TJSP 24/09/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
2006
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PATRICIA JORGE TANNUS BALDOCCHI (OAB
372325/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/
SP)
Processo 0001664-85.2021.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00022633220098160175 - Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Uraí/PR) - A.A.C.V. - Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da comarca de Uraí, Estado do
Paraná, com a finalidade de intimação do executado a comparecer à Delegacia de Polícia para a colocação de tornozeleira
eletrônica, em cumprimento a prisão domiciliar determinada pelo Juízo Deprecante, pelo prazo de trinta dias. Servirá a presente
decisão como ofício a ser encaminhado à Delegacia de Polícia de Elias Fausto, para que informe a este Juízo se possui
tornozeleira eletrônica para uso imediato. Havendo resposta positiva, intime-se o executado para que compareça na sede da
Delegacia de Polícia de Elias Fausto, no prazo de 24 horas, a partir da intimação, para cumprimento da ordem judicial. Servirá
também a presente decisão como ofício ao Juízo Deprecante, para juntada aos autos 0002263-32.2009.8.16.0175. Int. - ADV:
SUELY APARECIDA MORRO CHAMILETE (OAB 13214/PR)
Processo 0001722-59.2019.8.26.0372 (processo principal 1003200-90.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Color Concepts Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Espólios de Getúlio de Campos Bicudo e
Ester Basso Bicudo P.inventariante Paulo Cézar de Campos Bicudo e outros - Vistos. Fls.405/410: ciente do acórdão que deu
provimento ao agravo, isentando os agravantes das custas finais. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: JURANDIR MARTINS FILHO
(OAB 199419/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/
SP)
Processo 0001841-20.2019.8.26.0372 (processo principal 0000057-91.2008.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Metalurgica Benfica Ltda e outros - Chamei os
autos à conclusão. Observando detidamente os autos, bem como os autos físicos principais (nº 0000057-91.2008.8.26.0372)
necessário se faz chamar o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente busca receber o valor a
que foi condenada a empresa requerida nos principais. Este feito tramitou sem que aquele estivesse extinto, sendo que, após a
sentença, ali se iniciou o cumprimento de sentença (fls.120/121), bem como determinada a desconsideração para personalidade
jurídica com a inclusão dos sócios no pólo passivo (fls.148/149), que, contudo, não foram localizados. Foi proferida sentença
extinguindo o feito anulada por acórdão naqueles (fls.325/330), determinando o prosseguimento do feito com a tentativa de
citação no endereço fornecido pela concessionária exequente. Do acórdão, a metalúrgica embargou de declaração, ao que
se negou provimento. Foi determinado o andamento, após o que o exequente ingressou com o cumprimento de sentença em
formato digital. Ocorre que, conquanto não se olvide a vantagem na existência de feitos digitais, é fato que este, especificamente,
não atende ao bom andamento do trâmite processual. Como exemplo, cita-se o que motivou a decisão proferida a fls.110, sendo
que, após a referida determinação, o exequente peticionou em sentidos diversos, sem dar justificativa ou o correto andamento
ao feito, mas limitando-se a fazer pedidos equivocados (fls.145), que podem levar à nova nulidade e, sem dúvida, causando
tumulto processual. Desse modo, ante o acima exposto e considerando que ainda em trâmite o feito principal, aguardando
manifestação do exequente para prosseguimento, impõe-se a extinção do presente feito, ante a ausência de interesse. Pelo
exposto, e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Arquivem-se os
autos. P.I.C. (registrada digitalmente) - ADV: JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0002062-66.2020.8.26.0372 (processo principal 1002625-14.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jackson Moreira de Souza - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EVANIA APARECIDA
ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 0002078-54.2019.8.26.0372 (processo principal 3001544-69.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - G.C.A.R. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o que
deverá ser informado pelo credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo. Defiro o pedido de arresto no rosto dos autos mencionados as fls. 110/111. Oficie-se ao Juízo em que
tramita o inventário, para a respectiva anotação. Intime-se. (AUTOR, APÓS A LIBERAÇÃO DO OFÍCIO DE ARRESTO NOS
AUTOS, DISTRIBUIR E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO NA COMARCA DE HORTOLÂNDIA)
- ADV: NATALIA CAROLINA MACEDO FERREIRA (OAB 451067/SP), PEDRO ALAN CIPRIANO FERREIRA (OAB 303790/SP)
Processo 0002206-40.2020.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Letícia Jacob Manifeste-se a autora sobre o depósito efetuado pelo INSS. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 0002250-59.2020.8.26.0372 (processo principal 1002528-48.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Sonia Maria Vieira de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Satisfeita
a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos. P. I. C. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB
273429/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0002280-94.2020.8.26.0372 (processo principal 1000357-16.2020.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.S.C. - O.C. - Vistos. Fls. 75: Ciência ao Defensor indicado ao executado, que
permanecerá vinculado ao feito. No mais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: PAMELLA
ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP), EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP)
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