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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 - Página 2018

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TJSP 24/09/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3368

2018

Processo 3003686-46.2013.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.P.O. - H.E.P. - Vistos.
Diante do alcance da maioridade, providenciem os exequentes a sua regularização processual. Após, se em termos, oficie-se
para desconto dos alimentos. Retire-se a tarja indicativa de atuação do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), MARIA CAROLINA CORRÊA DE SOUZA (OAB 277091/SP)
Processo 3004516-12.2013.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Carvalho Fuscaldo - VISTOS. JULGO
POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 112/123, destes autos de arrolamento dos
bens deixados por falecimento de Helena Cristina Emke Fuscaldo e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Formal de
Partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO
PROENCA (OAB 147176/SP)

MORRO AGUDO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HÉLIO CÉSAR LIMA ÂNGELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2021
Processo 0001761-21.2017.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ÉRICA FERNANDA ROQUE
- - TIAGO ALEXANDRE DA SILVA - Dr. Paulo Vítor, a certidão de honorários encontra-se à disposição de Vossa Senhoria para
impressão. Dr. Misael: Apresente a defesa do corréu Tiago as razões de apelação. - ADV: MISAEL ELIAS MARTINS (OAB
219880/SP), PAULO VITOR URBANO DOS SANTOS (OAB 357410/SP)
Processo 0003351-38.2014.8.26.0374 - Inquérito Policial - Fato Atípico - Vanor Simões Junior - “os autos foram desarquivados
e encontram-se à disposição do Advogado, Dr. José Aparecido Liporini Júnior.” - ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR
(OAB 230994/SP)
Processo 0003749-58.2009.8.26.0374 (374.01.2009.003749) - Adoção - Adoção de Adolescente - C.G.S. - Vistos. Intime-se
o requerente, através de sua defensora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP)
Processo 1500073-13.2020.8.26.0610 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EDUARDO MARÇAL Dra. Zaine, a certidão de honorários e a certidão de objeto e pé encontram-se à disposição de Vossa Senhoria para impressão.
- ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
Processo 1500217-84.2020.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jackson
Augusto de Lima Claudino - - Edvaldo de Oliveira Moquiuti Júnior - - Diego Alexandre Messias e outro - ANTE O EXPOSTO, julgo
parcialmente procedente a pretensão acusatória para (I) condenar EDVALDO DE OLIVEIRA MOQUIUTI como incurso no art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, progredindo-o ao regime inicial
aberto, e ao pagamento de 200 (duzentos) dias-multa, em valor unitário equivalente a 1/30 do salário mínimo nacional vigente
à data dos fatos; (II) condenar JACKSON AUGUSTO DE LIMA CLAUDINO como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06,
às penas de 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 200 (duzentos) dias-multa, em valor
unitário equivalente a 1/30 do salário mínimo nacional vigente à data dos fatos; (III) condenar DIEGO ALEXANDRE MESSIAS
como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial
semiaberto, progredindo-o ao regime aberto, e ao pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em valor unitário
equivalente a 1/30 do salário mínimo nacional vigente à data dos fatos; e; (IV) absolver EDVALDO DE OLIVEIRA MOQUIUTI,
JACKSON AUGUSTO DE LIMA CLAUDINO e DIEGO ALEXANDRE MESSIAS das imputações do crime do art. 35, caput, da Lei
11.343/06, com fundamento no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Expeçam-se alvarás de soltura em relação aos
acusados EDVALDO e DIEGO. Nego ao acusado JACKSON o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que não houve
alteração nas circunstâncias que determinaram a decretação das suas prisões preventivas. Condeno os acusados, ainda, ao
pagamento das custas do processo, no montante correspondente a 100 (cem) UFESP’s, nos termos do art. 4º, § 9º, “a”, da Lei
Estadual 11.608/2003, ficando isentos, por serem beneficiárias da Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado: a) comunique-se
ao IIRGD; b) comunique-se ao TRE/SP; c) intime-se os acusados para o pagamento das multas no prazo de 10 (dez) dias. P.I.C.
- ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP), MARINA PONTES ZILLI VICARI (OAB 422796/SP)
Processo 1500256-76.2021.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PEDRO HENRIQUE CAPUTI - Vistos. Defiro os benefícios da “Assistência Judiciária Gratuita” ao réu. Anote-se. As alegações/
preliminares trazidas pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença, posto que
os argumentos trazidos não foram capazes de afastar a acusação, ensejando a dilação probatória, razão pela qual mantenho o
recebimento da denúncia. Em virtude do trabalho remoto forçado pela pandemia da COVID-19, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 19 de outubro de 2021, às 14:50 horas, a ser realizada virtualmente, através da ferramenta
“Microsoft Teams”, cujo link para acesso será enviado por e-mail. REQUISITEM-SE as testemunhas REGINALDO APARECIDO
FERREIRA e JOÃO GABRIEL RAMOS COGNETTI, Policiais Militares, para comparecimento à audiência acima designada.
INTIME(M)-SE o réu e as testemunhas acima para participarem da audiência por videoconferência, devendo disporem apenas
de equipamento conectado à Internet no horário acima agendado (smartphone, computador ou tablet com dispositivo de áudio
e vídeo, preferencialmente em rede de internet wifi), além do endereço eletrônico (e-mail) e estarem de posse de documento de
identificação com foto. O manual sobre como participar da audiência virtual poderá ser consultado no seguinte link eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1598554803766 Dos mandados deverão constar
expressamente e ser lido pelo Oficial de Justiça: a) Que em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade de isolamento
social, nos termos das normas vigentes supracitadas, a audiência será realizada integralmente de forma virtual e que o
participante deverá acessar a plataforma virtual (Microsoft Teams) bastando para isso clicar no link eletrônico que receberá no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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