TJSP 27/09/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
1330
53.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - G.P.G.
- S.L.R.G. - Vistos. Fls. 199: defiro o pedido, expedindo-se o mandado de levantamento conforme o formulário preenchido a fls.
84. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MAYARA
MAGRI (OAB 382263/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 0010327-87.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011766-24.2015.8.26.0320) (processo principal 101176624.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.A.B. - Vistos. Fls. 112: Defiro
a expedição de ofício ao INSS, solicitando informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado.
Int. - ADV: STEFANIE QUEIROZ DONATO (OAB 395143/SP)
Processo 0024120-30.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1008834-92.2017.8.26.0320) (processo principal 100883492.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.C.G. - Vistos. 1- Cumpra-se
a sentença de fls. 116, expedindo-se a certidão de honorários. 2- Providencie a Srª Escrivã a notificação, por carta, da parte
responsável ao pagamento das custas em aberto (fls. 121), no prazo de sessenta (60) dias. 3- Não havendo o recolhimento,
extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Int. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB
318547/SP)
Processo 1001125-64.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S. - L.S.S. - Vistos. Fls. 82/85: Apresente a
requerida, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de óbito do requerente. Int. - ADV: MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB
384489/SP), RUTE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 417445/SP)
Processo 1001151-33.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleuza Neves Jerônimo - Vistos. Diante
do julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem, levanto a ordem de suspensão e determino
a retomada da marcha processual, providencie-se o regular andamento do feito, comprovando-se, por documento, a informação
do falecimento da inventariante, indicando-se outra pessoa para desempenhar o cargo, em substituição, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB
335804/SP)
Processo 1001306-65.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.M. - - B.M.M. - B.E.M. - B.E.M. e outro Vistos. Sem respeitar o contraditório, uma vez que a lide já está estabilizada, não é possível apreciar o pedido liminar formulado
em contestação/reconvenção, por força da regra prevista no art. 9º do CPC, salvo quando presentes os pressupostos para um
pronunciamento inaudita altera pars, o que não é o caso, pois, o argumento que motiva do pedido liminar formulado em defesa
não descreve uma situação de grave risco aos direitos fundamentais da criança ou uma lesão de difícil reparação ao direito do
réu/reconvinte, para justificar a adoção de uma medida excepcional à regra do artigo nono citado. Dai porque é impertinente
e causa de maior demora no andamento processual, atravessamento de petição com objetivo de alterar a marcha processual
da primeira fase de formação do processo, que se encerra com a manifestação em réplica. Ante o exposto, manifeste-se a
autora em réplica, em 15 dias, sobre a contestação/reconvenção e sobre os documentos que a acompanham. Após, diante
da antecipação da manifestação do Dr. Curador, em seguida, com ou sem réplica, voltem conclusos. Int. - ADV: IOLANDA
CUNHA (OAB 131702/SP), MARIA EMILIA FERRARI MARTINS DE BRITTO (OAB 376166/SP), RENAN AUGUSTO CARDOZO
DE FREITAS (OAB 384626/SP)
Processo 1001529-18.2021.8.26.0320 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - D.N.S. - C.H.S. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 92 e concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para o cumprimento do determinado
no despacho de fls. 89. Int. - ADV: WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 1002361-51.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - M.T.A.
- Vistos. Fls. 75: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se a exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA AMELIA TANK (OAB 418129/SP)
Processo 1002521-47.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - R.S.A. - Vistas dos autos aos exequentes para manifestarem-se, em 05 dias, acerca da certidão de fls. 82. Intimese. - ADV: CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
Processo 1002668-05.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Regina Vantini - Esdras Pessoa
dos Santos - - Solange Vantini - - Silmara Aparecida Vantini - - José Rosa de Souza - - Sandra Aparecida Vantini de Sousa - Silvio Aparecido Jose de Sousa - - Patricia Cristina Vantini - - Luis Fabiano Vantini - Vistos. Fls. 74/75: Defiro o prazo suplementar
de 20 (vinte) dias, para a juntada do ITCMD. Intime-se. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1002699-93.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.G.D.S. e outro - J.C.R.S. e outros - Vistos.
Dê-se vista dos autos a patrona da parte requerida, para manifestação na qualidade de curador especial, consignando-se que o
prazo para contestação é de 15 dias. Intime-se - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FLAVIA LEMOS DE AQUINO NEVES (OAB 220183/SP)
Processo 1005011-71.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.B.J. e outro - P.H.O. - Vistos. Ante os
termos do documento de fls. 46, concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Acerca da contestação, manifestem-se
os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP)
Processo 1005556-20.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.H.F. - I.J.B.S. Vistos. Fls. 243/244: Prossiga-se pelo rito do artigo 523 do Código de Processo Civil. Expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte)
dias, objetivando a intimação do executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Compete ao Cartório providenciar a publicação no DJE.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nesta hipótese, deverá providenciar
a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor
indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da parte exequente, providencie-se,
desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s)
última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser
realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja
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