TJSP 24/09/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
2080
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0812/2021
Processo 1001881-45.2021.8.26.0394 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Responsabilidade por ofenso aos
direitos assegurados ao idoso - B.G.B. - - F.P.B. - Vistos. 1. Dê-se vista ao Ministério Público, COM URGÊNCIA. 2. Após, tornem
conclusos para apreciação do pedido liminar, COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE
(OAB 359961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0813/2021
Processo 0000748-82.2021.8.26.0394 (processo principal 1000974-41.2019.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.F.G.L.S. - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial retro, manifeste-se a
parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contraproposta de acordo formulada pela parte exequente às fls. 39/40.
Observe-se que, em caso de concordância, deverá haver manifestação expressa da parte, tendo em vista que a procuração
do convênio entre OAB e Defensoria Pública (fls. 26) não concede poderes especiais para firmar acordo em nome da parte.
Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Nova Odessa, 22 de setembro de 2021. - ADV: ANDRE ANTONIO CIORLIN (OAB
273975/SP)
Processo 0000750-52.2021.8.26.0394 (processo principal 1000534-50.2016.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.C.S. - - N.M.S. - M.R.S. - Vistos. Por ora, certifique a serventia se decorreu o
prazo para pagamento e impugnação, tornando os autos conclusos na sequência para análise do pedido retro. Nova Odessa,
22 de setembro de 2021. - ADV: GABRIEL PEREIRA VALENTE LOMBARDI (OAB 427469/SP), RAIMUNDO EUDES MARINHO
(OAB 85626/SP)
Processo 0001336-31.2017.8.26.0394 (processo principal 0004759-72.2012.8.26.0394) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - Ana Luiza Moreira - R.G.M. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, nos termos do
despacho de fls. 271 (itens 2 e 3). Nova Odessa, 22 de setembro de 2021. - ADV: GEVANIO SALUSTIANO DE OLIVEIRA (OAB
335058/SP), MAURO RENATO MORETTO (OAB 282188/SP)
Processo 1000723-57.2018.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S. - R.S. - Vistos. Faculto às partes o prazo
comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada, bem
como se pretendem a realização de audiência de conciliação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido
rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Para fins de viabilizar
a realização da audiência de instrução ou a audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos
termos do Comunicado CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e
telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas. Intimem-se. Nova Odessa, 22 de setembro de 2021. - ADV:
MARTA TERESA PEREIRA AZEVEDO (OAB 292827/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 1001121-33.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.D. - Vistos. 1Prossiga-se sem a intervenção do Ministério Público, conforme requerido às fls. 48. Anote-se. 2- A parte requerida foi citada
e não contestou, o que, via de regra, implica em revelia, consoante artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindose verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Apesar disso, o artigo 345 do Código de Processo Civil
estabelece, nos incisos II, III e IV, casos em que o efeito da revelia não se produz, circunstâncias em que caberia à parte autora
a comprovação dos fatos, como é o caso, por exemplo, de litígios que versem sobre direitos indisponíveis ou quando os pedidos
formulados pela parte autora são inverossímeis. Além disso, o CPC ainda permite o comparecimento do réu e produção de
provas, caso compareça em tempo hábil, consoante artigo 346, parágrafo único, e artigo 349. Diante dessas circunstâncias,
faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de
forma justificada, bem como se pretendem a realização de audiência de conciliação. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde
já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas
partes. Para fins de viabilizar a realização da audiência de instrução ou a audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio
de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação
completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas. Intimem-se. Nova Odessa,
22 de setembro de 2021. - ADV: ANA HELENA FORJAZ DE MORAES (OAB 315689/SP)
Processo 1001190-31.2021.8.26.0394 (apensado ao processo 1001188-61.2021.8.26.0394) - Inventário - Inventário e Partilha
- M.Q.C. - - C.A.C. - - S.C.J.C. - - P.H.A.G.C. - - N.C.S. - - F.A.S.M.C. - Vistos. Tratando-se de prazo dilatório, não havendo nada
que justifique a impossibilidade, fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado às fls. 54/55, contado da data da solicitação,
ficando a parte ciente de que ele não será prorrogado e não será concedido novo prazo sem a devida justificativa e comprovação
do quanto alegado. Fica desde já a parte intimada para que, antes do decurso do prazo acima mencionado, se manifeste em
termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado
nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Nova Odessa, 22 de setembro de 2021. - ADV: SUSETE GOMES
(OAB 163760/SP)
Processo 1001351-41.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.P.S. - Vistos. Faculto
às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma
justificada, bem como se pretendem a realização de audiência de conciliação. O silêncio ou o protesto genérico por produção
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