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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 - Página 1323

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TJSP 23/09/2021 - Pág. 1323 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3367

1323

por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Odessa - Agravante: Ana
Paula Marcioto Pinto - Agravado: Loteamento Jardim Florença SPE Ltda - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão que não concedeu tutela provisória, em ação revisional de contrato. Alega o agravante: a) o IGP-M teve grande
elevação em razão da pandemia; b) o saldo devedor do seu financiamento passou em alguns meses de R$ 207.292,80 para R$
272.962,91 e as parcelas mensais de R$ 1.449,60 para R$ 1.992,43; c) há onerosidade excessiva e o IGP-M apresenta evidente
disparidade com relação a outros índices; d) as parcelas devem ser reajustadas por índice diverso ou então em percentual
fixo. 2. Considerando-se não ser evidente que o índice aplicado não reflete os aumentos de custos suportados pela agravada,
indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. 3. Intime-se a agravada para resposta. São Paulo, 15 de setembro de 2021.
LUIS MARIO GALBETTI Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Wildner Pancheri (OAB: 313167/SP) - Fabio Maia
Garrido Tebet (OAB: 320661/SP) - Bruno Gelmini (OAB: 288681/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2208727-95.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: V. P. N. Agravado: S. de O. N. (Menor(es) representado(s)) - À apreciação do pedido de justiça gratuita, traga o agravante cópia dos
extratos bancários e eventuais aplicações financeiras dos últimos seis meses, cópia integral da declaração de imposto de renda
dos últimos três exercícios, além dos comprovantes de rendimentos dos últimos três meses. Int. São Paulo, 16 de setembro de
2021. LUIS MARIO GALBETTI Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Donizete dos Santos Prata (OAB: 130143/
SP) - Sue Ellen Santos Prata (OAB: 264053/SP) - Eliana Restani (OAB: 126961/SP) - Carlos André Lara Lenço (OAB: 227092/
SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2208928-87.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: L.
M. - Agravada: L. M. - I. R. P. S. M. J. G. M. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação
negatória de paternidade. Alega o agravante: a) a magistrada insiste na realização do estudo socioafetivo há mais de um ano;
b) essa prova sequer foi requerida pelas partes; c) a paternidade foi excluída por laudo pericial; d) não há vínculo afetivo entre
as partes; e) não tem contato com a criança e não a reconhece como filha; e f) foi levado a erro pela genitora da agravada ao
reconhecer a paternidade no registro de nascimento. Manifeste-se a agravada. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. São
Paulo, 15 de setembro de 2021. LUIS MARIO GALBETTI Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Tania Andrucioli
Zamoner (OAB: 116980/SP) - Josiane Guedes Martins - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2209096-89.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: M. F. do N.
J. - Agravado: D. M. do N. (Menor(es) representado(s)) - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que
indeferiu tutela provisória, em ação revisional de alimentos. Alega o agravante: a) não tem condições de pagar os alimentos no
valor em que fixados; b) os alimentos compreendem quase a totalidade de seus rendimentos; c) constituiu nova família; d) já foi
proprietário de empresa, porém, atualmente, é mero prestador de serviços. Requer a fixação dos alimentos em 50% do saláriomínimo. 2. Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal por não vislumbrar relevância na fundamentação. 3. Intime-se
o agravado para resposta. 4. Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 15 de setembro de 2021. LUIS MARIO
GALBETTI Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Simone Almeida de Oliveira (OAB: 410020/SP) - Páteo do Colégio
- sala 705
Nº 2209114-13.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: M. F. do N.
J. - Agravado: D. M. do N. (Representado(a) por sua Mãe) - Interessada: K. P. M. do N. (Representando Menor(es)) - 1. Tratase de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada com a finalidade
de reduzir a pensão de 85% para réu contra decisão que fixou a pensão alimentícia provisória em um salário mínimo, em ação
de alimentos. Alega a agravante que não tem como pagar a pensão no patamar fixado, pois possui outras responsabilidades
financeiras, a exemplo do acordo firmado com a mãe do agravado, na ação de divórcio, pagando a ela R$ 500,00 mensais. Sofre
ação de execução e a dívida já alcança R$ 18.000,00. Atua como prestador de serviço para a empresa que fundou juntamente
com a mãe do agravado. Busca a redução da pensão para 50% do salário mínimo. É o relatório. 2. Considerando que o menor
possui 11 anos de idade e possui necessidades presumidas, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 3. Intime-se o agravado
para resposta. 4. Vista à Procuradoria de Justiça. São Paulo, 13 de setembro de 2021. LUIS MARIO GALBETTI Relator Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Simone Almeida de Oliveira (OAB: 410020/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2209184-30.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Bradesco Saúde
S/A - Agravada: Desirée Rodinski Braga do Amaral - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão que
majorou a multa para R$ 5.000,00, em caso de descumprimento da liminar, em ação de obrigação de fazer. Alega a agravante
que o valor da multa é elevado. É o relatório. 2. Por não vislumbrar relevância na fundamentação INDEFIRO O PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO. 3. Intime-se a agravada para resposta. São Paulo, 15 de setembro de 2021. LUIS MARIO GALBETTI
Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Paulo Eduardo Ferreira
Bonato (OAB: 305195/SP) - Philippe André Rocha Gail (OAB: 220333/SP) - Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Páteo do
Colégio - sala 705
Nº 2209260-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eliana
Linhares Galvão - Agravada: Amico Saúde Ltda - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu
pedido de tutela de urgência, em ação de obrigação de fazer. Alega a agravante que: a) recebeu diagnóstico de esclerose
múltipla e obteve indicação médica do tratamento Estimulação Magnética Transcraniana (EMT); b) sofre diversas limitações
em razão da doença; c) há urgência devido ao seu estado de saúde; d) realizadas 10 sessões sem cobertura pela agravada
(suportando R$ 7.000,00), apresentou bons resultados; e) é exemplificativo o rol da ANS; f) possuem os planos de saúde cunho
social; g) comporta observância a Súmula 102 deste Tribunal; h) apresentou laudos médicos; i) foram preenchidos os requisitos
à concessão da tutela de urgência; j) a medida é reversível. 2. Segundo consta, a autora recebeu diagnóstico de esclerose
múltipla remitente recorrente (EMRR), sofrendo com tal enfermidade desde 2006, aposentando-se por invalidez em 2007. De
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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