TJSP 22/09/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
2016
de Esquadrias de Alumínio Ltda Epp - 01. Prejudicada a alegada arrematação de fl. 339, diante do auto negativo de leilão de fl.
337, corroborado pelo leiloeiro e, inclusive, pelo próprio peticionante (fl. 362). O depósito judicial realizado desautorizadamente
caracteriza via obliqua para a arrematação de leilão negativo, razão pela qual a restituição do valor ao seu depositante deve
ocorrer sem qualquer acréscimo, para que não confira benefício à pretensão manifestamente indevida, em observância à boafé objetiva e a vedação do comportamento contraditório. 02. Com vistas à apreciação do pedido de expedição de alvará de
levantamento do depósito judicial realizado desautorizadamente nos autos, determino que o peticionante, no prazo de cinco
dias, providencie: A) a regularização de sua representação processual, por meio da juntada de contrato social atualizado, que
confira poderes ao subscritor do instrumento de procuração de fl. 340; B) esclareça a incongruência quanto a titularidade do
produto do depósito, considerando que o valor depositado é originário de pessoa física e o pagador apontado é uma pessoa
jurídica, como se afere de fl. 342. 03. (Fl. 361): Defiro pedido do exequente (leilão). Intime-se o leiloeiro nomeado (fls. 291/292)
para redesignação de novas datas para leilão do bem penhorado Intime-se. - ADV: LUCAS GENTIL MENEGATTI (OAB 447383/
SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB
229691/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 4000138-26.2013.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Jardim
Europa - Joaquim Figueiredo de Lima - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em sessenta (60) dias, promova(m) o(s)
executado(s) o recolhimento das custas finais (cinco (5) UFESPs), nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, SOB
PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Para apreciação do pedido para cancelamento da
penhora junto ao S.R.I. Local, promovam a juntada nos autos de documento que comprove a averbação. Transitada em julgado,
e recolhida as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB
348053/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/SP)
Processo 4005691-54.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I.B.I.I. - W.S.C.C. - - W.S.S.
- - P.S.R. - FLS 518: CIÊNCIA À(S) PARTE(S). - ADV: ANDRÉIA DE MORAES CASTIGLIONI (OAB 418916/SP), TUANY
FERNANDA BUZATO (OAB 355248/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2021
Processo 1500316-18.2021.8.26.0546 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.F.G. - Vistos. Fls. 89: Homologo a renúncia apresentada, salientando que já houve a regularização processual pela serventia
junto ao sistema, fls. 95. Fls. 90: Considerando a certidão negativa do Oficial de Justiça em relação à representante legal do
adolescente, fls. 94, bem como a constituição de advogado, com o comparecimento espontâneo, dou-a por citada dos termos
da presente ação e intimada da audiência designada, devendo o patrono indicar o endereço de e-mail da representante legal
para participação no ato, ressalvada a hipótese de participação no mesmo ambiente do patrono constituído, oportunidade em
que fica dispensada a indicação de e-mail. Fls. 82/84: Tendo em vista atuação da defensora nomeada, expeça-se certidão
de honorários parciais. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB
191421/SP), REUBI FERRAREZI SANTIAGO (OAB 382625/SP)
Processo 1500440-81.2020.8.26.0272 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.R.T. - Fica o Dr. Marco Antonio Sanzi nomeado nos autos para defender o adolescente P. R. T. bem como intimado a apresentar
defesa prévia no prazo de 03 dias. Fica, ainda, o defensor intimado da audiência de Instrução e Julgamento designada para o
dia 29/09/2021 às 16:00h, devendo apresentar seu endereço de e-mail para participação no ato, nos termos da Decisão de fls.
65/66. Saliento que, eventuais testemunhas de defesa, deverão comparecer à audiência designada independentes de intimação.
- ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 1505224-88.2021.8.26.0362 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.F.G. - Vistos. Fls. 68: Considerando a certidão negativa do Oficial de Justiça em relação à representante legal do adolescente,
fls. 72, bem como a constituição de advogado, com o comparecimento espontâneo, dou-a por citada dos termos da presente ação
e intimada da audiência designada, devendo o patrono indicar o endereço de e-mail da representante legal para participação
no ato, ressalvada a hipótese de participação no mesmo ambiente do patrono constituído, oportunidade em que fica dispensada
a indicação de e-mail. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: REUBI FERRAREZI SANTIAGO (OAB
382625/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2021
Processo 0004836-12.2014.8.26.0362 - Ação Civil Pública Cível - Pessoa Idosa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO - MARIA ELISA DA SILVA BUENO e outro - JOSÉ EMÍDIO CARVALHO SILVA - Vistos. Primeiramente, providencie
a serventia o desentranhamento da petição de fls. 709/729, para os autos do incidente em apenso. Após, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 0005451-07.2011.8.26.0362 (362.01.2011.005451) - Outros Feitos não Especificados - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOGI GUAÇU - Vistos. Fls. 222/223: Providencie a advogada do autor a apresentação da certidão de óbito e regularize a
representação processual do habilitante. Após, intime-se o executado sobre o pedido de habilitação de sucessores. Intime-se.
- ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), MIRIAM
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