TJSP 24/09/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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utilizado pelo STF como fundamento decisório para a suspensão. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1822220/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 26/08/2020) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM A DEVIDA BAIXA EM OBSERVÂNCIA AOS
ARTS. 1.039 A 1.041 DO CPC/2015. 1. Trata-se de Embargos de Declaração em que a recorrente alega estar pendente de
análise a imprescindível modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 no que
tange à correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, no bojo do RE 870.947/SE. 2. Em recente decisão,
o STF deferiu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração, impossibilitando a imediata aplicação do decisum emanado do
Tema 810 antes da apreciação pela Suprema Corte do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida. 3. Embora
a jurisprudência do STJ tenha firmado o entendimento de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para adoção do
paradigma firmado em recurso repetitivo ou de repercussão geral, deve ser respeitado o efeito suspensivo atribuído pelo STF às
causas relacionadas ao supracitado Recurso Extraordinário em face da possibilidade de modificação do julgado. Nesse sentido:
REsp 1.771.610/AL, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 20/11/2018. 4. Embargos de Declaração providos para determinar a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015
e após a publicação do acórdão proferido no referido Recurso Extraordinário: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão
recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Supremo Tribunal Federal; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese
de o acórdão vergastado divergir da tese firmada no julgamento da matéria com repercussão geral reconhecida. (EDcl no AgInt
no AREsp 1449637/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 11/10/2019) Intimese. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0012250-84.2018.8.26.0309 (processo principal 1001717-20.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Geraldo Gomes de Souza - Ronaldo Douglas Barros Moreira e outros - Fl. 45: Manifeste-se o exequente
acerca da resposta ao ofício encaminhado à 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN
(OAB 181586/SP)
Processo 0012648-31.2018.8.26.0309 (processo principal 1020351-30.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Deferido o bloqueio on line e a pesquisa Renajud, manifeste-se,
a parte exequente, sobre as respostas obtidas. Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0014201-16.2018.8.26.0309 (processo principal 1015491-83.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.A. - Vistos. Deferido o bloqueio on line e as
pesquisas Renajud e Infojud, manifeste-se, a parte exequente, sobre as respostas obtidas. Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO
REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0016545-33.2019.8.26.0309 (processo principal 1001511-11.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ELIANE TELMA MARCELINO - MACIR GAMA - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente
sobre a(s) impugnação(ões) ao cumprimento de sentença e documentos. - ADV: NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB
281408/SP), CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), JOÃO GABRIEL QUAGGIO BRASIL (OAB 282614/SP)
Processo 0017464-22.2019.8.26.0309 (processo principal 1017592-30.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Metal Caixas Comercio de Caixas Metalica - Roberto Santos e outros - Vistos.
Proceda a z Serventia à inclusão no polo passivo da execução coletiva Roberto Santos, Sebastião Valnei Franco de Godoi e
Central das Obras Pereira e Macena Ltda, anotando-se. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP), PEDRO LUIZ LORENCON (OAB 101515/SP)
Processo 1000279-17.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. *Esclareça seu pedido de expedição de mandado, uma vez que se trata de outra Comarca. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001118-13.2018.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espolio de
Eliseu Ceolin - Paulo da Silva - Vistos. Cumpra-se novamente a decisão de fls. 274, devendo a parte autora ater-se a entrar
em contado com a Central de Mandados depois que a ordem for distribuída a determinado Oficial de Justiça. Int. - ADV: ANA
CAROLINA FREITAS RICCIARDI BACHELLI (OAB 414326/SP), NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 1001122-79.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Julio
Aparecido Dias Galvão de Oliveira - Vistos. Expeça-se mandado de despejo coercitivo ficando desde já autorizado arrombamento
e reforço policial, se necessário. Deverá a parte autora contatar a Central de Mandados quando ocorrer a distribuição da ordem
a fim de fornecer os meios necessários para o despejo. Int. - ADV: GISELLE COUTINHO GRANDI (OAB 157471/SP)
Processo 1002663-84.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celso
Antonio Umbelino - Banco do Brasil S.a - Vistos. Por ora, indefiro o pedido de levantamento formulado pela parte exequente,
haja vista que ainda não ocorrido o trânsito em julgado da decisão que analisou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, aguarde-se o pronunciamento final do juízo ad quem. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1003044-34.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Vistos. Defiro o pedido de validação da intimação de fls. 101, preservando-se, assim, a coerência com o que foi
decidido a fls. 49. Certifique a z. serventia o decurso do prazo de impugnação ao bloqueio de ativos financeiros. Na sequência,
independentemente de outras formalidades, libere-se o montante bloqueado a fls. 31/32 à parte exequente, providenciando-se
o que for necessário. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 1003662-13.2014.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - Providencie o autor
o recolhimento das custas para a intimação postal, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006116-19.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Poliana Cristina
Carmona Molinari - Avista S/A Crédito, Financiamento e Investimento - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a
contestação. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RENATA SPINACE (OAB 304193/SP)
Processo 1006734-08.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A PERLAM COMERCIAL LTDA - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa dedesarquivamento, no valor
de R$ 35,25 (1,212UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº11.608/2003, com redação dada pela Lei nº
16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 19,22 (0,661 UFESP).
O recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se
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