TJSP 22/09/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
2012
pedido de ARRESTO através do sistema “SISBAJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002344-54.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Ciência do resultado
negativo da pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, ante o resultado negativo e/ou desbloqueio, em virtude do valor ínfimo
encontrado. Em cinco (05) dias, manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002399-68.2020.8.26.0362 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliene
Santos Silva - Fls 127: defiro o pedido de pesquisa de declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s) pelo sistema
infojud, referente ao(s) três (03) último(s) exercício(s), observando a gratuidade processual concedida. - ADV: JOSÉ ALVES
BARBOSA (OAB 293830/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1002720-69.2021.8.26.0362 - Imissão na Posse - Imissão - Marcia Cristina Rodrigues Strutzel - Leandro Sandri
Meleiro - Fls 323/326: será objeto de oportuna apreciação. Primeiramente, manifeste a autora sobre a petição e documento de
fls 327/329. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), RAINE DOS SANTOS
LOPES (OAB 405092/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1002729-31.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Luiz Gustavo Bergamim
- Ford Motor Company Brasil Ltda e outros - Vistos. 01. Fls 234/235: Com vistas à apreciação do pedido, providencie a juntada de
documento comprobatório da alegada identidade de pessoa juridica. Caso não seja a empresa demandada na inicial, identificar
e comprovar o vínculo jurídico e respectiva fundamentação que permita o pretendido redirecionamento. 02. Fls. 236/253 e
documentos: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002778-43.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jeferson Junior da Silva - K.S.R.
- Vistos. 01. (Fls. 368/369): Providencie a Serventia o cumprimento da solicitação (remessa de certidão de objeto e pé), com
urgência. 02. (Certidão de fl. 370): Não cumprida a determinação veiculada via DJE, expeça-se mandado de intimação pessoal
do executado para que apresente balanço especial, na forma contábil da pessoa jurídica cujas cotas foram penhoradas, no prazo
de cinco dias, sob pena de configuração de crime de desobediência, sem prejuízo de demais cominações. Sem prejuízo, na
mesma diligência, intime-se também por mandado o cônjuge do executado (qualificada à fl. 312), nos termos da determinação
de fls. 321/322, item 02, das constrições realizadas (fls. 362/364 SISBAJUD e RENAJUD). Expeça-se mandado para ambas
as intimações, no endereço do executado, com urgência. 03. Fls. 371/374: Providencie a Serventia a juntada aos autos das
informações completas dos bloqueios de veículos realizados, conforme solicitado à fl. 373. 04. Fls. 371/374: Prejudicado o
requerimento de MLE porque não carreado à petição. Intime-se. - ADV: MATHEUS VINÍCIUS DA SILVA CARVALHO (OAB
323087/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP), RENATO JONATAS DEGOLIN (OAB 416153/SP)
Processo 1002897-33.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Moretti Alves
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a
importância de R$3.100,00, correspondente ao menor orçamento, a título de indenização por danos materiais, com juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como a importância equivalente a R$20.000,00 a título de indenização por danos
morais, devidamente atualizada pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça, a partir da publicação da sentença, inclusive com
incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do acidente. Condeno, ainda, a ré, em virtude da sucumbência, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
devidamente atualizado. P.I. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1002914-45.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Luis
Martini e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 01. Fl. 557: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, para
apresentar cálculo atualizado de seu crédito e requerer providências em termos de prosseguimento (cumprimento de sentença).
02. Fl. 558: Ciência da interposição de recurso de agravo de instrumento pelo executado. Não há nada o que ser reconsiderado.
Anote-se a interposição. Aguarde-se comunicação oficial do julgamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento da execução
(item 01). Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002951-72.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo
Donizete Pavin - Fls 181/182: defiro. Expeça-se carta para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1002956-55.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcon Comércio de Cereais Ltda. Vistos. Defiro a penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado. Pelo INFOJUD, busque-se a última
declaração de renda e bens. Pelo RENAJUD, busque-se a existência de veículos, bloqueando-se para transferência caso
positiva a busca. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1002956-55.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcon Comércio de Cereais Ltda. Fls 72/73:Considerando que o(a)(s) executado(a)(s) não cumpriu(ram) espontaneamente o pagamento do débito, bem como a
infrutífera tentativa de bloqueio de valores financeiros, defiro o pedido da(o)(s) exequente(s) para inclusão do(a)(s) executado(a)
(s) no cadastro de inadimplentes, mediante o sistema SERASAJUD. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente a
comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010
c.c. Comunicado nº 170/2011. A juntada nos autos do cálculo do débito atualizado. Prejudicado o pedido de pesquisa através
dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, ante as pesquisas realizadas a fls 65/66. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1002961-14.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls
223/224: defiro. Expeçam-se cartas para citação, nos termos pleiteados. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1003006-81.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Aluguel Seguro Mogi Guaçu
Aluguel de Equip Com de Maquinas Ltda Epp - Vistos. Com fundamento no artigo 485, III e §1º do CPC, determino a intimação
do pólo ativo, POR CARTA ARD dar regular andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem
resolução de mérito e a consequente revogação da liminar anteriormente concedida, se o caso. Intime-se. - ADV: FELIPE KOITI
MIYAHARA (OAB 415088/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP)
Processo 1003192-70.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Auto Posto Guaçu
Brasil Ltda - Vistos. Em que pese a revelia da ré, esclareça a autora a localização do letreiro que se encontrava fora da área de
risco, conforme mencionado pela ré na negativa de cobertura (fls. 04). Intime-se. - ADV: WALTER GODOY (OAB 156653/SP),
ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º