TJSP 24/09/2021 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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ora rechaçada é o mesmo título que integra o objeto principal da ação revisional n°. 0017093-29.2005; embora já julgada
esta última, a decisão de mérito proferida interfere diretamente no valor do crédito exequendo. Assim, a suscitada prescrição
demanda regular contraditório e análise mais aprofundada do caso, incompatível com esse momento de sumária. Ausentes, pois,
os pressupostos legais, de rigor o indeferimento do pretendido efeito suspensivo. Intime(m)-se o(s) exequente(s) na pessoa de
seu Advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Inclua-se o/a patrono(a) da parte Embargante/Executada nos
autos principais para que receba as publicações naqueles. Anote-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: RICARDO MOREIRA
TAVARES LEITE (OAB 280623/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006085-18.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Juliane Cristina dos Santos - Vistos. Observando o documento de
fls. 170/174 e 181/192 necessário comprovação de que o bloqueio se originou da ordem deste Juízo e deste processo. Com a
informação, tornem com urgência. Intime-se. - ADV: CRISTIANE COIADO CRUZ (OAB 212128/SP), IVONE JOSÉ (OAB 99964/
SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1006795-43.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - CARMELITA FERREIRA
FERNANDES - Fls. 410/417: Ciência à autora. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1006810-65.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Valeria Aparecida Almeida Almas - Vistos. Fls. 43: Ante a perda superveniente do interesse em relação despejo, seguirá a
presente como ação de cobrança. Anote-se. Expeça-se mandado para constatação e acaso encontre-se o imóvel desocupado
imita-se o autor na posse do imóvel. Providencie a requerente a indicação do(s) endereço(s) dos requeridos para expedição
de carta ou mandado, bem como o cálculo atualizado do débito. Após, citem-se. Int. - ADV: FÁBIO MURILO SOUZA ALMEIDA
ALMAS (OAB 204290/SP)
Processo 1006821-94.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Liarte Giante - - Márcia
Rosa Bueno Giante - Agropecuária Santa Rosa Ltda - Vistos. Determino que as partes especifiquem as provas que desejam
produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento
de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque
prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de
produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo
de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se
desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo,
deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato
específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos
de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370,
parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), GUSTAVO SESTI DE PAULA (OAB
301774/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 1007045-76.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.S.C.I.M. - Kei Tek
Equipamentos Industriais Ltda - - Roberto Gremmelmaier e outros - Manifeste-se a exequente sobre os bloqueios realizados
pelo sistema Renajud. Com relação à pesquisa pelo sistema Arisp, certifico e dou fé que, respeitosamente, deixei de cumprir
à determinação de pp. 1299/1300, por não ser a exequente beneficiária da gratuidade da Justiça, cuja providência poderá ser
tomada através do portal www.arisp.com.br. Para a realização de pesquisa pelo sistema Sisbajud, providencie-se o recolhimento
da complementação das custas no valor de R$ 64,00 (R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ), conforme Provimento CSM n°
2.516/2019, juntamente com a respectiva guia FEDTJ Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao
recolhimento (código 434-1), como determinado no art. 11, do mesmo Provimento. - ADV: DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB
214418/SP), FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP), DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB
132929/SP)
Processo 1007292-81.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bmg Aço Inoxidável Ltda - Francisco
Pereira de Carvalho Me e outro - Vistos. Ante a recorrente dificuldade de utilização do SISBAJUD por questões de processamento
do próprio sistema face a não localização de qualquer valor bloqueado em desfavor da parte executada, expeça-se OFÍCIO ao
Banco Caixa Econômica Federal para que proceda ao imediato DESBLOQUEIO dos valores tão somente referente à conta
poupança (agência 2934 PRD013 conta 000000011269-6 no valor de R$ 1.660,32 e conta poupança agência 3880 PRD 1288
conta 000942915379-5 no valor de R$ 300,24) do executado Francisco Pereira de Carvalho. Deverá comunicar o cumprimento
da ordem nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail
institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie o patrono do
interessado o encaminhamento da presente decisão-ofício, comprovando-se o envio/protocolo nos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias. Encaminhe-se com cópia de fls. 212/214 (extrato do SISBAJUD), além de eventuais outras que se fizerem necessárias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O descumprimento da presente determinação judicial acarretará a aplicação da
multa (artigo 380, parágrafo único do CPC) e apuração do crime de desobediência/remessa de ofício à Corregedoria/Ouvidoria,
sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias que se fizerem necessárias. Intimem-se.
- ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP), MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1007435-02.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.C.B. - S.H.S.
- Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: DENISE SILVA PERUCCHI (OAB 452115/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE
BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 1008054-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.S. - Vistos. Ante os
documento juntados defiro a gratuidade. Anote-se. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação
ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará
colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade
processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º