TJSP 27/09/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
2010
determino, que no prazo de dez dias, que providenciem os peticionantes (fl. 465): A) a informação da qualificação completa dos
requeridos, com domicílio e residência atual (não informados na petição) e, também, o domicílio e residência que possuíam no
período entre a distribuição da ação 22.06.2006 até a citação por edital impugnada (dezembro de 2009), fatos imprescindíveis
para aferição do alegado prejuízo processual quanto a citação por edital e, também, em observância à boa-fé objetiva; B) carrear
instrumento de procuração referente ao peticionante W. T, porque somente carreado instrumento de procuração de W.B.T. (fl.
477). Destaque-se que deverão os peticionantes comprovar o pagamento da taxa de juntada de procuração, no prazo de dez
dias, sob pena de expedição de ofício à OAB. C) indicar qualificações completas, especialmente residência e domicílio, dos
demais executados, que subscreveram em conjunto o contrato que deu origem à presente demanda em fase de cumprimento
de sentença, que também foram citados por edital, em razão do principio da cooperação (art. 6º, CPC), com vistas à duração
razoável do processo. D) indicar comprovadamente quais são e onde se encontram todos os seus bens sujeitos à penhora, com
seus respectivos valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso
V, do CPC, com correspondente cominação de multa. Para que não fique sem registro, o requerimento de nulidade da citação
por edital será apreciado após o oferecimento do contraditório e sem prejuízo do cumprimento da determinação, de ofício, para
indicação de bens para satisfação de relação jurídica processual iniciada no ano de 2006. Manifeste-se o exequente sobre o
requerimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Mogi Guacu, 30 de novembro de 2020. - ADV: BRUNO LASAS LONG (OAB
331249/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009811-19.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009811) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fertilizantes
Heringer Sa - Rildo Beli - Renato Pinheiro dos Santos - Vistos. Fl. 219: Antes de decidir acerca do pedido, providencie a autora
o recolhimento das custas inerentes em 05 dias, inclusive com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito. Cumprido
o parágrafo anterior, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação efetiva. Int. - ADV: CAMILA
FRASSETTO (OAB 241594/SP), ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO (OAB 130338/SP), ANA PAULA SIMONE DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 124269/SP), DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB 251018/SP)
Processo 0010126-13.2011.8.26.0362 (362.01.2011.010126) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Divino dos Reis Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se em
Cartório, pelo prazo de quinze dias. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/
SP), ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0010126-13.2011.8.26.0362 (362.01.2011.010126) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Divino dos Reis Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Fls. 243/298: Trata-se de Cumprimento
de Sentença distribuído digitalmente. Prossiga-se nos autos digitais. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0011951-60.2009.8.26.0362 (362.01.2009.011951) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Elizeu Soares de Faria e outros - Fernando José Cerello G. Pereira - Luis Augusto Godoy Carnevalle - - Arla
Ravagnani Carnevalle - Vistos. Fls. 327/328: Ao que observo, mesmo com a apresentação das datas pela Gestora de Leilões
(fls. 327/328), não houve tempo nem recurso humano suficiente para intimação das partes em razão da pandemia de COVID19 que restringiu o trabalho presencial. Assim, antes de determinar novo ofício à Gestora, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, inclusive quanto à Sentença e trânsito em julgado dos Emgargos de Terceiros juntado às fls. 330/331.
Deverá, ainda, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Na inércia, arquivem-se no aguardo de provocação efetiva. ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP),
CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0012113-31.2004.8.26.0362 (362.01.2004.012113) - Cumprimento de sentença - Lupa Imoveis Ltda - Vistos. Para
se verificar quanto a extinção deste cumprimento de sentença, tendo em vista as transferências realizadas, encaminhe-se os
autos ao Ministério Público para que informe se ainda há crédito a ser buscado, apresentando, se o caso, o demonstrativo com
os requerimentos pertinentes. Int. - ADV: ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), ANTONIO DUARTE (OAB 229752/
SP)
Processo 0012113-31.2004.8.26.0362 (362.01.2004.012113) - Cumprimento de sentença - Lupa Imoveis Ltda - Vistos. Fl.
1254: Com razão o MP. Este cumprimento de sentença já se encontra extinto. Assim, arquivem-se bom as baixas de estilo.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DUARTE (OAB 229752/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP)
Processo 0012651-31.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012651) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Daniela Pansani Fernandes e outros - Banco do Brasil S A - *Vistos. Fl. 213: Indefiro o encaminhamento dos autos
à Contadoria do Juízo. Para realização dos cálculos, nomeio o Sr. Milton Braz Bonatti Contador devidamente cadastrado e
ativo no Portal dos Auxiliares da Justiça, a estimar seus honorários em 20 dias que serão suportados pela parte executada.
Uma vez conhecido os valores, intime-se a parte executada para depósito dos honorários em 20 dias. Comprovado o depósito,
intime-se o Perito para desencumbir-se do encargo em 40 dias. Intime-se. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. - ADV: BRUNO
AZEVEDO ALVES PEREIRA (OAB 274563/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0012651-31.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012651) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Daniela Pansani Fernandes e outros - Banco do Brasil S A - *Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre
o laudo de fls. 258/268. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - ADV: BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA (OAB 274563/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0013412-14.2002.8.26.0362 (362.01.2002.013412) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Guacu Doces Produtos Alimenticio Ltda e outros - Fls. 226/229: defiro o pedido para o fim de determinar,
em nome dos executados, o bloqueio on line de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud, bloqueio de transferência de veículos,
pelo Renajud e pesquisa de bens junto à Receita Federal, no último exercício, através do sistema Infojud, observando-se a
qualificação da inicial, cálculo de fl. 227 e taxas recolhidas a fls. 228/229. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/
SP), MIRIAM DE MELLO (OAB 55959/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0013412-14.2002.8.26.0362 (362.01.2002.013412) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Guacu Doces Produtos Alimenticio Ltda - - Aparecida de Fatima F Dequeche e outro - Vistos. FL. 257:
tendo em vista o ofício de fl. 259 da E. 3ª Vara Cível local solicitando o desbloqueio dos valores aqui realizados em razão de
serem objeto de arrecadação nos autos do proc. 001536-19,2003 de Insolvência requerida por um dos aqui executado, diga
a parte exequente em 05 dias. Na inércia, tornem imediatamente conclusos para liberação da constrição. Intime-se. - ADV:
MIRIAM DE MELLO (OAB 55959/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0014332-36.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014332) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Sobre as respostas negativas do REANAJUD, manifeste-se a parte exequente em 10 dias, juntando,
inclusive, o demonstrativo atualizado do débito e indicados bens à penhora. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
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