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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 - Página 2308

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TJSP 24/09/2021 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3368

2308

fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Se necessário for, defiro honorários
a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante
o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I. - ADV: FRANCISCA XAVIER PEREIRA (OAB 319255/SP), MELISSA HERMENEGILDA DE GODOY
(OAB 229150/SP)
Processo 0012060-22.2021.8.26.0405 (processo principal 1023668-34.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - P.H.C.F. - João Raphael Fregonesi Viana - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se
o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se,
manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC,
bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação
por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente
como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), CLEBER RICARDO DA SILVA (OAB 280270/SP), ANDERSON
ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP)
Processo 0012264-03.2020.8.26.0405 (processo principal 1007416-87.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - C.R.S.M. - Vistos. Solicite-se a transferência dos valores bloqueados pelo Sisbajud às fls.32/34 para conta
vinculada a esta Juízo. Efetuada a transferência, expeça-se MLE a favor da exequente observando-se o formulário já juntado às
fls.39. Int. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP)
Processo 0014291-56.2020.8.26.0405 (processo principal 1005189-61.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.L.F. - Vistos. Regularize-se a representação processual do executado juntando
procuração. Após, tornem-me para homologação e revogação do decreto prisional. Int. - ADV: CLAUSON REGIS ALVES (OAB
320417/SP)
Processo 0014292-41.2020.8.26.0405 (processo principal 1005478-28.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - N.F.M.P. - E.F.C. - Vistos. Informe nos autos a exequente conta bancária para depósito das parcelas
faltantes, devendo o executado efetuar os depósitos em referida, evitando-se retrabalho ao cartório, já limitado pele excesso de
expediente. Expeça-se o competente MLE em favor da exequente dos valores de fls.38, 46 e 52, observando-se o formulário
já juntado às fls.57. Aguarde-se no prazo informação do pagamento integral do débito. Int. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI
PUCCI (OAB 213020/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 0015202-68.2020.8.26.0405 (processo principal 1004494-39.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.G.A.O. - R.V.O. - Vistos. Atente a Serventia ao correto cumprimento das determinações nestes autos,
eis que novamente não foi publicado o teor do despacho de fls. 85 ao executado, conforme se observa do ato ordinatório e
publicação de fls. 93/94. Assim, manifeste-se o executado quanto ao pedido de conversão do rito processual para penhora, bem
como sobre a planilha atualizada apresentada às fls. 87/88. Devidamente intimado e certificado o decurso de prazo se silente,
tornem-me conclusos. Int. - ADV: KAROLINE SUELEN VETORELLO (OAB 366916/SP), RAQUEL BRAGA MICHELIN (OAB
174929/SP)
Processo 0016045-33.2020.8.26.0405 (processo principal 1005189-61.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.L.F. - Vistos. Regularizada a representação processual do executado, com a
juntada de procuração, tornem-me para homologação. Int. - ADV: CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP)
Processo 0024647-47.2019.8.26.0405 (processo principal 0052658-33.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - T.M.B. - Vistos. Retro: Primeiro, tente-se a citação por mandado no endereço de fls.29, nos termos do despacho de
fls.25/26. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LOBO MORAU (OAB 204771/SP)
Processo 0030361-85.2019.8.26.0405 (processo principal 1016887-06.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.S. - - A.S. - Manifeste-se à parte autora acerca da resposta negativa da Carta Precatória, no
prazo legal. - ADV: NELSIMAR DE FÁTIMA COSTA SERRA (OAB 412099/SP)
Processo 0031410-64.2019.8.26.0405 (processo principal 1024842-20.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - K.M.A.Q.L. - Vistos. Atenda a Serventia o item 2 da cota ministerial de fls.106. Int. - ADV: EDNARDE FERNANDES
BEZERRA (OAB 418268/SP)
Processo 1000020-11.2018.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.A.O. - G.A.A.S. - FLS. 72/75 :
Manifeste-se a requerente. - ADV: AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP)
Processo 1000735-04.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Iracema da Silva Soares Vistos. Atenda a requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.179, item 2. Aguarde-se por trinta dias a transferência
dos valores de fls.161/176. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 1001494-65.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M. - M.B.M. - Vistos. Acerca
dos embargos de declaração opostos a fls.266/267, manifeste-se o embargado, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de
Processo Civil. Se necessário for, vista ao Ministério Publico para manifestação. Após, certifique-se a tempestividade do recurso
interposto, tornando os autos conclusos. Int. - ADV: ALVARO MACIEL GIL (OAB 350042/SP), LUDMYLLA GRIZZO FRANCK
SANCHES (OAB 340116/SP), RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP)
Processo 1001885-83.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.S.L.
- D.H.S.L. - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição retro, no prazo legal. - ADV: PATRICIA PAULA DE OLIVEIRA HIOKI
(OAB 340153/SP), BRUNA SILVA GEROMEL (OAB 396662/SP)
Processo 1002352-28.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Seabra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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