TJSP 27/09/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
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- Vistos. Fl. 38: A fim de ser expedido mandado de levantamento eletrônico, deverão os exequentes providenciarem, no prazo
de 05 (cinco) dias, a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Noutro giro, aguarde-se o pagamento integral do débito pelas executadas ou o decurso do prazo estabelecido no despacho de
fl. 28. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
WILLIAN DAVID ARRUDA COSTA (OAB 434489/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0001301-05.2021.8.26.0306 (processo principal 1002755-37.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Duplicata - Tec Cel Jb Comércio de Peças e Telecomunicaçõesltda Me - Vistos. Fl. 12: Intime-se a executada do inteiro teor
do despacho de fl. 08, observando-se o endereço constante da certidão de fl. 31 dos autos principais (Rua Mário Barbosa de
Oliveira, nº 345 Village, em José Bonifácio-SP). Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0001303-09.2020.8.26.0306 (processo principal 1000716-67.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M F Barbosa & Barbosa Ltda Me - Vistos. Diante da falta de bens da parte devedora, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os autos de Execução de Título Judicial que M F Barbosa Barbosa Ltda Me move
contra Luciano Augusto Buzinaro. Indefiro a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD,
com fundamento no artigo 782, § 4º, do CPC. Fica autorizado a expedição de certidão de dívida, devendo a parte exequente
apresentar demonstrativo de atualização do débito. Consigno que a certidão de dívida poderá ser levada à protesto, ocasião em
que o nome do devedor será incluído automaticamente nos cadastros de inadimplentes. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 0001354-83.2021.8.26.0306 (processo principal 1001144-49.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Leandro Dionísio - Naiara de Oliveira Pinto - Vistos. Tratando-se os autos principais de Execução de
Título Extrajudicial, não há que se falar em instauração de incidente de cumprimento de sentença. Desse modo, deverá a parte
exequente protocolizar o seu pedido diretamente nos autos principais, processo nº 1001144-49.2020.8.26.0306. Quanto ao
presente incidente, arquivem-se, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP),
JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE (OAB 228632/SP)
Processo 0001369-52.2021.8.26.0306 (processo principal 1000613-26.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gustavo Monteiro José Bonifácio Me - Vistos. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância
de R$ 941,72 (novecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue
o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%,
conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 0001370-37.2021.8.26.0306 (processo principal 1001428-57.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo Marques da Silva - Silso Ferreira dos Santos e outro - Vistos. Intime-se a parte
devedora para efetuar o pagamento da importância de R$ 8.976,12 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais e doze centavos),
no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante
da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: MEIRE GRAZIELA DE
LIMA FRANCISCO (OAB 226203/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 0001371-22.2021.8.26.0306 (processo principal 1003609-02.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigações - Renato Comelis Me - Vistos. Depreque-se a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento da importância
de R$ 34.372,97 (trinta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), no prazo de 15 dias, ciente de
que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido
de multa de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0001373-89.2021.8.26.0306 (processo principal 1000966-03.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Requerimento de Reintegração de Posse - Luclécia Maria de França - Ronilvado Ronaldo Viana - Vistos. Intime-se a parte
executada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento da importância de R$ 6.132,75
(seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa
prevista no art. 523, § 1º, do C.P.C., nem a consequente execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo
supramencionado. Int. - ADV: PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), LIVIA MOLINA CRUZ DIAS (OAB 266042/SP),
JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/SP)
Processo 0001375-59.2021.8.26.0306 (processo principal 1002114-49.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Talita Gonçalves Silva Lorenço - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
procurador, pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento da importância de R$ 4.244,34 (quatro mil, duzentos e quarenta e
quatro reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º,
do C.P.C., nem a consequente execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supramencionado. Int. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE VICENTIN CALDEIRA (OAB 433431/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001384-21.2021.8.26.0306 (processo principal 1002047-84.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Mariana Seron Vestuário- Me - Vistos. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância de
R$ 688,46 (seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue
o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%,
conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: VALÉRIA ARAÚJO DE AZEVEDO (OAB 376299/SP)
Processo 0001398-39.2020.8.26.0306 (processo principal 1000504-46.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Renata Sgrignoli Cunha - Vistos. Fls. 62/64: Anote-se o atual endereço do executado, conforme informado
pela exequente. Após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito de R$ 6.917,46
(seis mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo de atualização do débito de fl. 64.
Efetuada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como intimar o(a)
executado(a) do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos. Não encontrando bens penhoráveis, deverá o
Oficial de Justiça relacionar os bens da parte devedora. Int. - ADV: VITOR NUNES RODRIGUES DA SILVA (OAB 379539/SP)
Processo 0001405-94.2021.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1043022-80.2021.8.26.0576 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL) - CENTRO EDUCACIONAL MICHELIN LTDA ME - Vistos. Cumpra-se, comunicando-se ao Juízo Deprecante
acerca da distribuição. Após, devolva-se. Int. - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP)
Processo 0001410-19.2021.8.26.0306 (processo principal 1002750-15.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Duplicata - Mult Cell Mendonça Comércio de Peças e Telecomunicações Limitada Me - Vistos. Intime-se a parte devedora para
efetuar o pagamento da importância de R$ 879,86 (oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 15
dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação
será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 0001414-56.2021.8.26.0306 (processo principal 1000269-45.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º