TJSP 24/09/2021 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
1431
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1000341-45.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wilton Florentino de Paula BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
os embargos opostos, nos termos do artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB
433127/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000342-30.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wilton Florentino de Paula BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
os embargos opostos, nos termos do artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB
433127/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000346-67.2021.8.26.0334 (apensado ao processo 1000427-16.2021.8.26.0334) - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - Aparecida Augusto Teixeira Castelão - Banco Pan S.A - - Banco Bradesco S.A. - Fls. 237-241: Não
conheço do pedido de reconsideração, que não possui previsão jurídica. Além disso, “é vedado à parte discutir no curso do
processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.” (artigo 507 do Código de Processo Civil). Finalmente,
conforme mencionado em decisão de fls. 70-71 do processo 1000427-16.2021.8.26.0334, em apenso: “Em consulta junto ao
Sistema de Automação da Justiça SAJ, contatei distribuição atípica de ações por parte de Aparecida Augusto Teixeira Castelão
junto à Comarca da Vara Única de Macaubal, verificando que ela promoveu ações declaratórias de nulidade de empréstimo
consignado, pleiteando indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos feitos 1000346-67.2021.8.26.0334
(contra Banco Pan e Bradesco), 1000276-50.2021.8.26.0334 (em face do Banco Pan), 1000580-49.2021.8.26.0334 (em face
de Bradesco Promotoria); pleiteando indenização por danos morais de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nos processos 100014223.2021.8.26.0334 (contra Banco Safra - Julgado), 1000145-75.2021.8.26.0334 (contra Banco Bradesco Julgado); pleiteando R$
15.000,00 (quinze mil reais) por danos morais, na ação nº 92.2021.8.26.0334">1000118-92.2021.8.26.0334 (contra Banco C6 Consignado - Julgado);
e, por fim, com pedido de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por danos morais, no feito 1000110-18.2021.8.26.0334
(Julgado). Além disso, promoveu ações declaratórias de nulidade de descontos em conta/folha de pagamento, pleiteando danos
morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais): processos 1000392-56.2021.8.26.0334 (contra Previsul e Banco Bradesco - Julgado),
1000409- 92.2021.8.26.0334 (em face de Sudaclube e Banco Bradesco), 1000413-32.2021.8.26.0334 (contra Sabemi e Banco
Bradesco), 1000425-46.2021.8.26.0334 (contra Paulista Serviços de Recebimento e Pagamento Ltda - PServ e Banco Bradesco),
1000426-31.2021.8.26.0334 (em face de Icatu Seguros e Banco Bradesco) e 1000427-16.2021.8.26.0334 (contra Banco
Bradesco); pleiteando R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por danos morais, processo 1000114-55.2021.8.26.0334
contra MBM Previdência Complementar. Fixadas tais premissas, os processos supramencionados demandam análise conjunta,
evitando-se a prolação de decisões contraditórias, levando em conta que há a mesma causa de pedir, suposta fraude, e o
disposto no artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam
gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre
eles.” INTIMEM-SE. - ADV: KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), MARIO SERGIO BOARIM
JUNIOR (OAB 441633/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP), WILSON SILVA WAISE FILHO (OAB 339230/SP), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 339216/SP)
Processo 1000356-14.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Paulo Junior de Brito - Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação apresentada,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/SP), ANA PAULA FRANCO
CHIQUINELI (OAB 390098/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER
(OAB 139287/SP)
Processo 1000427-16.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecida Augusto Teixeira Castelão - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 72-78: Não conheço do pedido de reconsideração, que não possui previsão jurídica. Cumpra-se
a decisão de fls. 70-71. INTIMEM-SE. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), KATIUSCIA APARECIDA
FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1000586-56.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Donizzeti da Silva Vistos. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça, anotando-se no SAJ. Negando contratação de cartão de crédito consignado
e demonstrando que sua assinatura (fls. 15-17) é diversa daquela lançada no contrato (fl. 33), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA
DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dos descontos de parcelas do cartão de crédito consignado no benefício
previdenciário do autor (fl. 40), oficiando-se ao INSS, que indicará até quando, quantas e o valor das parcelas que foram
descontadas. Cite-se o requerido para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia,
com presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. INTIMEM-SE. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 1000588-26.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Donizzeti da Silva
- Vistos. Diante da conexão verificada, determino a reunião deste ao processo 1000586-56.2021.8.26.0334. Defiro à parte
autora a gratuidade da justiça, anotando-se no SAJ. Negando contratação de empréstimo consignado e demonstrando que sua
assinatura (fls. 15-17) é diversa daquela lançada no contrato (fl. 38), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para
determinar a suspensão dos descontos de parcelas de empréstimo consignado no benefício previdenciário do autor (fl. 33),
oficiando-se ao INSS, que indicará até quando, quantas e o valor das parcelas que foram descontadas. Cite-se o requerido
para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, com presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. INTIMEM-SE. - ADV: EDUARDO
NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 1000608-17.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laudelino Ribeiro - Vistos,
1. Defiro a parte requerente os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º