TJSP 21/09/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3365
1010
(OAB 422275/SP)
Processo 0002433-55.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - F&A Cursos Profissionalizantes e Idiomas Ltda - - Maxpro Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 109/111. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Em ocorrendo o descumprimento do acordo, a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente de
cumprimento de sentença, em conformidade com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido
incidente. Indevidas custas e honorários. - ADV: HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 0002452-61.2021.8.26.0320 (processo principal 1012854-24.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Henrique Abiati - Expeça-se Carta Precatória para intimação da executada, acerca
da penhora on line realizada no valor de R$2.948,43 (fl. 26), bem como do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação;
diligenciando-se o mesmo endereço onde a intimação postal restou negativa à fl. 32. O mandado deverá ser cumprido com as
prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, realizando-se diligências inclusive após o horário comercial no período noturno, ou
em dias de feriados e finais de semana, devendo o oficial encarregado informar-se perante porteiro/moradores e/ou vizinhos,
quando a diligenciada poderá ser encontrada no local. Havendo suspeita de ocultação, compete ao oficial encarregado proceder
a intimação por hora certa, independente de determinação judicial (art. 252 do CPC). Efetivada a intimação por hora certa,
cumpra a Serventia o disposto no artigo 254 do CPC. Restando confirmada sua alteração de endereço, aplique-se o disposto no
§ 2º do artigo 19, da Lei nº 9.099/95. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP)
Processo 0003083-05.2021.8.26.0320 (processo principal 1010833-12.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Robert Lucas Medeiros - Carlos Constantino - Defiro, em parte, o pedido de fl. 65.
Intime-se na forma do artigo 774, inciso V, do CPC, na pessoa do advogado do executado, para que indique, no prazo de 05
dias, a localização dos veículos descritos na pesquisa de fls. 33/34, sendo dispensada sua intimação pessoal. Neste sentido:
“Agravo de instrumento - Remessa dos autos à contadoria judicial - Matéria preclusa. Execução da multa da multa de litigância
de má-fé - Segurado que, intimado na pessoa do seu advogado, não indica bens à penhora - Incidência da multa por ato
atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil - Desnecessidade de
intimação pessoal - Precedentes. Recurso improvido.” (TJ-SP - AI: 21736284020168260000 SP 2173628-40.2016.8.26.0000,
Relator: Afonso Celso da Silva, Comarca de origem: Ferraz de Vasconcelos; Data de Julgamento: 14/03/2017, órgão julgador:
17ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/03/2017). No silêncio da parte executada, incidirá na multa por ato
atentatório à dignidade da justiça, de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, a ser vertida em favor do
exequente. - ADV: PAULO EDUARDO ARAUJO GRANADAS (OAB 318100/SP), JEAN CARLOS DE LIMA (OAB 398666/SP),
LEONARDO EULER DOS REIS (OAB 268355/SP)
Processo 0003502-25.2021.8.26.0320 (processo principal 1010087-13.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Fl. 22: Ciente. Diante da inexistência
de bens a penhora e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Crédito e Para Fins de Protesto, como
solicitado pela exequente à fl. 22. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação
61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da
Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Indevidas custas e honorários. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA
(OAB 304225/SP)
Processo 0003603-62.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Alessandra Maria Cardoso - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fica a autora intimada para proceder com sua
regularização processual, juntando a procuração do seu advogado constituído. Prazo: 05 dias. - ADV: MILENA DE LUCA
D’ONOFRIO (OAB 151399/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0003695-40.2021.8.26.0320 (processo principal 0001443-64.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - André Luis da Silva - Banco ABN AMRO Real S/A - - Aymoré, Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL
MULTICARTEIRA - Ciência ao executado acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido, devendo acompanhar o
crédito na conta informada - ADV: MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), ADILSON OLIVEIRA DE LIMA
(OAB 213840/SP), MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0003704-02.2021.8.26.0320 (processo principal 1008045-88.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Aparecida Poloni Andrietta - - Eriolvado do Carmo Andrietta - Cvl Spe
Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Expeça-se MLE dos depositos
judiciais de fls. 74/79 por se tratarem de valores incontroversos, observando-se o formulado de fl. 84 . - ADV: JOAQUIM VAZ DE
LIMA NETO (OAB 254914/SP), FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), RAFI KODJOGLAMIAN KEDIKIAN (OAB 437176/
SP)
Processo 0003930-07.2021.8.26.0320 (processo principal 1003332-36.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruna de Jesus da Silva - Por ora, realize-se pesquisa Renajud acerca da propriedade,
endereço cadastrado, eventuais restrições, bem como de comunicação de venda, do veículo indicado pela credora à fl. 34, letra
“D”. Após, tornem conclusos, para deliberação. - ADV: ROBERSON SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP)
Processo 0003936-14.2021.8.26.0320 (processo principal 1001239-03.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirceu Botteon - - Rita de Cássia Dias Ramos Botteon - Ficam os exequentes intimados
para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre os resultados negativos das tentativas de penhora e das pesquisas de bens da
devedora. - ADV: ANA JÚLIA SOARES DE CAMPOS (OAB 431810/SP)
Processo 0004016-75.2021.8.26.0320 (processo principal 1001594-13.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio Destefani Scarinci - Companhia de Locação das Américas - Ao autor
para manifestar-se, em cinco dias, acerca da petição de págs. 07/09 - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB
80055/MG), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0004148-35.2021.8.26.0320 (processo principal 0007634-62.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Roberto Augusto - BANCO SAFRA S/A - Ciência ao interessado de que foi expedido
mandado de levantamento eletrônico, devendo acompanhar o crédito na conta indicada - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB
172650/SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP), NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), VINÍCIUS
GONÇALVES BORGES (OAB 382433/SP)
Processo 0004477-47.2021.8.26.0320 (processo principal 1003301-16.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º