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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 - Página 2007

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TJSP 24/09/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3368

2007

Processo 0002920-34.2019.8.26.0372 (processo principal 0003441-47.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adimar Batista da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE PAULA THEODORO (OAB 258042/SP), MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP), NEUBERN THEODORO SOCIEDADES DE ADVOGADOS (OAB 14677/SP)
Processo 1000025-49.2020.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Murillo Gustavo de Simone - Marcelo Augusto de
Simone - - Angela Maria Gregório de Simone - - Inez Piva de Simone - - Sergio Gustavo Piva de Simone - Vistos. Verifico que
há interesse de incapaz no feito (fls. 03, item 2). Assim, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO CESAR DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP)
Processo 1000054-65.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Autor,
manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000149-29.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Sergio do Nascimento
- Foi designado o dia 21/10/2021, às 16h00, para realização de perícia perante o IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL
E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, sito à Rua Barra Funda, 824 - São Paulo/Capital. - ADV: AILTON PEREIRA DE SOUSA
(OAB 334756/SP)
Processo 1000219-15.2021.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Supermercado Armelin
Ltda - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO
(OAB 170281/SP)
Processo 1000258-46.2020.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.S.P. - - M.B.P.O. - G.C.O. Vistos. Ao setor técnico para designação de nova data para entrevista da requerente, como posterior intimação pessoal, nos
termos da cota Ministerial de fls. 204. Int. - ADV: ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/SP), MARIA EDUARDA
CLEMENTE (OAB 424606/SP)
Processo 1000433-40.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.S.C. - Vistos. Fls. 110: Diante da notícia
de possível acordo entre as partes, suspendo o andamento processual pelo prazo de trinta dias. Decorrido o trintídio, diga
novamente o autor. Int. - ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP)
Processo 1000497-16.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.J.D. - - G.J.R. - - N.D.J.R. - Autor,
manifestar-se em 05 dias sobre a devolução da Carta Precatória cumprida negativa. - ADV: LEONARDO FERREIRA (OAB
401545/SP)
Processo 1000505-90.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Nelson Toscani - Vistos. Aqui por
engano. Aguarde-se, nos termos da decisão de fls.105. Intime-se. - ADV: NELSON EDUARDO TOSCANI (OAB 285773/SP)
Processo 1000514-52.2021.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.P. - - M.J.S.P. - P.C.P.
- - L.B.S. - Fica o(a) Dr(a) Cyro da Silva Maia Junior ciente de que foi indicado(a)pela OAB/DPE para defender os interesses do
Amadeu Lopes da Paixão e Maria José Silva de Paula da Paixão, estando intimado para apresentar defesa e/ou tomar ciência
de todo processo. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/
SP)
Processo 1000528-70.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S.C. - L.P.C. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 189) e, em consequência,
DECRETO o divórcio do casal Ana Paula da Silva Cruz e Luciano Pereira da Cruz, forte nos termos da emenda constitucional
66/2010 em vigor, e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b do
Código de Processo Civil. Custas ex lege, observando-se as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50. Homologo a desistência do
prazo recursal, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação.
No entanto, anote-se no sistema competente. Expeça-se Mandado de Averbação. O Feito prosseguirá com relação ao pedido
de partilha, guarda, visitas e alimentos. Ao setor técnico para estudo sobre o caso. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP), MAIARA BRESCIANI
(OAB 342217/SP)
Processo 1000530-06.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - George Pinheiro da Silva Lidiane Beatriz Morais Prado e outro - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB
300838/SP), ANA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 440270/SP)
Processo 1000560-06.2021.8.26.0125 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 00014280920198260533
- 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’ Oeste/SP) - Industrias Romi S/A - Autor, manifestar-se sobre o resultado do
Mandado Negativo. - ADV: MARIA CAROLINA GIUBBINA AGUIAR (OAB 262713/SP)
Processo 1000605-45.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosa Helena Sipriano - José Benedito da Silva - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: ANGELA TESCH TOLEDO SILVA
(OAB 147102/SP)
Processo 1000622-57.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - João Pedro Gonçalves Brito - O.G.S.
- Vistos. 1 Oficie-se à agência local da CEF, cobrando resposta ao ofício encaminhado no prazo de trina dias, sob pena de
desobediência. 2 - Defiro a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade de tentativa automática,
se requerido, visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo(a) credor(a). A - Após a
conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia à pesquisa via SISBAJUD,
para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido. Para o caso de tentativa automática, o
sistema permanecerá reiterando a tentativa por até o máximo de 30 dias, cessando-se antes desse período, se bloqueado o
valor total da dívida. B - Para o caso de utilização da modalidade de reiteração automática, a fim de se evitar tumulto processual,
o exequente deverá aguardar o prazo de 30 dias, pois a notícia de bloqueio deverá ser juntada ao final do período, posto que,
se no curso do prazo houver bloqueio total da dívida, o sistema interromperá a ordem. C - Após, com a juntada do extrato
emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral do débito, intime-se o devedor
do prazo para impugnação. Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso ao sistema Sisbajud, protocolese minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência. D - Havendo bloqueio parcial,
intime-se o credor para manifestar se pretende o levantamento do valor alcançado e, em termos de prosseguimento do feito.
Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do item 4. E Havendo bloqueios em instituições bancárias diversas,
superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja intimado à manifestação
sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação dos valores excedentes
ao devedor imediatamente. F Para o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a prazo (títulos, ações
etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições, até a confirmação
da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se necessário. G Para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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