TJSP 23/09/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
2003
intimação das partes para prestarem depoimento pessoal, providenciem as partes a juntada das respectivas custas. - ADV:
NELSON DA SILVA PINTO JUNIOR (OAB 102142/SP), JULIANA REGINA GIL DA CUNHA GOMES (OAB 349484/SP), RODRIGO
PERUCI DA SILVA PINTO (OAB 322562/SP)
Processo 1000614-08.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.S. - F.F.B. - T.F.B. - - M.R.S.B. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: MARIA CAROLINA ALBUQUERQUE LIMA BRAULIO (OAB 242840/SP), MAYLA CRISTINA BUENO DE MORAES (OAB
430563/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), JULIA RAMOS DA FONSECA (OAB 427853/SP)
Processo 1000751-24.2020.8.26.0695 - Interdição - Nomeação - O.M. - F.M.P. - A.L.M. e outro - Vistos. Fls. 241/242: Tendo
em conta as duvidas lançadas pelas sobrinhas da interditanda (fls. 230/234), muito embora haja determinação à fl. 238 para
que os argumentos sejam lançados em incidente próprio (remoção de curador, prestação de contas, etc.), ainda não preclusa,
considerando a litigiosidade presente no feito e atento ao dever geral de cautela, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de
livre movimentação da conta bancária da curatelada, ressalvados eventuais levantamentos para pagamentos de despesas
devidamente comprovadas nos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP), MARIA
DAS GRACAS ELEUTERIO (OAB 70445/SP), ALEXANDRE JESUS PINHEIRO JUNIOR (OAB 197564/SP), VINICIUS GOMES
ANDRADE (OAB 386152/SP)
Processo 1000764-86.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Aparecida
Suikuni - - Espólio de Mauro Pinheiro de Araújo - Banco Santander S/A - Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação
pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão
remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: ROBERTA FRANCISCON DE ALMEIDA
SALLES (OAB 297866/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000776-03.2021.8.26.0695 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança R., registrado civilmente como R.A.S. - - C.H.L. - - J.C., registrado civilmente como J.C.L. - Ante o exposto, considerandose a inexistência de qualquer vícioexternoque possa tornar o ato de última vontade dode cujussuspeito de nulidade e
falsidade,determinoo registro e o cumprimento do testamento público deixado pelo falecimento de I. R. de C..,nos termos dos
artigos 735 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio como testamenteira R. A. DE S., RG de n°.17.170.467-8, valendo
a intimação desta decisão, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Em nome da
economia e da celeridade processual,a cópia desta sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado, da certidão do
Colégio Notarial e do testamento, além da certidão de intimação datestamenteira, servirácomo termo de compromisso e certidão
testamentária para todos os fins de direito. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1000815-34.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.S.S. - Vistos. Tentese a citação da requerida, por oficial de justiça, nos endereços constantes nos autos, tendo em vista que os AR’s de fls. 49/51
foram recebidos por terceiro, podendo indicar que a requerida reside em um daqueles endereços. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO
FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000826-97.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.S. - Vistos. 1Expeçam-se ofícios através dos Sistemas disponíveis neste Juízo para busca de qualificação do requerido. 2- Anote-se que a
requerente passará a se chamar V. S. C. 3- Arbitro honorários ao defensor nomeado nos termos do convênio OAB/DPE. Expeçase certidão após o trânsito em julgado. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1000846-20.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C. - Vistas dos autos
às partes acerca das datas designadas para realização de estudo psicológico, a saber: - Dia 05 de Outubro de 2021 às 14h30 J.
da C.; - Dia 07 de Outubro de 2021 às 14h E. M. de A. e a criança A. M. de A. - ADV: LAIS DANIELE PINHEIRO (OAB 405445/
SP)
Processo 1000876-55.2021.8.26.0695 - Interdição - Nomeação - L.S. - - L.A.S. e outro - B.S.S. - Vistas dos autos à dra.
Talita Meline de Freitas da nomeação nos presentes autos. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP),
RICARDO CANTON (OAB 283811/SP), TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP), NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS (OAB
430565/SP)
Processo 1000898-16.2021.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.J.S. - D.V.C.S. - Vistos.
1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as
manifestações de folhas 29/30 dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte
no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo
recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado
através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente
o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
4. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente
assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site
do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para
protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de
direito. 5. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). 6. Recolhidas eventuais
custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV:
ELY JUNIOR SOUZA DOS SANTOS (OAB 440344/SP)
Processo 1000912-97.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.M.B.N. - C.A.N. - Advogada cadastrada
conforme procuração de fl. 47. - ADV: DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO
(OAB 413852/SP)
Processo 1000968-67.2020.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.P. - E.R.P. - Vistas dos autos
aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV:
TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP), SIMON CARVALHEDO ZVEITER (OAB 287695/SP)
Processo 1001084-10.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - Vistos. Solicito à entidade
de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar novo profissional para
exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), tendo em vista que o anteriormente
nomeado é advogado do autor. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FÁBIO LUIZ
MEZENCIO (OAB 301854/SP)
Processo 1001148-83.2020.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.S.O.
- G.A.O. - Fls. 122/124: manifeste-se o executado, efetuando o pagamento do valor em cobrança no prazo de 3 dias. - ADV:
IRINEU DE DEUS GAMARRA JUNIOR (OAB 108630/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º