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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 - Página 2108

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TJSP 23/09/2021 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3367

2108

24 de novembro de 2021, às 14:30 horas. 4. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar proposta
de aquisição até o início do leilão. 5. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo
2º, do CPC; Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do
CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 6. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo
provimento. 7. A publicação do EDITAL deverá ocorrer pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do
CPC), devendo ser observado os requisitos do EDITAL (artigo 886 do CPC). Publicados os editais de praça ou leilão, a parte
credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindose, também, despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ). 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais
débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento)
sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do
Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da
CONFIANÇA LEILÕES’, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. 10. Oficie-se comunicando o Juízo Deprecante, se carta precatória. 11. Pela imprensa oficial,
ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, notadamente a parte executada, por meio de seu
advogado (artigo 889, I, CPC). 12. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM da alienação judicial, com pelo menos 05
dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta
registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração
ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do
terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o
credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao
qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo
derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem
tombado. 13. No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio
do próprio edital de leilão. 14. VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento DE CÓPIA DA CAPA DO
PROCESSO, DO DESPACHO QUE DESIGNOU O LEILÃO, DO AUTO OU TERMO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO E
DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA, NO CASO DE IMÓVEL [‘Confiança Leilões’ Avenida Braz Olaia Acosta, nº 727 Cj 510 Jardim
Califórnia Ribeirão Preto-SP Fone: (16) 3515 8000 / Fax: (16) 3515 8001]. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS
(OAB 197759/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0503199-37.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Orlandia - Espólio de
Otacílio Gonçalves Ferreira - Emilia Gonçalves Ferreira - Vistos. 1. A par da manifestação de fls. 143, fato é que o subscritor
sequer juntou procuração em nome do executado “Espólio de Otacílio Gonçalves Ferreria”, representado pela viúva Sr. Emília
Gonçalves Ferreira, que se encontra representada nos autos em fls. 77 por outra defensora. 2.O art. 76 do CPC dispõe que o
juiz, verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, suspenderá o processo e designará
prazo razoável para que seja sanado o vício. 3. No caso, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias e determino a
intimação da defensora constituída em fls. 77, para que se manifeste nos autos, ou o subscritor de fls. 143 para regularizar sua
representação processual, juntando o respectivo instrumento de mandato, sob pena de ser desconsiderada a impugnação de
fls. 132/133 (art. 76, § 1º, inciso II, do CPC). Intimem-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), RICARDO DE ASSIS
MAURÍCIO (OAB 161474/SP), ELARA DE FELIPE ANTONIO (OAB 388807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0835/2021
Processo 0000168-22.2021.8.26.0404 (processo principal 1001727-31.2020.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Rs Assessoria e Cobrança Sc Ltda. Epp - Mário Moreira Martins - - Marina Baceto Me - - Mário
Moreira Martins - Me - Manifeste-se o requerente, em 10 dias, sobre mandado negativo de fls 69. - ADV: VINICIUS BUGALHO
(OAB 137157/SP)
Processo 0000302-49.2021.8.26.0404 (processo principal 1000479-30.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Pires e Altieri Ltda - Luis Manoel Tritto de Freitas - Expedido termo de penhora de 50%
do veículo informado, providencie o exequente o recolhimento das taxa de postagem para intimação do executado e sua cônjuge
da penhora (R$ 32,13 por AR com Mão Própria) ou diligência do Oficial de justiça, informando eventual endereço diferente dos
já diligenciados. - ADV: LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO
(OAB 293158/SP)
Processo 0000329-32.2021.8.26.0404 (processo principal 1001358-37.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Andrei Augusto Altieri da Silva - Claudevan Luiz dos Santos 34615287810 - - Claudevan
Luiz dos Santos - - Francieli Aparecida de Souza - Vistos. 1. Diante do bloqueio total do valor apontado em fls. 96/9, não
impugnado pela parte executada (fls. 118), satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na fase de cumprimento de
sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Defiro o levantamento dos valores bloqueados, expeça-se MLE a favor da parte
exequente, que deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de
documentos pessoais para saque. 3. Intimem-se os executados (postal ar mão própria) para comprovar o recolhimento das
custas finais no valor de R$ 145,45, sob pena de extração de certidão para inscrição em dívida ativa. 4. Publique-se, Intime-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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