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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 - Página 2013

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TJSP 22/09/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3366

2013

Processo 1003543-43.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.M.R.B. U.S.J.R.P.C.T.M. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para seu parecer. Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/
SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1003562-49.2021.8.26.0362 - Monitória - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Fls 53: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. Para tanto, em cinco
(5) dias promova a autora o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003647-35.2021.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Tiago Castiglioni de
Oliveira e outro - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE OS EMBARGOS APRESENTADOS
- ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), MARIANA
PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP)
Processo 1003686-32.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karolen Ruana de
Moraes - - Willian Guedes Duarte - Unni Casa - Incorporadora, Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Sobre o(s)
AR(s) que foram recebidos por uma terceira pessoa, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE ALVES
BATISTA NETO (OAB 111165/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1003762-90.2020.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Imobiliária Nelson Imóveis Ltda - Me - Vistos. Com
fundamento no artigo 485, III e §1º do CPC, determino a intimação do pólo ativo, POR CARTA ARD dar regular andamento ao
processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA
RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1003961-15.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silas Antonio de Souza
- - Deocélia Ramos Rocha de Souza - Vistos. Em cinco dias, manifeste-se o requerente sobre o resultado das pesquisas de
endereço. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1004221-05.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
SEBASTIAO SIXTE - Banco do Brasil S/A - Fls 618/621: ciência aos interessados. Após, arquivem-se os autos, promovendo
a baixa definitiva. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP)
Processo 1004465-84.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Firmino de
Moraes - Vistos. 01. Fl. 44: Indefiro pedido de gratuidade da justiça, porque os documentos carreados aos autos à fl. 57,
extraídos da contratação impugnada, apresenta autodeclaração de renda mensal no importe superior de três salários mínimos
e meio e, ainda, patrimônio acumulado de seis dígitos, cenário incompatível com hipossuficiência econômica (fl. 57). 02. No
prazo improrrogável de quinze dias, providencie a comprovação do pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA AMORIM ELIAS DE GODOY (OAB 322831/
SP), RODOLFO FERNANDO DE LIMA (OAB 429168/SP)
Processo 1004476-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls 160: defiro a suspensão pelo
prazo solicitado (60 dias). Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), DIEGO NAVARRO CAIS (OAB
437859/SP)
Processo 1004574-98.2021.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Luciana Munhoz - - Rodrigo Munhoz - Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, com fincas no artigo 330, inciso III, do Código de
Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com base no artigo 485, inciso I,
do mesmo estatuto processual. Sem custas diante da gratuidade que ora se defere. PRI. - ADV: MAYARA MARIA BORTOLETTO
(OAB 410923/SP)
Processo 1004639-93.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosangela de
Fatima Gaeta Penha - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 52 para majoração da multa diária
para R$10.000,00, sob alegação de que sai mais barato para a requerida descumprir a medida. Em que pesem as alegações
da autora, não possui razão. Com efeito, demonstrou a autora que uma caixa com 60 comprimidos do remédio possui valor
de R$16.745,80. Considerando que a autora precisa tomar um comprimido de 12h/12h durante 10 dias, a cada 28 dias,
necessitará a autora de 20 comprimidos a cada 28 dias. Assim, uma caixa do medicamento daria para o tratamento de cerca
de 3 meses da autora, o que demonstra um gasto para a requerida de cerca de R$5.600,00 por mês. Portanto, considerando
que a multa diária foi majorada para R$2.000,00, em apenas 3 dias de descumprimento já sairia mais caro para a requerida
o não fornecimento do medicamento. Desta forma, mantenho a multa no valor aplicado. Assim, caso o descumprimento se
mantenha será realizada nova majoração. Contudo, diante da gravidade da doença da autora, DEFIRO O PEDIDO PARA QUE
A REQUERIDA SEJA ALERTADA DE QUE O DESCUMPRIMENTO DA TUTELA CONCEDIDA ENSEJARÁ O COMETIMENTO DE
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, CONFORME ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. Intime-se a requerida, nos termos desta decisão e
da decisão de fls. 52, com urgência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício que deverá ser enviado pela
autora. Int. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP)
Processo 1004737-15.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanete Lopes de Farias
Grilo - - Maria Cristina Felix Lopes - - Maria Angela Marsura Bernardo - - Maria Nazareth Nogueira da Silva - - Leila Isabel de
Andrade - Unimed Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Partes acima identificadas. Ofereceu a coautora
embargos de declaração da sentença. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Recebo-os, mas deixo de acolhê-los,
porque não há nada a ser esclarecido na sentença. Como se vê, os embargos não podem prosperar, porque tudo foi considerado
e fundamentado de modo claro na sentença atacada. Consigne-se que a coautora Ivanete não comprovou que contribuía para
o custeio do plano de saúde durante a relação de emprego e o documento de fls. 154 não se presta para tanto. Pretende a
embargante, na realidade, a reapreciação da matéria objeto da sentença. Nesse sentido: Recurso Embargos de Declaração
Contradição Inexistência Pretensão à reapreciação do que restou decidido Caráter de infringência do recurso Embargos
rejeitados (Embargos de declaração nº 84.027-4 Bragança Paulista Primeira Câmara de Direito Privado). Persiste, pois, a
sentença tal como está lançada. Int. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E
SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 1004739-82.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Fls 74: defiro somente pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004770-68.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Evangelista
de Sousa - - Kelly Iara Rios de Sousa - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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