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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 - Página 1192

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TJSP 21/09/2021 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3365

1192

FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP)
Processo 0001103-73.2020.8.26.0347 (processo principal 1002924-03.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sônia Regina Pinto de Almeida - Vistos. Fls. 152/170- Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Defiro a requisição dos valores incontroversos, observando-se a decisão proferida a
fls. 140/141, bem como, o laudo pericial homologado (fls 119/132) tendo em vista a renuncia ao prazo recurso homologada a fls.
146. Requisite-se o pagamento, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do
artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0001215-76.2019.8.26.0347 (processo principal 1001405-95.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - CAUDELEI DOS SANTOS SANTANA - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB
250123/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0001316-84.2017.8.26.0347 (processo principal 0003962-14.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Idaionil Coutinho Casoni - Vistos. Diante dos alvarás expedidos nos autos, bem como, manifestação do
exequente (fls. 187), julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada
a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0001318-15.2021.8.26.0347 (processo principal 1006554-04.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ernesto Gobbo - Fls.50/88: ciência à parte autora. Fls. 90/93: ciência às partes dos ofícios
requisitórios expedidos. - ADV: CAIO AUGUSTO OLTREMAR (OAB 364935/SP)
Processo 0001797-08.2021.8.26.0347 (processo principal 1001462-06.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Divina Conceição Romano Gagliotti - Prefeitura Municipal de Matão e outro - Vistos. No
prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e
pertinência. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 0001807-52.2021.8.26.0347/01 - Precatório - Compra e Venda - Emporio Hospitalar Comercio de Produtos
Cirurgicos Hospitalares Ltda - Vistos. Os dados inseridos no sistema estão em desacordo com os cálculos homologados, pois
não foram incluídos os juros no sistema. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores
deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ALEXANDRE
LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0001808-37.2021.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Compra e Venda - Rogerio Romera Michel Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ROGERIO ROMERA MICHEL (OAB 303381/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS
(OAB 235730/SP)
Processo 0002001-52.2021.8.26.0347 (processo principal 1004129-33.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Janete Eliane Luzia Hilário - Para requisição dos pagamentos, deverá o
interessado informar o valor principal e os juros referentes à parte autora. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP),
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0002060-11.2019.8.26.0347 (processo principal 0004648-35.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Francisco Garcia - Vistos. Cumpra-se a
decisão de fl. 134, observando-se os formulários juntados às fls. 145/147. Após, manifeste-se a parte credora em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0002470-98.2021.8.26.0347 (processo principal 1001701-78.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dulceli Jesus do Prado Rodrigues - Vistos. Fls. 27- Cumpra-se a parte final
da decisão proferida a fls. 24, intimando-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo
apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP)
Processo 0002815-35.2019.8.26.0347 (processo principal 0005554-59.2011.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Creuza da Conceicao Figueiredo - Fls. 342/343 ciência à requerente. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP)
Processo 0003164-48.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003164) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Laercio Lavezzo - Vistos. Fls. 496/497 Razão assiste o exequente. Desconsidere-se as fls. 202/469.
Observo que o acórdão de fls. 202/469 já foi juntado corretamente em seu respectivo processo. Oficie-se imediatamente o
INSS para que proceda o cancelamento do benefício implantado em prol da parte autora, enviando cópias das fls. 197/201,
478/479, 484/492 e 496/497. Deverá o Instituto requerido informar também sobre o procedimento para devolução de eventuais
valores pagos indevidamente à parte autora. No mais, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal, defiro a
produção de prova pericial. Para realização da perícia, nomeio perito o Eng. ROBERTO DE ANDRADE (e-mail rowalriro@uol.
com.br). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias. Arbitro os
honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com a Resolução n° Resolução305/2014. Concluída a perícia, requisite-se
o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Esta decisão, devidamente
assinada, servira como ofício. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO
BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0003256-79.2020.8.26.0347 (processo principal 1000294-42.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Isabelli Gonçalves Touzo dos Santos - - Gabriel Renato Touzo dos Santos - - Geovana Gonçalves de Brito
- Vistos. Fls. 191/193- Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Dê-se ciência ao M.P Intimem-se. - ADV:
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 0005442-56.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005442) - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Rosa
Cassiano da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), ANDRÉ AUGUSTO
LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 0006734-76.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006734) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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