TJSP 23/09/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
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THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1005417-92.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Paulo Vicente Carvalho
Pereira - Ante o resultado negativo da segunda tentativa de citação do correquerido “Caio” (de fl. 79), concedo ao autor, pela
derradeira vez, o prazo de 05 dias para informar o endereço correto do referido corréu. Anoto que este juízo não pode ser
utilizado como meio de confirmação de endereços, o que é incompatível com o princípio da celeridade que norteia os sistemas
dos juizados especiais, principalmente quando compete ao autor fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da
parte contrária (artigos 2º e 14, § 1º, inc. I, da Lei nº 9.099/95). Caso o autor não possua o endereço supra, deverá informar, no
mesmo prazo, se pretende que o feito seja extinto tão somente quanto ao referido herdeiro “Caio”, prosseguindo-se com relação
aos demais, respondendo estes conforme suas respectivas cotas, ou se pretende desistir da ação para propositura contra o
espólio, na justiça comum. - ADV: VICENTE PAULO CARVALHO PEREIRA (OAB 407492/SP)
Processo 1006225-97.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roseli
Talpo Antunes da Costa - Dinâmica Negócios Imobiliários Ltda. - Epp e outro - Fica a correquerida “Dinâmica Negócios
Imobiliários Ltda” intimada para recolher a diferença de Preparo Recursal devida (R$ 145,45), no prazo de 48h, sob pena de
deserção. - ADV: TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1006449-35.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bibiani Julieta de Oliveira
Cardozo Magri - - Mayara Magri - - Andre Luis Zimbres - José Carlos Marques Neto - Recebo os embargos opostos pelo
executado as fls. 49/58 para discussão. Suspenda-se o andamento da execução, anotando-se. Aos exequentes para reposta,
no prazo de 15 dias. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), MAURICIO MENDONCA
RODRIGUES (OAB 95870/MG)
Processo 1006490-02.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Agatha Barbosa - Por
ora, aguarde-se a devolução do AR referente à segunda carta de citação expedida à fl. 31, vez que o devolvido à fl. 32, refere-se
à carta anterior (de fl. 29), apresentando a mesma numeração e data de carimbo, do outro juntado à fl. 30. Restando negativo,
tornem conclusos para deliberação sobre o pedido de fls. 33/34. - ADV: BEATRIZ SCANDOLERA (OAB 408950/SP)
Processo 1006594-28.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson da Silva - - Claudemir da Silva
- Tratando-se a executada de microempresa constituída como Empreendedora Individual, constituída por um(a) único(a) titular
e proprietário(a), seu patrimônio não se distingue da pessoa física do(a) empresário(a), de modo que a execução deve atingir
seus bens particulares. Diante disso, determino a inclusão do(a) empresário(a) Juliane Bertanha Verzegnassi, qualificado(a) à
fl. 01 da petição inicial, no polo passivo da execução, anotando-se. Após, proceda-se à penhora a on-line do débito apurado a fl.
33 em nome da referida empresaria. Restando negativa, realizem-se pesquisas RENAJUD e INFOJUD em seu nome. Autorizo
o bloqueio de transferência de eventuais veículos indicados na pesquisa RENAJUD que não possuam restrições, anotando-se
nos autos. Em sendo juntada pesquisa INFOJUD positiva nos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme
Provimento CG 21/2018. Após pesquisas, expeça-se mandado de penhora. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/
SP)
Processo 1006594-28.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson da Silva - - Claudemir da
Silva - Fl. 54: Indefiro. Para que seja reputada eficaz a intimação da executada, esta deverá ser cumprida nos termos do § 2º
do artigo 19 da Lei nº 9.099/95, ou seja, tem que ser expedida para o último endereço onde ela foi localizada pessoalmente
(onde recebeu a citação em nome de sua empresa, de fl. 29). Providencie a serventia a anotação do endereço descrito à fl. 29,
no cadastro processual, bem como a intimação da executada, nos moldes do referido artigo. Restando negativa por motivo de
não se encontrar mais no local anterior, deverá ser reputada eficaz tal intimação. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB
420857/SP)
Processo 1006693-61.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Flávia Bagnolo
Dragone Busch - - Carlos Eduardo Busch - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada
para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°.
1789/2017. A inércia acarretara no arquivamento dos autos. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/
SP)
Processo 1006750-79.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Juliano Batista Sereni
- Vip Grafica Rapida Ltda-me - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos constantes na inicial, com
fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros simples de 1%
ao mês, conforme Tabela Prática do TJSP, ambos desde a data desta decisão. Sem ônus sucumbenciais em primeira instância
(artigo 55 da Lei 9.099/95). P.I. - ADV: CAROLINE AMANDA GOMES (OAB 452631/SP), LISTER ALESSANDRO FELIPE (OAB
409871/SP)
Processo 1006809-04.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wesley Fernando Stahlberg - Paulo
Cesar Ferreira Dalfré Zanini - Fl. 150: Ciente, anote-se. Expeça-se certidões em favor do exequente para fins de protesto e
apontamento do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Sem prejuízo, diante da inexistência de bens à
penhora, julgo EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, mediante provocação da parte interessada, respeitada a
prescrição intercorrente e indicado patrimônio do(a) devedor(a), considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da
obrigação, sendo desnecessária a emissão da certidão de crédito pretendida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários. P.I.C. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/
SP)
Processo 1007259-10.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Auto Posto Irmãos Ferrari
Ltda - Epp - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias acerca do “AR” devolvido por motivo de mudança de endereço, bem como
acerca do nome correto do requerido - ADV: TALITA MESQUITA ZOLYONI (OAB 380165/SP)
Processo 1007261-77.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Valdomiro Donizeth
Batista - BANCO PAN S.A. - Diante do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo (fls. 158), nada mais havendo,
providencie-se o arquivamento definitivo dos autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BÁRBARA
SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP)
Processo 1007310-21.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Rodrigo Aparecido Soares - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte
vencedora/interessada intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo que a inércia
acarretará no arquivamento dos autos, conforme comunicado CG n°. 1789/2017. - ADV: ERLESON AMADEU MARTINS (OAB
255126/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1007326-72.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Carlos Santantonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º