TJSP 21/09/2021 - Pág. 1193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3365
1193
Contribuição (Art. 55/6) - Raimundo Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Ao arquivo. Int. ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP),
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002636-26.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Instituto Nacional da Seguridade
Social Inss - Vistos. Não cabe extinção sem resolução do mérito, como posto à fl. 248, tendo em vista que já houve o trânsito em
julgado da presente ação quanto ao seu mérito (fl. 214). Ante a inércia da parte autora, ao arquivo. Ciência ao MP. Intimem-se. ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1003251-16.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Alcides Monteiro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1003320-82.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Teresa Fatima Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO (OAB 284945/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/
SP)
Processo 1003682-11.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Helena Ferreira Oda - Vistos. Fls.
332- Homologo a desistência ao prazo recursal manifestada pelo requerido. Aguarde-se eventual recurso a ser interposto pelo
autor/MP. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1003881-33.2019.8.26.0347 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Liliani Aparecida
Belodi Cardoso - Vistos. Defiro o quanto requerido às fls. 2159/2163, diante da concordância do Ministério Público às fls.
2170/2171, e autorizo o licenciamento do veículo GM/S10 2.2, placa CGG 7373, bloqueado pelo sistema Renajud à fl. 770,
mantendo-se a indisponibilidade do veículo, com apenas a restrição de transferência, liberando a sua circulação, providencie a
serventia o necessário. Sem prejuízo, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o oferecimento de memoriais pela parte requerida
Liliani Aparecida, consignado que a Câmara Municipal de Dobrada já o fez à fl. 2135. Após, conclusos para prolação de sentença.
Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP), JOSIANE SIMÃO SOARES (OAB 214541/SP)
Processo 1004334-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Walber Wesley Pereira
Rosa - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1005422-04.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Germano Suzano - Ciência que o LINK da audiência foi enviado para os e-mails constantes à fl. 408. Caso a parte interessada
queira que envie em outros e-mails, deverá informar. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0840/2021
Processo 1002405-86.2021.8.26.0347 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Prefeitura Municipal de Matão BRNPAR Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Por ora, informem as partes, o quanto solicitado pelo M.P (fls. 1373/1374),
no prazo de 10(dez) dias. Com as manifestações, retornem ao parquet. Intimem-se. - ADV: PAULO HUMBERTO FERNANDES
BIZERRA (OAB 140332/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2021
Processo 0001045-70.2020.8.26.0347 (processo principal 1001196-53.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - Tomes Rodrigues - A verificação da ocorrência das hipóteses contempladas no artigo
792, do Código de Processo Civil, reclama o aprofundamento da cognição, razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento de
aplicação da multa correlata. No mais, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados. Intime-se. - ADV: LIVIA CRISTINA
SALATTA GAMBARINI (OAB 410332/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO
(OAB 425133/SP)
Processo 0001443-17.2020.8.26.0347 (processo principal 1002974-58.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Bancários - Terezinha de Jesus Cunha Ribas - Banco do Brasil S/A - - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A - A fls. 233
consta comprovante de crédito da quantia de R$ 6.310,33 em favor da executada, Banco do Brasil. Quanto à diferença entre o
valor pretendido (R$ 8.457,86 em 01/12/2020 e que atualizado corresponderia a R$ 9.682,21) e o valor creditado (R$ 6.310,33),
incumbirá ao executado Banco do Brasil providenciar a quitação com recursos próprios, ficando reiterado o pontuado a fls.
226, in verbis: Anoto que persiste a necessidade de outorga da quitação do contrato, uma vez que, ainda que os valores que
seriam empregados na satisfação da obrigação correlata tenham sido levantados pela parte exequente, a instituição financeira
não despendeu recursos com a satisfação das demais condenações. Acrescento, ainda, que a fls. 127 constou a necessidade
de abatimento dos valor relativo às astreintes cominadas, à conta do depósito realizado com o escopo de quitar o contrato.
Ademais, a fls. 160 determinou-se a manifestação do executado, Banco do Brasil, sobre a pretensão de levantamento de valor
pela parte exequente, tendo transcorrido in albis o prazo correlato, conforme certificado a fls. 196, de modo que a quantia
respectiva foi liberada, em cumprimento ao decidido a fls. 195. Dessarte, concedo o prazo suplementar de cinco dias para que
o executado Banco do Brasil providencie a quitação do contrato, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), limitada a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Intime-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º