TJSP 23/09/2021 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
1996
pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD (fls. 59), requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: RAPHAELA CRISTINA DA COSTA MOURA (OAB 353734/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MARIANE PERES
RAMOS (OAB 397749/SP)
Processo 0000245-65.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000718-39.2017.8.26.0695) (processo principal 100071839.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação dos Moradores do Loteamento Marf Ii Jonas de Oliveira Pereira - - Renata Anny Silva de Oliveira - Vistos. Fls. 118: Defiro. Conforme o artigo 835, inciso XII, do Código
de Processo Civil, a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação
fiduciária em garantia. Há precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o bem alienado fiduciariamente, por não
integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante
oriundos do contrato sejam constritos (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p.
594). No mesmo sentido: Despesas condominiais - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Decisão que mantém
penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária - Impossibilidade de manutenção da constrição - Bem que não integra o
patrimônio da devedora - Possibilidade, porém, de penhora dos direitos da devedora fiduciante sobre o imóvel alienado. (Agravo
de Instrumento n.º 990.10.186817-2, 30.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Marcos Ramos, j. 29.9.2010). Ante o exposto,
defiro a penhora dos direitos titularizados pelos executados em relação ao bem descrito às fls. 119/126 (matrícula 79.761 do
Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia-SP). Nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil: para presunção absoluta
de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente,
mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Intime-se o credor fiduciário
para tomar ciência da penhora (artigos 799, inciso I, e 804, § 3º, ambos do CPC) bem como para informar a situação atual do
contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto). O credor fiduciário também deverá ser instado a prestar
informações trimestralmente a respeito da execução do contrato ou imediatamente, em caso de inadimplemento e tomada de
medidas conducentes à recuperação da posse do bem e na hipótese de adimplemento total da obrigação, com a consolidação
da propriedade na pessoa do executado. Providencie o exequente o quanto necessário. Por fim, nos termos do artigo 841, §
1º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado da penhora na pessoa de seus advogados constituídos nos autos
por meio da publicação desta decisão do diário eletrônico da Justiça. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP),
SONIA REGINA VALERIO PINAFFI (OAB 62033/SP)
Processo 0000442-20.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004668-90.2020.8.26.0100 - 18 ª Vara Cível)
- Camara de Dirigentes Lojistas da Região Metropolitana de São Paulo - Providenciar a parte autora, no prazo de 10 dias, o
recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça para realização da(s) diligência(s) (fls. 68). - ADV: ANDRÉ LUIZ PELLIZZARO
(OAB 13733/SC)
Processo 0000472-89.2019.8.26.0695 (processo principal 1000722-42.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários do Loteamento Alpes D’ouro - Helder Pinheiro Chargas - Autos com
vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: ERIKA LOPES BOCALETTO GARCIA (OAB 226554/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/
SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP), FERNANDO HENRIQUE MAGRO GIMENEZ DO
AMARAL (OAB 403146/SP), FELIPE VIEIRA FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 402032/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS
(OAB 227910/SP)
Processo 0000555-37.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000982-85.2019.8.26.0695) (processo principal 100098285.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Fls. 14: Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 24102/PR), CRISTIANE BELINATI
LOPES (OAB 19937/PR)
Processo 0000710-74.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001406-69.2015.8.26.0695) (processo principal 100140669.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Aline Gaspar Cesário
- Vistos. Fls. 110/111: serve o presente expediente, instruído com as cópias que se fizerem necessárias, que deverá ser
protocolado pela executada, com a devida comprovação nos autos, de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que
informe se quantia bloqueada às fls. 99/101 é oriunda de conta poupança ou conta corrente. Fls. 1113/118: ciente do acórdão
que negou provimento ao recurso interposto. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), RACHEL ALVARES BORGES PIANTONI (OAB 199467/
SP), MARCELA ABRAHÃO DOS SANTOS (OAB 428789/SP)
Processo 0000753-74.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1001162-67.2020.8.26.0695) (processo principal 100116267.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Cecilio Jose - Marco Aurelio de Carvalho
Rocha - Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para realização das pesquisas deferidas na r.
Decisão de fls. 14/15. - ADV: ROBSON LUIZ PEREIRA (OAB 181248/SP), RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS (OAB
158601/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 0000817-84.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 0000976-18.2007.8.26.0695) (processo principal 000097618.2007.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Posse - Waldomiro Carlos Ramos - Ivan Donizete Ramos - Vistos. Manifeste-se
o executado. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS JARDIM (OAB 185717/SP), LOURDES BALSAMAO ESTEVES
ALMEIDA (OAB 227906/SP), DEMÓSTENES DE OLIVEIRA LIMA SOBRINHO (OAB 204419/SP), BRUNO MAURICIO DALLA
LANA (OAB 223926/SP), ALEXANDRE MOLICA DA SILVA (OAB 262921/SP), CLOVIS BRASIL PEREIRA (OAB 61654/SP),
IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP), VITAL ALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 120150/SP), SUELI BENEDITA
PINHEIRO (OAB 321236/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), PAULO LUIZ ZSCHOKA (OAB 153701/
SP)
Processo 0000908-97.2009.8.26.0695 (apensado ao processo 0003499-32.2009.8.26.0695) (695.09.000908-7) Cumprimento de sentença - Compromisso - Dinalva Nascimento dos Santos Pimenta - - Dorival Pimenta do Nascimento - Maria
Goretti Barbosa Matsushita - - Angelo Mitsuo Matsushita - Fls.582/590: Autos com vistas às partes acerca da data do leilão
judicial eletrônico (leilão começa em 09/11/2021, às 11:30h, e termina em 09/12/2021, às 11:30h.) - ADV: CRISTIANE BARRIO
NOVO (OAB 125919/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS (OAB 141688/SP), YARA RODRIGUES FRACARO (OAB 143511/
SP), LUIZ CARLOS FERRIS (OAB 144481/SP), NELSON MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP)
Processo 0000926-69.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001695-65.2016.8.26.0695) (processo principal 100169565.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Petrocamp Derivados de Petróleo Ltda - Vistos. Fls. 115/116: a parte
executada deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização,
sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V). Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO
BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), SILVIA MONIQUE LOPES PETROLINI (OAB 274737/SP)
Processo 0000947-11.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001040-93.2016.8.26.0695) (processo principal 1001040Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º