB 340474/SP), CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB
206402/SP)
Processo 1015438-98.2016.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Vilma Gomes Caminaga - TELEFONICA
BRASIL S.A. - - Banco Bradesco S.A. - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não
havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de
trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB 328823/SP), JOSÉ
ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1015736-17.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Everson Bosel Volpi - Leonardo
Godinho dos Santos - - Residencial Moinho Vermelho Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - 1. Em análise exclusivamente
para fins de apreciação de pedido de tutela de urgência, não há plausibilidade no direito invocado pelo autor, pois pretende
que este juízo suspenda cumprimento de título judicial emanado de outro juízo, em tese acobertado por coisa julgada material.
Além disso, trata-se de ação movida contra alegado terceiro de boa-fé, não contra o próprio autor, em situação jurídica que,
em princípio, não admite legitimação extraordinária, isto é, que não permite que o autor, em nome próprio, possa vir a juízo
defender interesse alheio. Ausente a plausibilidade, um dos requisitos legais para concessão de tutela de urgência, não é
possível acolher o pleito do autor. Pelo exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela. 2. Citem-se e intimem-se para, querendo,
apresentação de contestação (defesa) no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não apresentada contestação, serão presumidas
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por
advogado. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. Deixo de designar audiência de conciliação
por reputar improvável neste passo solução consensual. Desde logo, caso se tornem necessárias, independentemente de novo
despacho, defiro pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo
SIEL, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos em razão da gratuidade. A parte que não tiver
condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º